Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341 www.diariomunicipal.com.br/aprece 60 novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá: Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: III - referente ao adicional por tempo de serviço; Art. 71 - O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado ao Município, às autarquias e as fundações públicas municipais, observado o limite máximo de 35% incidentes exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o/a servidor/a em função ou cargo de confiança. Considerando o estabelecido no art. 37 da Lei nº. 2.365 de 18 de dezembro de 2008, que instituiu a Gratificação de Incentivo Profissional - GIP: Art. 37 – A GIP, de que desta Lei, incidirá sobre o salário base do cargo, observados os seguintes percentuais: [...] III – 15% (quinze por cento) aos(as) portadores(as) de certificado(s) de Especialização, em áreas afins às atividades inerentes ao cargo Considerando o estabelecido no art. 25 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, que dispõe que “a concessão de aposentadoria ao servidor municipal amparado no RPPS e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes benefícios antes da data de vigência desta Lei Complementar, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoira ou da pensão por morte.” RESOLVEM: Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria ao servidor JAIME CEZAR GARCIA DE LIMA, com proventos integrais na ordem de R$ 5.294,44 (cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), sendo: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 3.379,43 Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 R$ 563,24 Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007 R$ 844,86 Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008 R$ 506,91 Total da remuneração R$ 5.294,44 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.294,44 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de 2023. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:491CB6A0 GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 21.11.010/2023 ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 21.11.010/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA EDILEUSA LOURENÇO ALVES SANTIAGO, brasileira, portadora do RG nº. 98098006429 SSP/CE e do CPF nº. 296.935.353-91, servidora pública do município de Quixadá, admitida em 02/02/1998 no cargo de Professora, matrícula nº 00818208, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conta com mais de 61 anos de idade e com mais de 25 anos de contribuição e efetivo exercício, bem como se enquadra na referencia 05 e na classe 03 do plano de cargo de carreira deste município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4º, § 5º, § 6º, I, § 7º, I e § 9º, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, bem como art. 4º e art. 1º da Lei Municipal nº. 2.368/2008, com redação dada pela Lei nº. 3.196/2023, e art. 37 da Lei nº. 2.365/2008, com Proventos Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 9.547,94 (nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), e reajustado em conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 3.514,58 Carga Horária Suplementar Lei 2.368/2008 R$ 3.514,58 Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 R$ 585,76 Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007 R$ 878,65 Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008 R$ 1.054,37 Total da remuneração R$ 9.547,94 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 9.547,94 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de 2023. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:2D01A6CC GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 21.11.011/2023 ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 21.11.011/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA LINDELIA DE ARAUJO MACIEL LIMA, brasileira, portadora do RG nº. 2002019116141 SSP/CE e do CPF nº. 285.601.083-00, servidora pública do município de Quixadá, admitida em 01/10/1998 no cargo de Professora, matrícula nº 00448060, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conta com mais de 57 anos de idade e com mais de 25 anos de contribuição e efetivo exercício, bem como seFechar