DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 16 SELEÇÃO PÚBLICA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE
CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL INMETRO - 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços (MDIC), Márcio André Oliveira Brito, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nomeado pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República,
em Portaria de 07 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2023, torna público que estarão abertas, de 04 de dezembro de 2023 a 12 de
janeiro de 2024, as inscrições para a seleção ao curso de Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade, que será conduzida pela Comissão Permanente de Seleção conforme
as normas descritas neste edital.
O
edital 
está
disponível
na 
íntegra
no
endereço 
eletrônico:
https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pos-graduacao/pos-metrologia-e-
qualidade/apresentacao.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
EDITAL Nº 17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- MDIC, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial
Parque Brasília, 1.º andar, e com unidades técnico-administrativas na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Senhor OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO, delegada competência por meio da
Portaria Inmetro nº 395 de 31 de agosto de 2023, nomeado pela Portaria 2.522 da Casa Civil, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança de endereço (SEI
1652899), vem por meio do presente Edital, no ficar o interessado para recolher o valor abaixo indicado, sob pena de cobrança judicial, ou para, querendo, oferecer recurso no prazo de
10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
P R O C ES S O
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ORIGEM DO DÉBITO
VALOR ATUALIZADO
. MILÊNIO 
ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA.
03.062.394/0001-09
0052600.005726/2023-78
11/2008 e 04/2014
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
010001690.2017.5.01.0202
R$ 66.061,14
(sessenta e seis mil
sessenta e um reais e
quatorze centavos)
Destaca-se que a presente solicitação de ressarcimento ao Erário, em virtude de danos causados diretamente à Administração no âmbito da execução de contrato administrativo,
têm amparo legal no Artigo 70 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados, conforme
previsto na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:
- INSCRIÇÃO do débito em DÍVIDA ATIVA e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
- Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;
- INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002,
que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, a celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Por oportuno, informo que a GRU atualizada para pagamento do débito pode ser obtida no endereço localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, n.º 50, prédio 20 - 3.°
Andar - Bairro: Vila Operária - Distrito: Xerém - Município: Duque de Caxias - UF: RJ. Os autos do Processo Administrativo SEI Inmetro n.° 0052600.005726/2023-78 encontram-se à disposição
para vista do interessado, no mesmo endereço, o que não modifica ou altera o prazo para interposição de recurso.
Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter mais informações neste Instituto, no endereço supramencionado.
OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO
Diretor da Diretoria de Administração e Finanças
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AVISO DE PENALIDADE
Processo Nº 52402.003075/2023-18
O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, por intermédio de
seu PRESIDENTE, NOTIFICA a empresa TWO CLOUD SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o n° 35.093.5555/0001-00, da DECISÃO desta Administração de aplicar
a PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores, pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsão estabelecida no artigo 7º da
Lei n. º 10.520/02, a contar de 22 de novembro de 2023. A contratada tem vista franqueada
do processo administrativo através de agendamento pelo e-mail contratos@inpi.gov.br.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2023.
JÚLIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
Presidente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 183038
Número do Contrato: 5/2021.
Nº Processo: 52402.001459/2021-34.
Pregão. Nº 6/2020. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: 1. Prorrogar o prazo da vigência do
contrato nº 005/2021, por 30 (trinta) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
25/11/2023 a 24/05/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.
2. Reajustar o valor do contrato nº 005/2021, em conformidade com o item 12.1. Do
termo de referência.. Vigência: 25/11/2023 a 24/05/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 62.385,00. Data de Assinatura: 21/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/11/2023).
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº D-121.2.0034.23
PARTÍCIPES: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA - MDHC. OBJETO: cooperação técnica
destinada ao compartilhamento de informações, entendimentos, experiências, metodologias,
e tecnologias visando a adequação ou aperfeiçoamento das políticas de governança em
direitos humanos da estatal federal, tendo como público-alvo suas contrapartes, observadas
as especificações no plano de trabalho em anexo. ESPÉCIE: acordo de cooperação técnica.
PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2023.
Pelo BNDES: Aloizio Mercadante Oliva - Presidente.
Pelo MDHC: Silvio Luiz de Almeida - Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Nº D - 121.2.0041.23
Partícipes: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES E Organização
Internacional do Trabalho - OIT. OBJETO: A cooperação em áreas de comum interesse com o
propósito de promover o trabalho decente e a elevação do nível de cumprimento das normas
trabalhistas vigentes no Brasil. ESPÉCIE: Memorando de Entendimento - art.2º, inciso IV c/c o art.
17 §1º, da Resolução nº 3.729/2021 - BNDES, de 14/01/2021. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2023

                            

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