DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, aos 22 de novembro de 2023. 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
1 - _________________ 
2 - ______________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:083B308C 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO DE EMPRESAS 
Nº 002/2023 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
  
DECISÃO ADMINISTRATIVA  APÓS RECURSO 
  
O Secretário de Desenv. Urbano, M. Amb. e Infraestrutura, usando 
das 
competências 
e 
atribuiçõesquelhe 
foramconferidasno 
DecretoMunicipaln.1105 
de 
2018, 
após 
análise 
do 
recurso 
administrativo tempestivo enviada pela empresa ré VIGOR 
CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI 
com endereço à Rua Custódio Nogueira de Carvalho, N° 77, 
Centro, Pereiro, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o no 
38.042.705/0001-44, no âmbito do processo administrativo de sanção 
de empresas Nº002/2023, e com base em tudo que foi demonstrado, 
DECIDE: 
  
Na asseguração da Sanção expedida em 24 de agosto de 2023, 
prevista no inciso III no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 
12.1. alínea “c” do Contrato nº: 2308.01/2022 
  
Pela inexecução total ou parcial do contrato, em atenção ao artigo 87 
da Lei nº 8.666/93. 
  
SANÇÕES:  
  
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de 
contratar COM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, pelo período de 
01 (um) ano. 
  
Nada mais havendo a declarar, requeiro o encerramento do processo 
com o inicio imediato da sanção. 
  
Quixeré/Ce, 21 de novembro de 2023. 
 
VALDERI FERNANDE DE ARAÚJO 
Secretário de Desenv. Urbano, M. Amb. e Infraestrutura 
 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:0F746FFB 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
CONTRATO N.º 017/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO 
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A) 
SR.(A) JOSE IVAM ALVES DA SILVA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
através 
da 
Secretaria 
do 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede no Sítio Ilha S/N doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pelo 
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n° 
XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.581.483-XX, e o(a) Sr.(a) 
JOSE IVAM ALVES DA SILVA, RG n° XXXXXXXXXXXXX 
SSP/CE, e CPF n.° XXX.848.693-XX, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Infraestrutura 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado 
do 
CONTRATANTE, 
a 
função 
de 
AGENTE 
DE 
SERVIÇOS 
FUNERÁRIOS, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Cemitério Público da 
Sede, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em 
lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de novembro de 2023 a 30 de 
novembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  

                            

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