DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               122 
 
120095-0 
Antonio Edinardo Lima Silva 
Agente de Combate as Endemias 
79,20 
122013-6 
Andre Alan Ribeiro 
Agente de Combate as Endemias 
82,50 
124052-8 
Antonio Marcos Ribeiro Nascimento 
Agente de Combate as Endemias 
79,20 
122019-5 
Márcio Junio de Sousa 
Agente de Combate as Endemias 
82,50 
122006-3 
Antonio Aldemir de Almeida 
Agente de Combate as Endemias 
82,50 
122003-9 
Maria Janaína de Lima Almeida 
Agente de Combate as Endemias 
82,50 
122121-3 
José Carlos dos Santos Silva 
Agente de Combate as Endemias 
82,50 
122014-4 
Francisco Weudes Rodrigues Almeida 
Agente de Combate as Endemias 
82,50 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 01 de outubro de 2023 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de novembro de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:04705828 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 0001/2023 - MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CAGECE - QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 
 
CEDENTE: 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE 
CNPJ/MF: 
07.891.682/0001-19 
ENDEREÇO: 
RUA PADRE CLICÉRIO, Nº 4605 
BAIRRO: 
SÃO FRANCISCO 
CIDADE: 
TABULEIRO DO NORTE 
UF: 
CE 
CEP: 
62.960-000 
TELEFONE: 
(88) 99919-9310 
FAX: 
REPRESENTANTE: 
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
CARGO: 
PREFEITO 
CPF: 
  
CESSIONÁRIA: 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 
CNPJ/MF: 
07.040.108/0001-57 
ENDEREÇO: 
AV. DR. LAURO VIEIRA CHAVES,1030 
BAIRRO: 
VILA UNIÃO 
CIDADE: 
FORTALEZA 
UF: 
CEARÁ 
CEP: 
60.420-280 
TEFELONE: 
(85) 3101 1730 
FAX: 
(85) 3101 1742 
REPRESENTANTES: 
NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS E CARLOS EMANUEL BRITO SALMITO 
CARGOS: 
DIRETOR-PRESIDENTE E DIRETOR DE UNIDADE DE NEGÓCIO DO INTERIOR 
CPFS: 
  
  
  
  
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE e/ou CEDENTE e do outro lado, a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – 
CAGECE, a seguir denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
  
1.1. Fundamenta-se a presente Cessão de Uso no art.116 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal de Tabuleiro do Norte n°. 
715/2002, e Lei Complementar Estadual n°. 119/2012, no Contrato de Concessão realizado entre Concedente e Concessionária em 17 de abril de 
2002, e nos documentos que instruem o processo administrativo 8007.005591/2002-02. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
  
2.1. O presente termo tem por objeto formalizar a CESSÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE TABULEIRO DO NORTE 
das localidades de Carnaubal, Jenipapeiro, Juazeiro, Poço Barrento e Taperinha, no qual a CEDENTE cede à CESSIONÁRIA: Adutora de 
Água Bruta com extensão de 50 m e DN 150 mm em DeFºFº; Estação de Tratamento de Água (ETA) com capacidade de 26,50 m³/h e tecnologia de 
filtração direta, composta por dois filtros de fluxo ascendente de 1,5 m de diâmetro; Reservação composta por um reservatório apoiado (RAP) de 50 
m³ e um reservatório elevado (REL) de 100 m³; Estação Elevatória de Água Tratada, que realizará o recalque da água tratada do RAP para o REL; 
Adutora de Água Tratada com extensão de 18 m e DN 150 mm em FºFº e Rede de Distribuição de Água com extensão de 14.557 metros e diâmetros 
de 50 a 150 milímetros. 
  
2.2. Os bens objetos de cessão, quando do seu recebimento, serão inventariados e atestando seu estado de conservação, mediante termo assinado 
entre as partes. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO  

                            

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