DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) 
servidores(as) municipais de Quixadá: 
  
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, 
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais: 
III - referente ao adicional por tempo de serviço; 
  
Art. 71 - O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco 
por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado ao 
Município, às autarquias e as fundações públicas municipais, 
observado o limite máximo de 35% incidentes exclusivamente sobre o 
vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o/a servidor/a 
em função ou cargo de confiança. 
  
Considerando o estabelecido no art. 37 da Lei nº. 2.365 de 18 de 
dezembro de 2008, que instituiu a Gratificação de Incentivo 
Profissional - GIP: 
  
Art. 37 – A GIP, de que desta Lei, incidirá sobre o salário base do 
cargo, observados os seguintes percentuais: 
[...] 
III – 15% (quinze por cento) aos(as) portadores(as) de certificado(s) 
de Especialização, em áreas afins às atividades inerentes ao cargo 
  
Considerando o estabelecido no art. 25 e seus parágrafos, da Lei 
Complementar nº 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de 
outubro de 2022, que dispõe que “a concessão de aposentadoria ao 
servidor municipal amparado no RPPS e de pensão por morte aos 
respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde 
que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes 
benefícios antes da data de vigência desta Lei Complementar, 
observados os critérios da legislação vigente na data em que foram 
atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoira ou da 
pensão por morte.” 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria ao servidor 
JAIME CEZAR GARCIA DE LIMA, com proventos integrais na 
ordem de R$ 5.294,44 (cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e 
quarenta e quatro centavos), sendo: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 3.379,43 
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 
R$ 563,24 
Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007 
R$ 844,86 
Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008 
R$ 506,91 
Total da remuneração 
R$ 5.294,44 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 5.294,44 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:491CB6A0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 21.11.010/2023 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
Nº 
21.11.010/2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA EDILEUSA 
LOURENÇO ALVES SANTIAGO, brasileira, portadora do RG nº. 
98098006429 SSP/CE e do CPF nº. 296.935.353-91, servidora pública 
do município de Quixadá, admitida em 02/02/1998 no cargo de 
Professora, matrícula nº 00818208, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, conta com mais de 61 anos de idade e com mais de 25 anos 
de contribuição e efetivo exercício, bem como se enquadra na 
referencia 05 e na classe 03 do plano de cargo de carreira deste 
município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com 
fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis 
municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, 
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4º, § 5º, § 6º, I, § 7º, I e 
§ 9º, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei 
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime 
Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, bem como art. 
4º e art. 1º da Lei Municipal nº. 2.368/2008, com redação dada pela 
Lei nº. 3.196/2023, e art. 37 da Lei nº. 2.365/2008, com Proventos 
Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente 
Ato de Aposentadoria no valor de R$ 9.547,94 (nove mil quinhentos 
e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), e reajustado 
em conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo 
Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:  
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 3.514,58 
Carga Horária Suplementar Lei 2.368/2008 
R$ 3.514,58 
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 
R$ 585,76 
Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007 
R$ 878,65 
Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008 
R$ 1.054,37 
Total da remuneração 
R$ 9.547,94 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 9.547,94 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:2D01A6CC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 21.11.011/2023 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
Nº 
21.11.011/2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA 
LINDELIA DE ARAUJO MACIEL LIMA, brasileira, portadora do 
RG nº. 2002019116141 SSP/CE e do CPF nº. 285.601.083-00, 
servidora pública do município de Quixadá, admitida em 01/10/1998 
no cargo de Professora, matrícula nº 00448060, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação, conta com mais de 57 anos de idade e com 
mais de 25 anos de contribuição e efetivo exercício, bem como se 

                            

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