DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
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enquadra na referencia 09 e na classe 03 do plano de cargo de carreira
deste município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com
fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis
municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022,
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4º, § 5º, § 6º, I, § 7º, I e
§ 9º, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime
Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, bem como art.
37 da Lei nº. 2.365/2008, com Proventos Integrais, com início do
benefício na data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no
valor de R$ 6.441,52 (seis mil quatrocentos e quarenta e um reais),
e reajustado em conformidade com os servidores públicos em
atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro discriminativo
abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 4.111,61
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007
R$ 685,27
Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007
R$ 1.027,90
Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008
R$ 616,74
Total da remuneração
R$ 6.441,52
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.441,52
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:5F52D8DE
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE Nº 21.11.016/2023
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE Nº 21.11.016/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE
À SERVIDORA IVONEIDE BATISTA DE QUEIROZ, brasileira,
portadora do RG nº. 2007069956-3 SSP/CE e do CPF nº.
547.978.103-00, servidora pública do município de Quixadá, admitida
em 01/03/2000 no cargo de Auxiliar de Serviços, matrícula nº
00818585, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conta com
mais de 60 anos de idade e seis meses com mais de 23 anos de
contribuição e efetivo exercício, e com fundamento no art. 40, III e
§3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei
Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de
outubro de 2022, art. 23 e incisos, § 2º, e § 3º, com Proventos
Proporcionais, com início do benefício na data da publicação do
presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 1.320,00 (Um mil
tezentos e vinte reais), de acordo com o quadro discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO =
R$ 1.320,00
QUINQUENIO (20%) =
R$
264,00
TOTAL REMUNERAÇÃO CARGO EFETIVO =
R$ 1.584,00
TOTAL DE 100% DAS REMUNERAÇÕES =
R$ 354.565,79
VALOR DA MÉDIA =
R$
1.261,80
VALOR DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL AO TC (76%) =
R$
958,97
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL =
R$
361,03
VALOR DO BENEFÍCIO =
R$ 1.320,00
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D16F4DD4
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº
21.11.003/2023.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
21.11.003/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ODETE
ALVES MENEZES BARBOSA, brasileira, portadora do RG nº.
2007217402-6 SSP/CE e do CPF nº. 381.177.893-53, servidora
pública do município de Quixadá, admitida em 10/05/1988 no cargo
de Professora, matrícula nº 00814008, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, conta com mais de 51 anos de idade e com mais de 35
anos de contribuição e efetivo exercício, bem como se enquadra na
referencia 06 e na classe 03 do plano de cargo de carreira deste
município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com
fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis
municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022,
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, § 1º, § 2º, I, § 3º, I, § 4º
e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime
Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, com Proventos
Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente
Ato de Aposentadoria no valor de R$ 8.416,73 (oito mil quatrocentos
e dezesseis reais e setenta e três centavos), e reajustado em
conformidade com os servidores públicos em atividade no cargo
Professora, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 5.549,49
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007
R$ 924,92
Quinquênio 35,00% Lei Complementar 001/2007
R$ 1.942,32
Total da remuneração
R$ 8.416,73
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 8.416,73
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:2F2CE70E
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