DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 22 de novembro de 2023.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
1 - _________________
2 - ______________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:083B308C
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO DE EMPRESAS
Nº 002/2023
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO ADMINISTRATIVA APÓS RECURSO
O Secretário de Desenv. Urbano, M. Amb. e Infraestrutura, usando
das
competências
e
atribuiçõesquelhe
foramconferidasno
DecretoMunicipaln.1105
de
2018,
após
análise
do
recurso
administrativo tempestivo enviada pela empresa ré VIGOR
CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
com endereço à Rua Custódio Nogueira de Carvalho, N° 77,
Centro, Pereiro, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o no
38.042.705/0001-44, no âmbito do processo administrativo de sanção
de empresas Nº002/2023, e com base em tudo que foi demonstrado,
DECIDE:
Na asseguração da Sanção expedida em 24 de agosto de 2023,
prevista no inciso III no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula
12.1. alínea “c” do Contrato nº: 2308.01/2022
Pela inexecução total ou parcial do contrato, em atenção ao artigo 87
da Lei nº 8.666/93.
SANÇÕES:
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar COM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, pelo período de
01 (um) ano.
Nada mais havendo a declarar, requeiro o encerramento do processo
com o inicio imediato da sanção.
Quixeré/Ce, 21 de novembro de 2023.
VALDERI FERNANDE DE ARAÚJO
Secretário de Desenv. Urbano, M. Amb. e Infraestrutura
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:0F746FFB
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
CONTRATO N.º 017/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DO
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A)
SR.(A) JOSE IVAM ALVES DA SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
através
da
Secretaria
do
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com sede no Sítio Ilha S/N doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pelo
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n°
XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.581.483-XX, e o(a) Sr.(a)
JOSE IVAM ALVES DA SILVA, RG n° XXXXXXXXXXXXX
SSP/CE, e CPF n.° XXX.848.693-XX, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Infraestrutura
do
Município,
órgão
despersonalizado
do
CONTRATANTE,
a
função
de
AGENTE
DE
SERVIÇOS
FUNERÁRIOS, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Cemitério Público da
Sede, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em
lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de novembro de 2023 a 30 de
novembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
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