Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341 www.diariomunicipal.com.br/aprece 52 possuindo o seguinte vencedor, a saber: CONSERV EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 15.507.933/0001-47, com o Valor Global R$ 383.570,24 (Trezentos e oitenta e três mil, quinhentos e setenta reais e vinte e quatro centavos). Notifique-se o licitante para assinatura do instrumento contratual no prazo indicado no instrumento convocatório. Ciência aos interessados. Publique-se. Penaforte-CE, 23 de Novembro de 2023. DIEGO FERREIRA ANGELO Ordenadora de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:684309C1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO O município de Penaforte/CE vem por meio deste, na melhor forma admitida em direito, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, NOTIFICAR a MV2 SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº. 30.379.128/0001-79, estabelecida na Avenida Marcos Penteado Ulhoa Rodrigues – Andar 8 – Torre I – Edifício Jacarandá nº 939 – Sítio Tamboré/Jubranco – Barueri/SP, na qual, firmou Contratos Administrativos com este município de nº. 2022/05.27.02; 2022/05.27.03; 2022/05.27.04, 2022/05.27.05, para OS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMETO INFORMATIZADO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDES DE ESTABELECIMENTO CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA GESTÃO DA FROTA, COM TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP (TIPO SMART) OU COM TARJA MAGNÉTICA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEIRTURA MUNICIPAL DE PENAFORTE – CE, oriundos do Pregão Eletrônico nº. 015/2022-FG, para que, a mesma, apresente no prazo de 05 (cinco) dias, justificativas, sobre a suspensão no abastecimento da frota deste município, por parte do Posto Credenciado pela Contratada, para atendimento a esta municipalidade. As situações acima apontadas são de caráter gravíssimo para a administração pública e configuram omissão/negligência da empresa vencedora destes itens do certame, acarretando prejuízos irreparáveis à administração pública. Desta forma, apesar da possibilidade de aplicação de multa ou outra sanção conforme previsão no edital, o presente instrumento serve para informar a INTENÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL com esta empresa. Salienta-se que, após o decurso de prazo sem defesa por parte da notificada, fica a Administração obrigada a RESCINDIR OS CONTRATOS de forma unilateral, conforme disposto na cláusula décima primeira, e item 11.1 do Instrumento Contratual, bem como, o disposto no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93. Notifique-se a Contratada via e-mail. Publique-se a presente Notificação no Diário Oficial Penaforte-CE, 23 de novembro de 2023. DIEGO FERREIRA ÂNGELO Secretário Municipal de Administração e Finanças Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:59E8AFDC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 671, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Pindoretama autorizado a desafetar e doar a Igreja Matriz Nossa Senhora das Graças de Pindoretama, inscrita no CNPJ nº. 07.210.925/0128-99, um terreno constituído de parte da área institucional, com formato irregular, situado na Rua Aurora, Loteamento Alto do Cruzeiro, no distrito de Pratiús II, neste município, com as seguintes dimensões: Ao LESTE (frente 1), Partindo do V-1 ao V-2, medindo 68,43m (sessenta e oito metros e quarenta e três centímetros) e extremando com a Rua Aurora; AO SUL (frente 2), partindo do V-2 ao V-3, medindo 15,0m (quinze metros) e extremando com a Rua da Praça; AO OESTE (fundo), partindo do V-3 ao V-4, e medindo 48,50m (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros) e extremando com a terras remanescente da "praça pública"; AO NORTE (FRENTE 3), partindo do V-4 ao V-1, medindo 55,16m (cinquenta e cinco metros e dezesseis centímetros) e extremando com a Avenida da Ladeira, fechado assim a poligonal e perfazendo uma área total de 1.842,75 m². Art. 2º. A doação, objeto da presente lei, tem como finalidade a construção de um templo religioso. Parágrafo Único: Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o caput, no prazo de três anos, a partir da publicação desta Lei, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do Prefeito Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se às disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 de novembro de 2023. JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:A9AFF16D GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 672, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Pindoretama autorizado a desafetar e doar a Igreja Matriz Nossa Senhora das Graças de Pindoretama, inscrita no CNPJ nº. 07.210.925/0128-99, um terreno formato irregular situado na RUA PEDRO PROCOPIO, no distrito de Pratius, na cidade de Pindoretama, Estado do Ceara, medindo: Ao NORTE (frente 1), partindo do PONTO P1 até o PONTO P2, e medindo 45,00m, extremando com a RUA PEDRO PROCOPIO; AO LESTE, partindo do PONTO P2 até PONTO P3, medindo 14,50m e extremando com terras pertecentem a Prefeitura Municipal de Pindoretama; AO SUL (fundo), partindo do PONTO P3 até o PONTO P4, medindo 48,00m e estremando com terras pertencentes a Prefeitura Municipal de Pindoretama; AO OESTE (frente 2), em dois seguimentos o primeiro partindo do PONTO P4 até o PONTO P5, medindo 10,0m e extremando com a RUA LUIZA VIRGILIO, e o segundo segmentoFechar