Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNADA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possível inassiduidade habitual praticada pela servidora pública ANA CÉLIA SOUSA BRAGA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, conduta tipificada no artigo 138 e 139, da Lei n° 527/2001, de 06 de dezembro de 2001. Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será a instituída pelo Decreto Municipal nº 035, de 12 de abril de 2021. Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 23 de novembro de 2023. MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS Secretária Municipal de Educação Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:0857F759 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 32, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possível inassiduidade habitual praticada pela servidora pública ANTÔNIA CLEIDE ALVES DE MORAIS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, conduta tipificada no artigo 138 e 139, da Lei n° 527/2001, de 06 de dezembro de 2001. Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será a instituída pelo Decreto Municipal nº 035, de 12 de abril de 2021. Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 23 de novembro de 2023. MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS Secretária Municipal de Educação Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:FFB4904E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 33, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possível inassiduidade habitual praticada pela servidora pública JANETE KELMA DE SOUSA ARAÚJO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, conduta tipificada no artigo 138 e 139, da Lei n° 527/2001, de 06 de dezembro de 2001. Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será a instituída pelo Decreto Municipal nº 035, de 12 de abril de 2021. Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 23 de novembro de 2023. MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS Secretária Municipal de Educação Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:864A08B6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 34, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E:Fechar