DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 5.525,68 (Cinco mil quinhentos e vinte 
e cinco reais e sessenta e oito centavos) de vencimento a ser efetuada 
até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser 
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes 
acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais.. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 01 de novembro de 2023. 
  
MARIA MARILENE FERNANDES DE BRITO  
Contratado (a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO  
Secretaria de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2.----_____________________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:708AF59A 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 018/2023 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 162/2023 DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) FRANCISCO NACÍLIO DE LIMA DIAS. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de 
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso 
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de 
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, 
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 
XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o(a) 
Sr.(a) 
FRANCISCO 
NACÍLIO 
DE 
LIMA 
DIAS 
RG 
n° 
XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.645.403-XX, 
doravante denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente 
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas 
Segunda, Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) 
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de novembro de 2023 a 31 de 
dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 5.525,68 (Cinco mil quinhentos e vinte 
e cinco reais e sessenta e oito centavos) de vencimento a ser efetuada 
até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser 
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes 
acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 01 de novembro de 2023. 
  
FRANCISCO NACÍLIO DE LIMA DIAS 
Contratado (a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretaria de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2.----_____________________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:6A782A25 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 019/2023 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 178/2023 DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) FRANCISCA OZANILDA DE SOUSA. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de 
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso 
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de 
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, 
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 
XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o(a) 
Sr.(a) 
FRANCISCA 
OZANILDA 
DE 
SOUSA, 
RG 
n° 
XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.070.993-XX, 
doravante denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente 
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR 
EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB MARIA 
ANGELINA DA CONCEIÇÃO e a exercer as atribuições da função 
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e 
ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 20 de novembro de 2023. 
  
FRANCISCA OZANILDA DE SOUSA 
Contratado (a)  

                            

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