DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
Art. 
1º 
DETERMINAR 
a 
instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possível 
inassiduidade habitual praticada pela servidora pública MARIA 
GRACIANA FERREIRA SILVA, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de Professora, conduta tipificada no artigo 138 e 139, da Lei 
n° 527/2001, de 06 de dezembro de 2001. 
  
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão 
Processante será a instituída pelo Decreto Municipal nº 035, de 12 de 
abril de 2021. 
  
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso 
a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como 
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas 
que entender pertinentes. 
  
Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) 
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração 
dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração 
Superior desta entidade. 
  
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 23 de novembro de 2023. 
  
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS 
Secretária Municipal de Educação  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:D155A203 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 35, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, 
DESIGNA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS, no uso de suas atribuições legais; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 
1º 
DETERMINAR 
a 
instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possível 
inassiduidade habitual praticada pela servidora pública SILVIA DE 
SOUSA AZEVEDO, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Professora, conduta tipificada no artigo 138 e 139, da Lei n° 
527/2001, de 06 de dezembro de 2001. 
  
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão 
Processante será a instituída pelo Decreto Municipal nº 035, de 12 de 
abril de 2021. 
  
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso 
a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como 
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas 
que entender pertinentes. 
  
Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) 
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração 
dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração 
Superior desta entidade. 
  
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 23 de novembro de 2023. 
  
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS 
Secretária Municipal de Educação  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:8EAC8D0D 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 36, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, 
DESIGNA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS, no uso de suas atribuições legais; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 
1º 
DETERMINAR 
a 
instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possível 
inassiduidade habitual praticada pela servidora pública VANUSA 
MARQUES NUNES, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Professora, conduta tipificada no artigo 138 e 139, da Lei n° 
527/2001, de 06 de dezembro de 2001. 
  
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão 
Processante será a instituída pelo Decreto Municipal nº 035, de 12 de 
abril de 2021. 
  
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso 
a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como 
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas 
que entender pertinentes. 
  
Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) 
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração 
dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração 
Superior desta entidade. 
  
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 23 de novembro de 2023. 
  
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS 
Secretária Municipal de Educação  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:CF77D717 
 
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº SI-
TP0001/2023 
 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº SI-
TP0001/2023 
  
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO 
DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP001/2023: 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E URBANISMO; 
  
OBJETO: 
REFORMA 
E 
ADAPTAÇÃO 
DE 
GALPÃO 
INDUSTRIAL 
NO 
DISTRITO 
DE 
CANINDEZINHO, 
NO 
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE, CONFORME TERMO DE 
CONVÊNIO 18/2022 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO CEARÁ S.A - ADECE. 
  

                            

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