DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
120095-0
Antonio Edinardo Lima Silva
Agente de Combate as Endemias
79,20
122013-6
Andre Alan Ribeiro
Agente de Combate as Endemias
82,50
124052-8
Antonio Marcos Ribeiro Nascimento
Agente de Combate as Endemias
79,20
122019-5
Márcio Junio de Sousa
Agente de Combate as Endemias
82,50
122006-3
Antonio Aldemir de Almeida
Agente de Combate as Endemias
82,50
122003-9
Maria Janaína de Lima Almeida
Agente de Combate as Endemias
82,50
122121-3
José Carlos dos Santos Silva
Agente de Combate as Endemias
82,50
122014-4
Francisco Weudes Rodrigues Almeida
Agente de Combate as Endemias
82,50
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 01 de outubro de 2023
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de novembro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:04705828
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 0001/2023 - MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CAGECE - QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE
CEDENTE:
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE
CNPJ/MF:
07.891.682/0001-19
ENDEREÇO:
RUA PADRE CLICÉRIO, Nº 4605
BAIRRO:
SÃO FRANCISCO
CIDADE:
TABULEIRO DO NORTE
UF:
CE
CEP:
62.960-000
TELEFONE:
(88) 99919-9310
FAX:
REPRESENTANTE:
RILDSON RABELO VASCONCELOS
CARGO:
PREFEITO
CPF:
CESSIONÁRIA:
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
CNPJ/MF:
07.040.108/0001-57
ENDEREÇO:
AV. DR. LAURO VIEIRA CHAVES,1030
BAIRRO:
VILA UNIÃO
CIDADE:
FORTALEZA
UF:
CEARÁ
CEP:
60.420-280
TEFELONE:
(85) 3101 1730
FAX:
(85) 3101 1742
REPRESENTANTES:
NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS E CARLOS EMANUEL BRITO SALMITO
CARGOS:
DIRETOR-PRESIDENTE E DIRETOR DE UNIDADE DE NEGÓCIO DO INTERIOR
CPFS:
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE e/ou CEDENTE e do outro lado, a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ –
CAGECE, a seguir denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Fundamenta-se a presente Cessão de Uso no art.116 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal de Tabuleiro do Norte n°.
715/2002, e Lei Complementar Estadual n°. 119/2012, no Contrato de Concessão realizado entre Concedente e Concessionária em 17 de abril de
2002, e nos documentos que instruem o processo administrativo 8007.005591/2002-02.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto formalizar a CESSÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE TABULEIRO DO NORTE
das localidades de Carnaubal, Jenipapeiro, Juazeiro, Poço Barrento e Taperinha, no qual a CEDENTE cede à CESSIONÁRIA: Adutora de
Água Bruta com extensão de 50 m e DN 150 mm em DeFºFº; Estação de Tratamento de Água (ETA) com capacidade de 26,50 m³/h e tecnologia de
filtração direta, composta por dois filtros de fluxo ascendente de 1,5 m de diâmetro; Reservação composta por um reservatório apoiado (RAP) de 50
m³ e um reservatório elevado (REL) de 100 m³; Estação Elevatória de Água Tratada, que realizará o recalque da água tratada do RAP para o REL;
Adutora de Água Tratada com extensão de 18 m e DN 150 mm em FºFº e Rede de Distribuição de Água com extensão de 14.557 metros e diâmetros
de 50 a 150 milímetros.
2.2. Os bens objetos de cessão, quando do seu recebimento, serão inventariados e atestando seu estado de conservação, mediante termo assinado
entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
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