DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
possuindo 
o 
seguinte 
vencedor, 
a 
saber: 
CONSERV 
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 15.507.933/0001-47, 
com o Valor Global R$ 383.570,24 (Trezentos e oitenta e três mil, 
quinhentos e setenta reais e vinte e quatro centavos). 
  
Notifique-se o licitante para assinatura do instrumento contratual no 
prazo indicado no instrumento convocatório. 
Ciência aos interessados. 
  
Publique-se.  
  
Penaforte-CE, 23 de Novembro de 2023. 
  
DIEGO FERREIRA ANGELO 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e 
Urbanismo  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:684309C1 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
TERMO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO 
 
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO 
UNILATERAL DE CONTRATO 
  
O município de Penaforte/CE vem por meio deste, na melhor forma 
admitida em direito, em respeito aos princípios constitucionais do 
contraditório e da ampla defesa, NOTIFICAR a MV2 SERVIÇOS 
LTDA – CNPJ Nº. 30.379.128/0001-79, estabelecida na Avenida 
Marcos Penteado Ulhoa Rodrigues – Andar 8 – Torre I – Edifício 
Jacarandá nº 939 – Sítio Tamboré/Jubranco – Barueri/SP, na qual, 
firmou Contratos Administrativos com este município de nº. 
2022/05.27.02; 2022/05.27.03; 2022/05.27.04, 2022/05.27.05, para 
OS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMETO 
INFORMATIZADO 
PARA 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEIS, 
ATRAVÉS 
DE 
REDES 
DE 
ESTABELECIMENTO 
CREDENCIADOS 
PELA 
CONTRATADA, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE 
SISTEMA 
INFORMATIZADO 
E 
INTEGRADO 
PARA 
GESTÃO DA FROTA, COM TECNOLOGIA DE CARTÃO 
ELETRÔNICO COM CHIP (TIPO SMART) OU COM TARJA 
MAGNÉTICA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES 
DA PREFEIRTURA MUNICIPAL DE PENAFORTE – CE, 
oriundos do Pregão Eletrônico nº. 015/2022-FG, para que, a mesma, 
apresente no prazo de 05 (cinco) dias, justificativas, sobre a suspensão 
no abastecimento da frota deste município, por parte do Posto 
Credenciado pela Contratada, para atendimento a esta municipalidade. 
  
As situações acima apontadas são de caráter gravíssimo para a 
administração pública e configuram omissão/negligência da empresa 
vencedora destes itens do certame, acarretando prejuízos irreparáveis 
à administração pública. Desta forma, apesar da possibilidade de 
aplicação de multa ou outra sanção conforme previsão no edital, o 
presente instrumento serve para informar a INTENÇÃO DE 
RESCISÃO CONTRATUAL com esta empresa. 
  
Salienta-se que, após o decurso de prazo sem defesa por parte da 
notificada, fica a Administração obrigada a RESCINDIR OS 
CONTRATOS de forma unilateral, conforme disposto na cláusula 
décima primeira, e item 11.1 do Instrumento Contratual, bem como, o 
disposto no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93. 
  
Notifique-se a Contratada via e-mail. 
  
Publique-se a presente Notificação no Diário Oficial 
  
Penaforte-CE, 23 de novembro de 2023. 
  
DIEGO FERREIRA ÂNGELO 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:59E8AFDC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 671, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel 
que indica, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de 
Pindoretama autorizado a desafetar e doar a Igreja Matriz Nossa 
Senhora das Graças de Pindoretama, inscrita no CNPJ nº. 
07.210.925/0128-99, um terreno constituído de parte da área 
institucional, com formato irregular, situado na Rua Aurora, 
Loteamento Alto do Cruzeiro, no distrito de Pratiús II, neste 
município, com as seguintes dimensões: Ao LESTE (frente 1), 
Partindo do V-1 ao V-2, medindo 68,43m (sessenta e oito metros e 
quarenta e três centímetros) e extremando com a Rua Aurora; AO 
SUL (frente 2), partindo do V-2 ao V-3, medindo 15,0m (quinze 
metros) e extremando com a Rua da Praça; AO OESTE (fundo), 
partindo do V-3 ao V-4, e medindo 48,50m (quarenta e oito metros e 
cinquenta centímetros) e extremando com a terras remanescente da 
"praça pública"; AO NORTE (FRENTE 3), partindo do V-4 ao V-1, 
medindo 55,16m (cinquenta e cinco metros e dezesseis centímetros) e 
extremando com a Avenida da Ladeira, fechado assim a poligonal e 
perfazendo uma área total de 1.842,75 m². 
Art. 2º. A doação, objeto da presente lei, tem como finalidade a 
construção de um templo religioso. 
Parágrafo Único: Não sendo cumprida a finalidade da doação de que 
trata o caput, no prazo de três anos, a partir da publicação desta Lei, o 
imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do 
Prefeito Municipal. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se às disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 de novembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:A9AFF16D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 672, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica, 
e dá outras providências.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de 
Pindoretama autorizado a desafetar e doar a Igreja Matriz Nossa 
Senhora das Graças de Pindoretama, inscrita no CNPJ nº. 
07.210.925/0128-99, um terreno formato irregular situado na RUA 
PEDRO PROCOPIO, no distrito de Pratius, na cidade de 
Pindoretama, Estado do Ceara, medindo: Ao NORTE (frente 1), 
partindo do PONTO P1 até o PONTO P2, e medindo 45,00m, 
extremando com a RUA PEDRO PROCOPIO; AO LESTE, partindo 
do PONTO P2 até PONTO P3, medindo 14,50m e extremando com 
terras pertecentem a Prefeitura Municipal de Pindoretama; AO SUL 
(fundo), partindo do PONTO P3 até o PONTO P4, medindo 48,00m e 
estremando com terras pertencentes a Prefeitura Municipal de 
Pindoretama; AO OESTE (frente 2), em dois seguimentos o primeiro 
partindo do PONTO P4 até o PONTO P5, medindo 10,0m e 
extremando com a RUA LUIZA VIRGILIO, e o segundo segmento 

                            

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