DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria de Educação
Testemunhas:
1._____________________________
2.----_____________________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:7E18F2C0
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 194/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O
(A) SR.(A) MIRIAM MORGANA DE SOUSA LIMA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o
(a) Sr.(a) MIRIAM MORGANA DE SOUSA LIMA, RG n°
XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.899.073-XX, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) CEI MARIA SUZILANE
SANTIAGO LIMA e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de novembro de 2023 a 31 de
dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 2.762,84 (Dois mil setecentos e sessenta
e dois reais e oitenta e quatro centavos) de vencimento a ser efetuada
até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de novembro de 2023.
MIRIAM MORGANA DE SOUSA LIMA
Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretário de Educação
Testemunhas:
_____________________
2. _______________________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:6480D4DE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 195/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O
(A) SR.(A) TAIS HELENA PESSOA DE FREITAS.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o
(a) Sr.(a) TAIS HELENA PESSOA DE FREITAS, RG n°
XXXXXXXXXXX SESPDS/RN, e CPF n.° XXX.638.573-XX,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR
SERVIÇOS GERAIS, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB PROFESSOR
JOÃO OLIVEIRA LIMA e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 07 de novembro de 2023 a 05 de janeiro
de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
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