DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
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3.1. A vigência deste Termo de Cessão de Uso Gratuito se estenderá até o dia 06 de outubro de 2055, considerando a vigência do Contrato de 
Concessão entre o Cedente e Cessionária, podendo ser prorrogado com a prorrogação do termo de concessão ou outro com denominação diversa que 
autorize a Cessionária a operar o sistema de abastecimento de água no município Cedente. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultada às partes, desde que notifique a outra, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, revogar o presente instrumento, 
caso em que os bens deverão ser devolvidos no estado que se encontrarem. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES 
  
4.1. Constituem obrigações da cessionária: 
  
I. Zelar pela integridade dos bens; 
II. Devolver os bens, objetos do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvando o seu desgaste normal ou ação de terceiros, caso fortuito e ou 
força maior, tanto na hipótese de término do prazo fixado na Cláusula Segunda, como no caso de sua rescisão antecipada; 
III. Em caso de perda, ou dano dos bens cedidos, respeitadas as ressalvas do item acima, repondo os materiais e equipamentos podendo tal reposição 
ser realizada por bens de igual valor, espécie, qualidade e quantidade; 
IV. Administrará, usará e fruirá o bem, ora transferido, com se seu fosse, enquanto perdura a presente cessão de uso, mantendo, fiscalizando seu uso 
correto, zelando pelo patrimônio instalado. 
  
4.2. Constituem obrigações da cedente: 
  
I. Na revogação desde ajuste a cedente assume a obrigação de guarda, manutenção, fiscalização, operação, e desmobilização dos bens desta cessão; 
II. Promover a publicação do presente ajuste; 
III. Fornecer o as-built de toda a obra, incluindo materiais, imóveis e equipamentos, precedendo a assinatura deste termo; 
IV. Fornecer os instrumentos que autorizam a passagem, instalação e acesso para manutenção dos itens dessa cessão, em terrenos de terceiros. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 
  
5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte/CE, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente termo, com renúncia expressa de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
  
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Município de Tabuleiro do Norte 
  
NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS 
Diretor-Presidente da CAGECE 
  
THOMAZ OTHON DE VASCONCELOS 
Gerente de Consultoria Jurídica da CAGECE 
  
EMANUEL BRITO SALMITO 
Diretor de Unidade de Negócios do Interior 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:43A0BC9A 
 
 

                            

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