DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
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Noutro ponto do recurso, alega a recorrente que a pena de idoneidade 
que lhe fora aplicada é de caráter perpetuo, o que vai em desencontro 
com o art. 5º, inc. XLVII, alínea “b”, da CF/88. 
Pede a exclusão da pena de multa a aplicada a maior e o cancelamento 
da pena de inidoneidade. 
Conheço do pedido por ser tempestivo, art. 109, inc. II, da Lei 
8.666/93. 
Passo ao exame dos fundamentos do recurso. 
Foram aplicadas as seguintes penas a recorrente: 
“i) Aplicação de multa no valor de R$ 617,09 (seiscentos e dezessete 
reais e nove centavos), ou seja, multa de 2,0% (dois por cento) 
cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do contrato (R$ 
30.854,65) e rescisão unilateral da avença; 
ii) Aplicar multa de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia até o 
trigésimo dia de atraso, por paralisação dos serviços, no valor de R$ 
2.776,91 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e um 
centavos); 
iii) Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 
02 (dois) anos; 
iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração 
Pública, 
enquanto 
perdurarem 
os 
motivos 
determinantes da presente punição ou até que a contratante 
promova a sua reabilitação, via Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas; 
v) Promoção de ação judicial de ressarcimento ao erário pelos 
danos causados a Administração Pública de Meruoca, no valor de 
R$ 7.179,07 (sete mil, cento e setenta e sete reais e sete centavos)”.  
As penas de multas aplicadas estão em conformidade com as cláusulas 
do edital e contrato celebrados entre o Município de Meruoca e a 
empresa recorrente. Além disso, o fator gerador da punição pecuniária 
são diversos. 
A pena de R$ 617,09 foi aplicada em razão de parcela do contrato não 
cumprido (R$ 30.854,65), ou seja, no percentual módico de 2%. Já a 
penalidade no valor de R$ 2.776,91 tem como fato gerador a 
paralisação dos serviços, com aplicação do percentual de apenas 0,3% 
ao dia, pelo prazo máximo de 30 dias, sobre o valor do contrato. 
Logo, no presente caso não há desrespeito ao princípio do non bis 
idem. Pedido indeferido. 
Já, a punição de declaração de inidoneidade não prevê prazo quanto a 
sua extinção, bem como não trouxe os motivos que possam levar a 
empresa recorrente a sua reabilitação. De fato, há grave contradição 
que pode lavar a inviabilidade da atividade empresarial ad infinitum. 
A 
sistemática 
jurídica 
brasileira 
proibi 
expressamente 
a 
definitividades das penas, sejam elas, de natureza cível, criminal e até 
mesmo administrativa (CF/88, art. 5º, XLVII, “b”). 
Ainda, proibi o direito administrativo sancionador o agravamento das 
penas em sede de recurso, conforme bem explicita o art. 65, Parágrafo 
único, da Lei n. 9784/99, in litteris: 
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções 
poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando 
surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de 
justificar a inadequação da sanção aplicada. 
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar 
agravamento da sanção. 
  
Portanto, a readequação da pena não é opção legal a ser imposta no 
presente caso. A manutenção das penalidade de Suspensão 
Temporária do direito de participar de licitação e impedimento de 
contratar com a Administração de Meruoca, pelo prazo de 02 
(dois) anos cumulada com Declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar com a Administração Pública de Meruoca, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da presente punição ou até 
que a contratante promova a sua reabilitação, tem o condão de 
gerar punição dúplice, algo contrário ao princípio do non bis in idem. 
O pedido é procedente. 
Ante o breve exposto, conheço do recurso de revisão e o provejo 
parcialmente, para tornar definitiva, em desfavor da empresa 
FRANCISCO AIRTON VICTOR-ME (CNPJ n. 97.553.390/0001-
69), as seguintes sanções: 
“i) Aplicação de multa no valor de R$ 617,09 (seiscentos e dezessete 
reais e nove centavos), ou seja, multa de 2,0% (dois por cento) 
cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do contrato (R$ 
30.854,65) e rescisão unilateral da avença; 
ii) Aplicar multa de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia até o 
trigésimo dia de atraso, por paralisação dos serviços, no valor de R$ 
2.776,91 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e um 
centavos); 
iii) Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 
02 (dois) anos; 
iv) Promoção de ação judicial de ressarcimento ao erário pelos 
danos causados a Administração Pública de Meruoca, no valor de 
R$ 7.179,07 (sete mil, cento e setenta e sete reais e sete centavos)”.  
Ciência a empresa recorrente via e-mail e DOM. 
Publique-se a presente decisão. 
Ciência a procuradoria jurídica para as comunicações de estilo. 
Transcorrido os prazos legais, arquive-se. 
  
Cumpra-se. 
  
Paço municipal de Meruoca/CE, em 23 de novembro de 2023. 
  
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito de Meruoca 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:C8411355 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA – A Comissão de Pregão, localizada na Av. Pedro 
Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, torna público o EDITAL 
DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 2011.01/2023, cujo objeto é o 
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO DE TRATAMENTO DE DADOS E LICENCIAMENTO 
DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE 
DOCUMENTOS COM ACOMPANHAMENTOS E SUPORTE 
TÉCNICO, 
JUNTO 
AS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE, que realizar-se-á no dia 
14.12.2023, às 09:00 horas. Referido edital poderá ser adquirido no 
endereço acima, no horário de expediente ao público, das 08:00 as 
14:00 horas ou nos sítios https://bnc.org.br/ e https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/.  
  
Meruoca-Ce, 24 de novembro de 2023. 
  
JOSÉ FERREIRA SOBRINHO – 
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:83DD3F06 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca 
torna público o extrato do Décimo Segundo Aditivo Contratual 
resultante da Tomada de Preços nº 1406.02/2018. UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. 
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS 
RUAS DA SEDE E LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE 
MERUOCA-CE. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: 11,62% (onze 
inteiros e sessenta e dois décimos por cento). CONTRATADA: H T 
MAGALHÃES TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO – ME. ASSINA 
PELA CONTRATADA: Helano Taumaturgo Magalhães. ASSINA 
PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. 
  
Meruoca - CE, 17 de novembro de 2023.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - 
Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Meruoca. 
  

                            

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