DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:F7B4803F 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 015/2023 
  
ADITIVO AO CONTRATO N.º 190/2023 DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) MARIA GILMARIA ALVES CARNEIRO. 
 
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de 
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso 
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de 
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, 
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 
XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o(a) 
Sr.(a) 
MARIA 
GILMARIA 
ALVES 
CARNEIRO, 
RG 
n° 
XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.299.513-XX, doravante 
denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de 
serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR 
EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB ANTONIO 
MOREIRA DE FREITAS e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 01 de novembro de 2023. 
  
MARIA GILMARIA ALVES CARNEIRO 
Contratado (a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretaria de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2._____________________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:F50E5420 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 016/2023 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 193/2023 DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) FRANCISCA LUCIA PESSOA DA SILVA. 
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de 
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso 
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de 
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, 
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 
XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o(a) 
Sr.(a) FRANCISCA LUCIA PESSOA DA SILVA, RG n° 
XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.769.403-XX, 
doravante denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente 
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 08 de novembro de 2023 a 07 de 
dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 01 de novembro de 2023. 
  
FRANCISCA LUCIA PESSOA DA SILVA 
Contratado (a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretaria de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2._____________________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:C97A6C0B 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 017/2023 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 170/2023 DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) MARIA MARILENE FERNANDES DE BRITO. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de 
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso 
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de 
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, 
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 
XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o(a) 
Sr.(a) MARIA MARILENE FERNANDES DE BRITO, RG n° 
XXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.367.203-XX, doravante 
denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de 
serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas 
Segunda, Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) 
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de novembro de 2023 a 31 de 
dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 

                            

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