DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
possuindo
o
seguinte
vencedor,
a
saber:
CONSERV
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 15.507.933/0001-47,
com o Valor Global R$ 383.570,24 (Trezentos e oitenta e três mil,
quinhentos e setenta reais e vinte e quatro centavos).
Notifique-se o licitante para assinatura do instrumento contratual no
prazo indicado no instrumento convocatório.
Ciência aos interessados.
Publique-se.
Penaforte-CE, 23 de Novembro de 2023.
DIEGO FERREIRA ANGELO
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:684309C1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TERMO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO
UNILATERAL DE CONTRATO
O município de Penaforte/CE vem por meio deste, na melhor forma
admitida em direito, em respeito aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa, NOTIFICAR a MV2 SERVIÇOS
LTDA – CNPJ Nº. 30.379.128/0001-79, estabelecida na Avenida
Marcos Penteado Ulhoa Rodrigues – Andar 8 – Torre I – Edifício
Jacarandá nº 939 – Sítio Tamboré/Jubranco – Barueri/SP, na qual,
firmou Contratos Administrativos com este município de nº.
2022/05.27.02; 2022/05.27.03; 2022/05.27.04, 2022/05.27.05, para
OS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMETO
INFORMATIZADO
PARA
FORNECIMENTO
DE
COMBUSTÍVEIS,
ATRAVÉS
DE
REDES
DE
ESTABELECIMENTO
CREDENCIADOS
PELA
CONTRATADA, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE
SISTEMA
INFORMATIZADO
E
INTEGRADO
PARA
GESTÃO DA FROTA, COM TECNOLOGIA DE CARTÃO
ELETRÔNICO COM CHIP (TIPO SMART) OU COM TARJA
MAGNÉTICA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES
DA PREFEIRTURA MUNICIPAL DE PENAFORTE – CE,
oriundos do Pregão Eletrônico nº. 015/2022-FG, para que, a mesma,
apresente no prazo de 05 (cinco) dias, justificativas, sobre a suspensão
no abastecimento da frota deste município, por parte do Posto
Credenciado pela Contratada, para atendimento a esta municipalidade.
As situações acima apontadas são de caráter gravíssimo para a
administração pública e configuram omissão/negligência da empresa
vencedora destes itens do certame, acarretando prejuízos irreparáveis
à administração pública. Desta forma, apesar da possibilidade de
aplicação de multa ou outra sanção conforme previsão no edital, o
presente instrumento serve para informar a INTENÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL com esta empresa.
Salienta-se que, após o decurso de prazo sem defesa por parte da
notificada, fica a Administração obrigada a RESCINDIR OS
CONTRATOS de forma unilateral, conforme disposto na cláusula
décima primeira, e item 11.1 do Instrumento Contratual, bem como, o
disposto no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
Notifique-se a Contratada via e-mail.
Publique-se a presente Notificação no Diário Oficial
Penaforte-CE, 23 de novembro de 2023.
DIEGO FERREIRA ÂNGELO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:59E8AFDC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 671, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel
que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Pindoretama autorizado a desafetar e doar a Igreja Matriz Nossa
Senhora das Graças de Pindoretama, inscrita no CNPJ nº.
07.210.925/0128-99, um terreno constituído de parte da área
institucional, com formato irregular, situado na Rua Aurora,
Loteamento Alto do Cruzeiro, no distrito de Pratiús II, neste
município, com as seguintes dimensões: Ao LESTE (frente 1),
Partindo do V-1 ao V-2, medindo 68,43m (sessenta e oito metros e
quarenta e três centímetros) e extremando com a Rua Aurora; AO
SUL (frente 2), partindo do V-2 ao V-3, medindo 15,0m (quinze
metros) e extremando com a Rua da Praça; AO OESTE (fundo),
partindo do V-3 ao V-4, e medindo 48,50m (quarenta e oito metros e
cinquenta centímetros) e extremando com a terras remanescente da
"praça pública"; AO NORTE (FRENTE 3), partindo do V-4 ao V-1,
medindo 55,16m (cinquenta e cinco metros e dezesseis centímetros) e
extremando com a Avenida da Ladeira, fechado assim a poligonal e
perfazendo uma área total de 1.842,75 m².
Art. 2º. A doação, objeto da presente lei, tem como finalidade a
construção de um templo religioso.
Parágrafo Único: Não sendo cumprida a finalidade da doação de que
trata o caput, no prazo de três anos, a partir da publicação desta Lei, o
imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do
Prefeito Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 de novembro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:A9AFF16D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 672, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Pindoretama autorizado a desafetar e doar a Igreja Matriz Nossa
Senhora das Graças de Pindoretama, inscrita no CNPJ nº.
07.210.925/0128-99, um terreno formato irregular situado na RUA
PEDRO PROCOPIO, no distrito de Pratius, na cidade de
Pindoretama, Estado do Ceara, medindo: Ao NORTE (frente 1),
partindo do PONTO P1 até o PONTO P2, e medindo 45,00m,
extremando com a RUA PEDRO PROCOPIO; AO LESTE, partindo
do PONTO P2 até PONTO P3, medindo 14,50m e extremando com
terras pertecentem a Prefeitura Municipal de Pindoretama; AO SUL
(fundo), partindo do PONTO P3 até o PONTO P4, medindo 48,00m e
estremando com terras pertencentes a Prefeitura Municipal de
Pindoretama; AO OESTE (frente 2), em dois seguimentos o primeiro
partindo do PONTO P4 até o PONTO P5, medindo 10,0m e
extremando com a RUA LUIZA VIRGILIO, e o segundo segmento
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