DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 20 de novembro de 2023.  
  
BRUNNO ALEXANDER OLIVEIRA 
Contratado 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
_________________ 
  
2. __________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:4F800028 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 045/2023. 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter 
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público 
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que 
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Saúde e o (a) Sr. (a) PRISCILA RAIANE LIMA DE ASSIS. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 
1183 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS-CE, e CPF n.° 
XXX.505.793-XX, e o(a) Sr.(a) PRISCILA RAIANE LIMA DE 
ASSIS, RG n° XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.562.913-
XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , rescindido, de 
acordo com a Clausula Segunda, a pedido da servidora a partir de 01 
de novembro de 2023. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, ao 01 de novembro de 2023.  
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
1 - ___________________ 
  
2 - ___________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:82AC25A9 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 046/2023. 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter 
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público 
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que 
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Saúde e o (a) Sr. (a) VANDERLUCIA DA SILVA SOARES. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 
1183 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS-CE, e CPF n.° 
XXX.505.793-XX, e o(a) Sr.(a) VANDERLUCIA DA SILVA 
SOARES, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.097.873-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , 
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, a pedido da servidora 
a partir de 17 de novembro de 2023. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, aos 17 de novembro de 2023. 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
1 - _________________ 
  
2 - _____________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:D1A6446F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 047/2023. 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter 
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público 
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que 
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Saúde e o (a) Sr. (a) ARTUR PERICLES TAVARES LEITE. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 
1183 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS-CE, e CPF n.° 
XXX.505.793-XX, e o(a) Sr.(a) ARTUR PERICLES TAVARES 
LEITE, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.621.943-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , 
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, a pedido da servidora 
a partir de 22 de novembro de 2023. 
  

                            

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