DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.35 Somente haverá sorteio se houver 6(seis) ou mais quadros com candidatos negros classificados e 3(três) ou mais quadros com candidatos PcDs classificados. Havendo quantidade
igual ou inferior a 6(cinco) quadros com candidatos autodeclarados negros aprovados, e 2 (dois) com candidatos PcD aprovados, as vagas imediatas desses quadros serão destinadas aos
candidatos negros e aos candidatos PcD.
5.36 Na hipótese de não realização do sorteio das vagas de cotas por força do item 5.35, as vagas de cotistas negros e PcD serão dispostas considerando os itens 5.47, 5.48 e 5.49
e 5.50.
5.37. O sorterio será realizado em data informada no cronograma do processo seletivo, onde será informado por edital específico o local e o horário.
5.38 Participarão do sorteio para definição da alocação das vagas destinadas a candidatos negros todos os quadros que tiveram candidatos negros classificados ao final do processo
seletivo.
5.39 Em caso de haver mais de um candidato negro classificado em quadro sorteado, a vaga será destinada ao cotista que tiver obtido maior pontuação.
5.40 A alocação das 2(duas) vagas destinadas a Pessoa com deficiência - PcD também será definida em sorterio entre os quadros em que haja candidatos PcD classificados.
5.41 O sorterio será aberto e poderá participar todos os interessados, sendo os cursos e os candidatos.
5.42 O sorteio funcionará da seguinte maneira: primeiramente, será lido a todos os presentes a relação dos quadros em que houveram candidatos cotistas classificados. Após a leitura,
os quadros serão colocados em um recipiente fechado para que possa haver o sorteio.
5.43 A ordem das vagas será da definida da seguinte maneira:
.
Ordem do sorteio
Vaga destinada (Candidatos negros ou pardos)
. 1 º quadro sorteado
1ª vaga reservada a candidatos negros
. 2 º quadro sorteado
2ª vaga reservada a candidatos negros
. 3 º quadro sorteado
3ª vaga reservada a candidatos negros
. 4 º quadro sorteado
4ª vaga reservada a candidatos negros
. 5º quadro sorteado
5ª vaga reservada a candidatos negros
5.44 Para o sorteio das vagas reservadas a candidatos PcD, aplica-se o mesmo entendimento disposto no item 5.43, e a ordem das vagas será definida da seguinte maneira:
.
Ordem do sorteio
Vaga destinada (PcD)
. 1 º quadro sorteado
1ª vaga reservada a candidatos PcD
. 2 º quadro sorteado
2ª vaga reservada a candidatos PcD
5.45 Caso não haja ao final do processo seletivo, candidatos autodeclarados negros ou PcD classificados, as vagas serão destinadas a ampla concorrência.
5.46 Quando o quadro sorteado previr apenas 1 (uma) vaga imediata, o candidato negro melhor classificado ocupará a 1ª vaga do quadro.
5.47 Quando o quadro sorteado previr 2 (duas) vagas imediatas, o candidato negro melhor classificado ocupará a 2ª vaga, quando não tiver obtido nota para ocupar a 1ª vaga.
5.48 Quando o quadro sorteado previr 3 (três), o candidato negro meçhor classificado ocupará a vaga 3ª vaga, quando não tiver obtido nota para ocupar a 1ª ou a 2ª vaga.
5.49 Quando o quadro sorteado previr mais de 3 vagas, o candidato negro ocupará a vaga limite do quadro, desde que não tenha obtido nota para ocupar a 1ª, 2ª ou 3ª vaga do
quadro.
5.50 Aplica-se ao sorteio de vagas a candidatos PcD o mesmo disposto nos itens 5.47, 5.48 e 5.49 e 5.50.
5.51 Caso haja no mesmo quadro sorteado, candidatos autodeclarados negros e PcD aprovados, a vaga reservada será destinada ao candidato cotista com maior nota no processo
seletivo.
6 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018:
a) - Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional;
b) - Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.2 Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição descrito no subitem 1.7 e preencher o formulário de isenção
eletrônico, no qual indicará o seu Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, no período estabelecido no cronograma do edital para o pedido de isenção
(Anexo I).
6.2.1 No período estabelecido para o pedido da isenção, os candidatos doadores de medula óssea deverão enviar, via upload, por meio de link específico disponível no endereço
eletrônico http://www.concursos.ufrr.br, comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
6.2.2 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito
a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
6.2.3 A UFRR consultará o órgão gestor do cadastro para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
6.2.4 O envio da documentação constante dos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRR não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.
6.2.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou
incompletas.
6.3 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico, sendo que o pedido deve ser feito exclusivmente no sistema.
6.4 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
6.5 Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo
alegado.
6.6 A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico conforme cronograma deste Processo Seletivo.
6.7 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no processo seletivo, imprimir o respectivo
boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma Oficial - Anexo I.
7- DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo simplificado será conduzido por Banca Examinadora será composta de no mínimo 02 (dois) membros
7.2. Fica vedada a indicação de membros para integrar a banca examinadora que, em relação ao candidato:
I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV - seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau;
V - seja sócio de candidato em atividade profissional;
VI - seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós- graduação feitos pelo candidato;
7.3 Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no item anterior, o membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado.
7.4 O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se de atuar.
7.5 A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder por Processo
Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
7.6 Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
7.7 Será assegurado ao candidato o direito no período estabelecido no cronograma à impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora por meio de exposição de motivos
encaminhada à PROGESP em Arquivo único em PDF no sistema: www.concursos.ufrr.br.
7.8 Ocorrendo a impossibilidade de atuação por membro da banca, a comissão de seleção promoverá a alteração da sua composição a qualquer tempo, devendo os candidatos
observar as publicações e prazos para interposição de eventuais recursos de impugnação.
8. DA SELEÇÃO
8.1 A contratação de pessoal, mediante o presente processo seletivo simplificado, compreenderá obrigatoriamente de:
a) Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova de Títulos - de caráter classificatório.
8.2 Para composição da nota da prova escrita, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). A nota final de cada etapa será
calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca, sem arredondamentos.
8.3 O candidato que obtiver na prova escrita nota final inferior a 6,00 (seis), calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora,
sem arredondamentos, estará automaticamente eliminado do certame.
8.4 Caberá recurso do resultado de cada uma das etapas, no prazo indicado no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado.
8.5 A data de realização da prova escrita está prevista no cronograma - Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no sítio eletrônico do
concurso, conforme cronograma.
8.6 O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as prova, no dia e horário determinados, munido de documento de identidade original (na forma
impressa), que bem o identifique, como: carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento
de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
8.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade.
8.6.2 Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio,
8.6.3 Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação
especial.
8.7 Não será permitido ao candidato realizar a prova escrita sem o seu documento de identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das inscrições.
8.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas.
8.8.1 Recomenda-se que o candidato chegue ao local de prova, com pelo menos, 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para o início da prova.
8.9 Não será permitida a entrada de candidatos na sala de aplicação das provas portando armas, bonés, gorros, lenços e aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular,
calculadora, relógio digital, rádio receptor, gravador ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a Coordenação do Concurso não se
responsabilizará pela guarda de nenhum objeto.
8.10 Não será permitido o ingresso do candidato ao local de provas após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.11 O uso de máscara de proteção respiratória é facultativo, e somente poderá ser considerado obrigatório em caso de norma federal, estadual ou municipal posterior a publicação
do edital, que trone obrigatório o uso.
8.12 Caso o candidato esteja utilizando máscara de proteção respiratória no dia da prova escrita, para a identificação do candidato, ao adentrar a sala de aplicação da prova, será
solicitada a retirada da máscara de proteção respiratória.
8.13 No caso de descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova, deve ser feito pelo candidato de forma segura nas lixeiras do local de prova.
8.14 Será facultativo ao candidato levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente. As máscaras e os frascos de álcool em gel 70%
deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.

                            

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