DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
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3.1. A vigência deste Termo de Cessão de Uso Gratuito se estenderá até o dia 06 de outubro de 2055, considerando a vigência do Contrato de
Concessão entre o Cedente e Cessionária, podendo ser prorrogado com a prorrogação do termo de concessão ou outro com denominação diversa que
autorize a Cessionária a operar o sistema de abastecimento de água no município Cedente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultada às partes, desde que notifique a outra, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, revogar o presente instrumento,
caso em que os bens deverão ser devolvidos no estado que se encontrarem.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
4.1. Constituem obrigações da cessionária:
I. Zelar pela integridade dos bens;
II. Devolver os bens, objetos do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvando o seu desgaste normal ou ação de terceiros, caso fortuito e ou
força maior, tanto na hipótese de término do prazo fixado na Cláusula Segunda, como no caso de sua rescisão antecipada;
III. Em caso de perda, ou dano dos bens cedidos, respeitadas as ressalvas do item acima, repondo os materiais e equipamentos podendo tal reposição
ser realizada por bens de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
IV. Administrará, usará e fruirá o bem, ora transferido, com se seu fosse, enquanto perdura a presente cessão de uso, mantendo, fiscalizando seu uso
correto, zelando pelo patrimônio instalado.
4.2. Constituem obrigações da cedente:
I. Na revogação desde ajuste a cedente assume a obrigação de guarda, manutenção, fiscalização, operação, e desmobilização dos bens desta cessão;
II. Promover a publicação do presente ajuste;
III. Fornecer o as-built de toda a obra, incluindo materiais, imóveis e equipamentos, precedendo a assinatura deste termo;
IV. Fornecer os instrumentos que autorizam a passagem, instalação e acesso para manutenção dos itens dessa cessão, em terrenos de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte/CE, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente termo, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Município de Tabuleiro do Norte
NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS
Diretor-Presidente da CAGECE
THOMAZ OTHON DE VASCONCELOS
Gerente de Consultoria Jurídica da CAGECE
EMANUEL BRITO SALMITO
Diretor de Unidade de Negócios do Interior
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:43A0BC9A
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