DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 11
. Centro: Instituto Insikiran de Formação Superior Indígena
SETOR: GESCI/INSIKIRAN
. Área de Atuação: Políticas Públicas, Planejamento, Economia, Financiamento e Gestão em Saúde.
. Pré-Requisitos: Graduação em Administração; Graduação em Ciências Econômicas; Graduação em Gestão em Saúde Coletiva Indígena; Graduação em Saúde Coletiva, Graduação em Saúde Pública.
. Remuneração: R$ 3.412,63
. Classe:
Professor substituto
Regime de Trabalho: 40 horas.
Lotação:
G ES C I
Vagas:
01
Limite de aprovados:
06
Quadro 12
. Centro: Centro de Comunicação, Letras e Artes - CCLA
SETOR: Coordenação do curso de Música.
. Área de Atuação: Educação Musical/Prática em Conjunto.
. Pré-Requisitos: Graduação em Música
. Remuneração: R$ 3.412,63
. Classe:
Professor substituto
Regime de Trabalho: 40 horas.
Lotação:
CCM/CCLA
Vagas:
02
Limite de aprovados:
11
Quadro 13
. Centro: Centro de Biodversidade - CBIO
SETOR: CBIO
. Área de Atuação: Biologia Celular, molecular e evolução.
. Pré-Requisitos: Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Biológicas
. Remuneração: R$ 3.412,63
. Classe:
Professor substituto
Regime de Trabalho: 40 horas.
Lotação:
CBIO
Vagas:
01
Limite de aprovados:
06
Quadro 14
. Centro: Centro de Biodversidade - CBIO
SETOR: CBIO
. Área de Atuação: Diversidade biológica e ecologia.
. Pré-Requisitos: Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Biológicas
. Remuneração: R$ 3.412,63
. Classe:
Professor substituto
Regime de Trabalho: 40 horas.
Lotação:
CBIO
Vagas:
02
Limite de aprovados:
11
Quadro 15
. Centro: Centro de Ciências da Saúde - CCS
SETOR: Coord. Curso de Medicina-CCM
. Área de Atuação: Integrar a equipe pedagógica dos módulos de ensino do curso, método do exame clínico, estágio curricular, estágio ambulatorial e vivências clínicas.
. Pré-Requisitos: Bacharelado em Medicina em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação-
. Remuneração: R$ 3.412,63
. Classe:
Professor substituto
Regime de Trabalho: 40 horas.
Lotação:
CCM
Vagas:
05
Limite de aprovados:
27
Quadro 16
. Centro: Escola Agrotécnica - EAGRO
SETOR: EAGRO/UFRR
. Área de Atuação: Ciências Sociais e História
. Pré-Requisitos: Licenciatura em Ciências Sociais e/ou Licenciatura em História -
. Remuneração: R$ 3.412,63
. Classe:
Professor substituto
Regime de Trabalho: 40 horas.
Lotação:
EAG R O
Vagas:
01
Limite de aprovados:
06
Quadro 17
. Centro: Escola Agrotécnica - EAGRO
SETOR: EAGRO/UFRR
. Área de Atuação: Biologia
. Pré-Requisitos: Licenciatura em Biologia
. Remuneração: R$ 3.412,63
. Classe:
Professor substituto
Regime de Trabalho: 40 horas.
Lotação:
EAG R O
Vagas:
01
Limite de aprovados:
06
Quadro 18
. Centro: Centro de Ciêncais Sociais - CCH
SETOR: CCCS/UFRR
. Área de Atuação: Ciências Sociais
. Pré-Requisitos: Graduação em Ciências Sociais, ou Sociologia, Antropologia, Ciência Política
. Remuneração: R$ 3.412,63
. Classe:
Professor substituto
Regime de Trabalho: 40 horas.
Lotação:
CCCS
Vagas:
01
Limite de aprovados:
06
.
Distribuição de Vagas
.
Ampla Concorrência
PcD
Negros
Total
.
Vagas
19
2
5
26
2.1 Os critérios para alocação das vagas destinadas a candidatos negros e PcD estão definidos a partir do item 5.33 do edital.
2.2. As remunerações especificadas no Quadro acima poderão ser acrescidas dos valores do Auxílio Alimentação, Auxílio- transporte, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-Escolar, conforme
dispuser a legislação vigente.
2.3. Além da área para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas
desde que possua qualificação para tal.
2.4. As vagas previstas neste Edital poderão sofrer alterações para maior, dependendo das necessidades da Instituição e de prévia autorização do Ministério da Educação - MEC.
2.5. As vagas do presente Edital são para candidatos com o título de graduado conforme formação no quadro do item 2, não havendo possibilidade de progressão por titulação, por
falta de amparo legal.
2.6 Sobre os valores brutos mensais expressos no campo REMUNERAÇÃO, incidem os descontos legais (PSS, IR e etc.), de conformidade com o Regime de Trabalho.
3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:
a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
b) Possuir, no mínimo, Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área. No caso de títulos
obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado;
c) Não possuir contrato - como Professor Substituto ou Professor Visitante - nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão no Sistema SIAPE inferior a vinte e quatro meses;
d) Não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;
e) Se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou
controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
f) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
g) Estar no gozo de seus direitos políticos;
h) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
i) Estar quite com as obrigações eleitorais;
j) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
k) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
l) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
m) Estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do processo seletivo simplificado exigir;
n) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com base no Art. 37, XVI da Constituição Federal;
o) Não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios.
3.2 Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.1. Serão exigidos apenas dos candidatos aprovados, classificados e convocados para
contratação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas "g", "h" e "i" não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea "f" do subitem 3.1.
3.3 O candidato contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderão:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
3.3.1. A inobservância do disposto neste item importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III, sem prejuízo
da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição no presente processo seletivo simplificado implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo de responsabilidade do
candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao processo seletivo.
4.2. As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sistema de inscrições: www.concursos.ufrr.br, no período compreendido das 12 horas do dia 27 de Novembro de 2023
até às 17 horas do dia 20 de dezembro de 2023.
4.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema de inscrição e efetuar login.
4.4. No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do processo seletivo simplificado onde constará o nº do Edital que deverá concorrer, se necessita de algum
tipo de atendimento especial para prova escrita, se possui algum tipo de deficiência e o cargo a que deseja concorrer.
4.5. Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior.
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