DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
enquadra na referencia 09 e na classe 03 do plano de cargo de carreira 
deste município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com 
fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis 
municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, 
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4º, § 5º, § 6º, I, § 7º, I e 
§ 9º, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei 
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime 
Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, bem como art. 
37 da Lei nº. 2.365/2008, com Proventos Integrais, com início do 
benefício na data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no 
valor de R$ 6.441,52 (seis mil quatrocentos e quarenta e um reais), 
e reajustado em conformidade com os servidores públicos em 
atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro discriminativo 
abaixo:  
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 4.111,61 
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 
R$ 685,27 
Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007 
R$ 1.027,90 
Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008 
R$ 616,74 
Total da remuneração 
R$ 6.441,52 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 6.441,52 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:5F52D8DE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE Nº 21.11.016/2023 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE Nº 21.11.016/2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE 
À SERVIDORA IVONEIDE BATISTA DE QUEIROZ, brasileira, 
portadora do RG nº. 2007069956-3 SSP/CE e do CPF nº. 
547.978.103-00, servidora pública do município de Quixadá, admitida 
em 01/03/2000 no cargo de Auxiliar de Serviços, matrícula nº 
00818585, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conta com 
mais de 60 anos de idade e seis meses com mais de 23 anos de 
contribuição e efetivo exercício, e com fundamento no art. 40, III e 
§3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei 
Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de 
outubro de 2022, art. 23 e incisos, § 2º, e § 3º, com Proventos 
Proporcionais, com início do benefício na data da publicação do 
presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 1.320,00 (Um mil 
tezentos e vinte reais), de acordo com o quadro discriminativo abaixo:  
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO = 
R$ 1.320,00 
QUINQUENIO (20%) = 
R$ 
264,00 
TOTAL REMUNERAÇÃO CARGO EFETIVO = 
R$ 1.584,00 
TOTAL DE 100% DAS REMUNERAÇÕES = 
R$ 354.565,79 
VALOR DA MÉDIA = 
R$ 
1.261,80 
VALOR DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL AO TC (76%) = 
R$ 
958,97 
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL = 
R$ 
361,03 
VALOR DO BENEFÍCIO = 
R$ 1.320,00 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:D16F4DD4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 
21.11.003/2023. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
Nº 
21.11.003/2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ODETE 
ALVES MENEZES BARBOSA, brasileira, portadora do RG nº. 
2007217402-6 SSP/CE e do CPF nº. 381.177.893-53, servidora 
pública do município de Quixadá, admitida em 10/05/1988 no cargo 
de Professora, matrícula nº 00814008, lotada na Secretaria Municipal 
de Educação, conta com mais de 51 anos de idade e com mais de 35 
anos de contribuição e efetivo exercício, bem como se enquadra na 
referencia 06 e na classe 03 do plano de cargo de carreira deste 
município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com 
fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis 
municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, 
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, § 1º, § 2º, I, § 3º, I, § 4º 
e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei 
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime 
Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, com Proventos 
Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente 
Ato de Aposentadoria no valor de R$ 8.416,73 (oito mil quatrocentos 
e dezesseis reais e setenta e três centavos), e reajustado em 
conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo 
Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:  
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 5.549,49 
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 
R$ 924,92 
Quinquênio 35,00% Lei Complementar 001/2007 
R$ 1.942,32 
Total da remuneração 
R$ 8.416,73 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 8.416,73 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:2F2CE70E 
 

                            

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