DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
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INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
DESIGNADA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art.
1º
DETERMINAR
a
instauração
de
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possível
inassiduidade habitual praticada pela servidora pública ANA CÉLIA
SOUSA BRAGA, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professora, conduta tipificada no artigo 138 e 139, da Lei n°
527/2001, de 06 de dezembro de 2001.
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão
Processante será a instituída pelo Decreto Municipal nº 035, de 12 de
abril de 2021.
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso
a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas
que entender pertinentes.
Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração
Superior desta entidade.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 23 de novembro de 2023.
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:0857F759
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 32, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
DESIGNA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art.
1º
DETERMINAR
a
instauração
de
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possível
inassiduidade habitual praticada pela servidora pública ANTÔNIA
CLEIDE ALVES DE MORAIS, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professora, conduta tipificada no artigo 138 e 139, da Lei
n° 527/2001, de 06 de dezembro de 2001.
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão
Processante será a instituída pelo Decreto Municipal nº 035, de 12 de
abril de 2021.
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso
a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas
que entender pertinentes.
Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração
Superior desta entidade.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 23 de novembro de 2023.
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:FFB4904E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 33, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR,
DESIGNA
A
COMISSÃO
PROCESSANTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art.
1º
DETERMINAR
a
instauração
de
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possível
inassiduidade habitual praticada pela servidora pública JANETE
KELMA DE SOUSA ARAÚJO, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professora, conduta tipificada no artigo 138 e 139, da Lei
n° 527/2001, de 06 de dezembro de 2001.
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão
Processante será a instituída pelo Decreto Municipal nº 035, de 12 de
abril de 2021.
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso
a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas
que entender pertinentes.
Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração
Superior desta entidade.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 23 de novembro de 2023.
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:864A08B6
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 34, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
DESIGNA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
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