DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
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A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar o (a) servidor (a) JOSÉ 
CHARLES BANDEIRA BEZERRA, ocupante do cargo de Auxiliar 
Serviços Gerais, com lotação na Secretaria de Educação, para ter 
exercício na EEB Vereador Raimundo Nonato de Sena, até ulterior 
deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de novembro de 
2023. 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretário de Administração   
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:DE07FCEB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 002.17.11/2023. 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar o (a) servidor (a) JULIA 
BATISTA OLIVEIRA NOGUEIRA SANTOS, ocupante do cargo de 
Auxiliar Serviços Gerais, com lotação na Secretaria de Educação, para 
a Secretaria de Saúde ter exercício no Posto de Saúde Sede I, até 
ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de novembro de 
2023. 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:FE64456E 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL 
CONTRATO N.º 017/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, 
PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO 
RURAL E O (A) SR.(A) HOMEGUIA WLADA GONÇALVES. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura, 
Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro 
Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Secretário, Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE 
LIMA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.932.933-XX, e 
o(a) 
Sr.(a) 
HOMEGUIA 
WLADA 
GONÇALVES 
RG 
n° 
XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.771.603-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e 
Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do 
CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi 
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Mercado Público Sede, e a exercer as atribuições da função que 
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de novembro de 2023 a 30 de 
novembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário da Agricultura, Pecuária, 
Recursos Hídrico e Desenvolvimento Rural do Município, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de novembro de 2023. 
 
HOMEGUIA WLADA GONÇALVES 
Contratado(a) 
 
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA 
Secretaria 
da 
Agricultura, 
Pecuária. 
Recursos 
Hídricos 
e 
Desenvolvimento Rural 
  
Testemunhas: 
______________  
2. ____________ 

                            

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