DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as)
servidores(as) municipais de Quixadá:
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei,
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições,
gratificações e adicionais:
III - referente ao adicional por tempo de serviço;
Art. 71 - O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco
por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado ao
Município, às autarquias e as fundações públicas municipais,
observado o limite máximo de 35% incidentes exclusivamente sobre o
vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o/a servidor/a
em função ou cargo de confiança.
Considerando o estabelecido no art. 37 da Lei nº. 2.365 de 18 de
dezembro de 2008, que instituiu a Gratificação de Incentivo
Profissional - GIP:
Art. 37 – A GIP, de que desta Lei, incidirá sobre o salário base do
cargo, observados os seguintes percentuais:
[...]
III – 15% (quinze por cento) aos(as) portadores(as) de certificado(s)
de Especialização, em áreas afins às atividades inerentes ao cargo
Considerando o estabelecido no art. 25 e seus parágrafos, da Lei
Complementar nº 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de
outubro de 2022, que dispõe que “a concessão de aposentadoria ao
servidor municipal amparado no RPPS e de pensão por morte aos
respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde
que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes
benefícios antes da data de vigência desta Lei Complementar,
observados os critérios da legislação vigente na data em que foram
atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoira ou da
pensão por morte.”
RESOLVEM:
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria ao servidor
JAIME CEZAR GARCIA DE LIMA, com proventos integrais na
ordem de R$ 5.294,44 (cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e
quarenta e quatro centavos), sendo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 3.379,43
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007
R$ 563,24
Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007
R$ 844,86
Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008
R$ 506,91
Total da remuneração
R$ 5.294,44
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.294,44
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:491CB6A0
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 21.11.010/2023
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
21.11.010/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA EDILEUSA
LOURENÇO ALVES SANTIAGO, brasileira, portadora do RG nº.
98098006429 SSP/CE e do CPF nº. 296.935.353-91, servidora pública
do município de Quixadá, admitida em 02/02/1998 no cargo de
Professora, matrícula nº 00818208, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, conta com mais de 61 anos de idade e com mais de 25 anos
de contribuição e efetivo exercício, bem como se enquadra na
referencia 05 e na classe 03 do plano de cargo de carreira deste
município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com
fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis
municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022,
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4º, § 5º, § 6º, I, § 7º, I e
§ 9º, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime
Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, bem como art.
4º e art. 1º da Lei Municipal nº. 2.368/2008, com redação dada pela
Lei nº. 3.196/2023, e art. 37 da Lei nº. 2.365/2008, com Proventos
Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente
Ato de Aposentadoria no valor de R$ 9.547,94 (nove mil quinhentos
e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), e reajustado
em conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo
Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 3.514,58
Carga Horária Suplementar Lei 2.368/2008
R$ 3.514,58
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007
R$ 585,76
Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007
R$ 878,65
Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008
R$ 1.054,37
Total da remuneração
R$ 9.547,94
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 9.547,94
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:2D01A6CC
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 21.11.011/2023
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
21.11.011/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA
LINDELIA DE ARAUJO MACIEL LIMA, brasileira, portadora do
RG nº. 2002019116141 SSP/CE e do CPF nº. 285.601.083-00,
servidora pública do município de Quixadá, admitida em 01/10/1998
no cargo de Professora, matrícula nº 00448060, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, conta com mais de 57 anos de idade e com
mais de 25 anos de contribuição e efetivo exercício, bem como se
Fechar