DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR –  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:4279CCC4 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ERRATA DE TERMO DE CONVENIO 008/2023 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - ERRATA DE 
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO. No extrato de Termo de 
Convênio Nº 008/2023 da Secretaria de Saúde, publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 01/11/2023, 
considere-se: 
Onde se lê: 
Valor global do Convênio: R$ 476.793,96. 
Leia-se: 
Valor global do Convênio: R$ 501.329,56  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:46A0D854 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o 
extrato do 3º Termo Aditivo ao contrato nº 2022.11.08.01, resultante 
da 
Inexigibilidade 
de 
Licitação 
nº 
2022.11.08.01. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde. 
CONTRATADA: Centro de Doenças Renais e Hipertensão Arterial 
LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Augusto Sabóia Neto. 
OBJETO: contratação de empresa especializada na realização de 
hemodiálise em pacientes adultos, incluindo os devidos exames 
laboratoriais necessários para a realização dos procedimentos e para 
acompanhamento do paciente em tratamento, de responsabilidade da 
Secretaria de Saúde do Município de Quixadá/Ce. O presente Termo 
Aditivo tem por objetivo proceder com o realimento de preços dos 
itens 01, 02, 03, e 04, conforme os valores atualizados da tabela SUS. 
Signatária:Lady Diana Arruda Mota. Data da assinatura: 05 de 
julho de 2023  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:6408CA67 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.11.23.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.11.23.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna 
público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão 
Eletrônico. Objeto: Aquisição de pneus, protetores, válvulas e 
câmaras de ar, destinados ao atendimento das necessidades dos 
veículos e máquinas pesadas pertencentes a frota oficial do Município 
de Quixelô/CE. Início de acolhimento das propostas: 27 de 
novembro de 2023 às 17:00 horas, Abertura das propostas: 07 de 
Dezembro 2023 às 08:00 horas, Início da sessão de disputa de 
preços: 07 de Dezembro 2023 às 08:00 horas através do site 
www.comprasquixelo.com.br. Os interessados poderão obter o texto 
integral 
do 
Edital 
através 
dos 
endereços 
eletrônicos: 
www.comprasquixelo.com.br e www.tce.ce.gov.br. Informações 
pelo telefone: (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 23 de novembro de 2023.  
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA  
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:E36D854C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO – 
INEXIGIBILIDADE Nº 2023.11.13.1 
 
RETIFICAÇÃO 
DO 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO 
– 
INEXIGIBILIDADE Nº 2023.11.13.1. A comissão permanente de 
licitação do Município de Quixelô/CE, torna público, que o extrato de 
contrato da referida Inexigibilidade, publicado na edição do dia 
23/11/2023 no jornal, Diário Oficial dos Municípios - APRECE, passa 
a assim prevalecer: ONDE SE LÊ: “Vigência Contratual: até 31 de 
dezembro de 2024” LEIA – SE: “Vigência Contratual: até 30 de 
junho de 2024”. Informações: Comissão de Licitação, fone (88) 
3579-1210 
  
Quixelô/CE, 23 de novembro de 2023. 
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –  
Presidenta da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:2BF53A90 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO N.º 003/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO 
DE 
CARATER 
EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI 
N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) LUANA EDILENE 
SILVA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do 
Prefeito, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 
332, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado 
pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA, 
RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX 
e o(a) Sr.(a) LUANA EDILENE SILVA, RG n° XXXXXXXXXXXX 
SSPDS/CE e CPF n.° XXX.874.783-XX, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no (a) Procuradoria do Município e a exercer as atribuições da função 
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e 
ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de dezembro de 2023 a 31 de 
dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 

                            

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