Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341 www.diariomunicipal.com.br/aprece 61 enquadra na referencia 09 e na classe 03 do plano de cargo de carreira deste município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4º, § 5º, § 6º, I, § 7º, I e § 9º, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, bem como art. 37 da Lei nº. 2.365/2008, com Proventos Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 6.441,52 (seis mil quatrocentos e quarenta e um reais), e reajustado em conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 4.111,61 Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 R$ 685,27 Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007 R$ 1.027,90 Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008 R$ 616,74 Total da remuneração R$ 6.441,52 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.441,52 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de 2023. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:5F52D8DE GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE Nº 21.11.016/2023 ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE Nº 21.11.016/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE À SERVIDORA IVONEIDE BATISTA DE QUEIROZ, brasileira, portadora do RG nº. 2007069956-3 SSP/CE e do CPF nº. 547.978.103-00, servidora pública do município de Quixadá, admitida em 01/03/2000 no cargo de Auxiliar de Serviços, matrícula nº 00818585, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conta com mais de 60 anos de idade e seis meses com mais de 23 anos de contribuição e efetivo exercício, e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 23 e incisos, § 2º, e § 3º, com Proventos Proporcionais, com início do benefício na data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 1.320,00 (Um mil tezentos e vinte reais), de acordo com o quadro discriminativo abaixo: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO = R$ 1.320,00 QUINQUENIO (20%) = R$ 264,00 TOTAL REMUNERAÇÃO CARGO EFETIVO = R$ 1.584,00 TOTAL DE 100% DAS REMUNERAÇÕES = R$ 354.565,79 VALOR DA MÉDIA = R$ 1.261,80 VALOR DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL AO TC (76%) = R$ 958,97 COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL = R$ 361,03 VALOR DO BENEFÍCIO = R$ 1.320,00 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de 2023. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D16F4DD4 GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 21.11.003/2023. ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 21.11.003/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ODETE ALVES MENEZES BARBOSA, brasileira, portadora do RG nº. 2007217402-6 SSP/CE e do CPF nº. 381.177.893-53, servidora pública do município de Quixadá, admitida em 10/05/1988 no cargo de Professora, matrícula nº 00814008, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conta com mais de 51 anos de idade e com mais de 35 anos de contribuição e efetivo exercício, bem como se enquadra na referencia 06 e na classe 03 do plano de cargo de carreira deste município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, § 1º, § 2º, I, § 3º, I, § 4º e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, com Proventos Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 8.416,73 (oito mil quatrocentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), e reajustado em conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 5.549,49 Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 R$ 924,92 Quinquênio 35,00% Lei Complementar 001/2007 R$ 1.942,32 Total da remuneração R$ 8.416,73 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 8.416,73 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de 2023. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:2F2CE70EFechar