DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
II –Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que 
se dará a aposentadora; 
  
Considerando o artigo 21 da mesma Lei Municipal de nº 2.103/2002, 
que define o direito a aposentadoria vigorará a partir da data da 
publicação do respectivo ato que concedeu a aposentadoria ao 
servidor. 
  
Art. 21 - Ressalvado o disposto no art. 18, a aposentadoria vigorará a 
partir da data da publicação do respectivo ato. 
  
Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores 
Públicos do Município de Quixadá, com base no art. 65, incisos III e 
IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 23 
de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) 
servidores(as) municipais de Quixadá: 
  
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, 
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais:  
III - referente ao adicional por tempo de serviço;  
IV - Sexta parte. 
Art. 72 – O/a servidor/a que completar 25 anos (vinte e cinco anos) 
de exercício no Serviço Público Municipal perceberá a importância 
equivalente à sexta-parte de seu vencimento. 
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os 
efeitos legais. 
  
Considerando o estabelecido no art. 25 e seus parágrafos, da Lei 
Complementar nº 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de 
outubro de 2022, que dispõe que “a concessão de aposentadoria ao 
servidor municipal amparado no RPPS e de pensão por morte aos 
respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde 
que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes 
benefícios antes da data de vigência desta Lei Complementar, 
observados os critérios da legislação vigente na data em que foram 
atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoira ou da 
pensão por morte.” 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º -Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e 
Tempo de Contribuição a servidorPAULO CESAR LOPES DO 
NASCIMENTO,comproventos 
integraisna 
ordem 
deR$ 
2.002,00(dois mil e dois reais),sendo: 
  
1)R$ 1.320,00(um mil, trezentos e vinte reais), a título deSALÁRIO 
BASE; 
2)R$ 462,00(quatrocentos e sessenta e dois reais) referente a07 
QUINQUÊNIOS(Artigo 71da Lei Municipal Nº 001 de 23 de 
novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá); 
3)R$ 
220,00(duzentos e 
vinte reais) 
correspondente 
asexta 
parte(Artigos 72 e 73da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 
2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de 
Quixadá; 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E3C520D5 
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 
21.11.006/2023. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
Nº 
21.11.006/2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA 
AUSTREGESILA DE SOUSA OLIVEIRA, brasileira, portadora do 
RG nº. 2006005292778 SSP/CE e do CPF nº. 310.209.763-49, 
servidora pública do município de Quixadá, admitida em 02/02/1998 
no cargo de Professora, matrícula nº 00447501, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação, conta com mais de 51 anos de idade e com 
mais de 25 anos de contribuição e efetivo exercício, bem como se 
enquadra na referencia 08 e na classe 03 do plano de cargo de carreira 
deste município com base naLei nº.2.365/2008 de 18/12/2008 e com 
fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis 
municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, 
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, § 1º, § 2º, I, § 3º, I, § 4º 
e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei 
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime 
Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, bem como art. 
37 da Lei nº. 2.365/2008, com Proventos Integrais, com início do 
benefício na data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no 
valor de R$ 6.193,71 (seis mil cento e noventa e três reais e setenta 
e um centavos), e reajustado em conformidade com os servidores 
públicos em atividade no cargo Professora, de acordo com o quadro 
discriminativo abaixo:  
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 3.953,43 
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 
R$ 658,91 
Quinquênio 25,00% Lei Complementar 001/2007 
R$ 988,36 
Gratificação de Incentivo Profissional 15% Lei nº. 2.365/2008 
R$ 593,01 
Total da remuneração 
R$ 6.193,71 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 6.193,71 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de novembro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:0828B067 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 23.11.002/2023 
 
ATO Nº 23.11.002/2023 
  
Revisa o Ato nº. 14.05.008/2019, publicado em 
07/06/2019, que concedeu pensão por morte a 
senhora ANTONIA DOMINGOS DA SILVA, na 
qualidade de esposa do ex. servidor MANOEL 
CALIXTO DA SILVA, admitido em 01/10/1973 
cargo de Operador de Limpeza Pública, lotado na 
Secretaria de Agricultura no município de Quixadá, 

                            

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