DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.15 A UFRR disponibilizará sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
8.16 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de
fornecimento coletivo de água para beber.
8.17 Será eliminado do Processo seletivo o candidato com inscrição deferida que:
a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;
b) comparecer ao local das provas sem documento de identificação, salvo no caso disposto no item 8.6.2;
c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, ou deixar a prova em branco, ou escrever menos de 30 linhas, após ter assinado a lista de presença;
d) identificar-se através de qualquer marcação nas provas escrita,
e) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
f) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato;
g) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, bem como se estes emitirem sinais sonoros ainda que dentro do invólucro;
h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
i) fizer anotação de informações relativas às suas provas em qualquer outro meio que não os permitidos;
j) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
k) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
l) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas;
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
o) não assinar a frequência;
p) for surpreendido portando, durante a realização da prova, caneta fabricada em material não transparente;
q) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
r) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
s) descumprir qualquer determinação contida neste edital.
8.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas
serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis.
DA PROVA ESCRITA
8.19 A Prova Escrita terá como objetivo avaliar a erudição e a competência do candidato na área de conhecimento da vaga, assim como sua capacidade de expressão em linguagem
técnica.
8.20 A Prova Escrita será dissertativa e terá início após o término do Sorteio do ponto.
8.21 A Prova Escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 03 (três) horas e versará sobre tema constante do programa da prova, Anexo
II deste Edital.
8.22 O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado pelo fiscal antes do início da prova, não havendo possibilidade de ser realizado o sorteio em uma única Sala de aplicação
de prova, serão chamados três candidatos (voluntários entre os presentes) de cada sala para presenciarem o sorteio. O fiscal de aplicação de provas determinará o início das mesmas.
8.23 Durante a realização da prova escrita, são vedadas aos candidatos: a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, utilização de qualquer equipamento
eletrônico, sob pena de exclusão do certame.
8.24 A partir do momento em que o candidato adentrar na sala, é proibida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos e anotações, independente de se ter iniciado a prova ou
não.
8.25 A não observação do item anterior acarretará a eliminação do candidato.
8.26 A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, apenas, do caderno de prova fornecido pela Comissão Organizadora do processo seletivo e caneta preta ou azul,
fabricada em material transparente, sendo vedada a utilização de lápis ou outro material.
8.26.1 O caderno de prova será constituído, além da capa, de 5 (cinco) folhas destinadas ao texto definitivo do candidato e de 5 (cinco) cinco folhas para serem utilizadas
como rascunho.
8.27 As folhas do caderno de prova destinadas ao texto definitivo não serão substituídas por erro do candidato.
8.28 A prova escrita deverá conter no máximo 05 (cinco) páginas, frente única.
8.29 Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao final da prova.
8.30 Com exceção da capa da prova que conterá o nome completo, código do candidato e as orientações a serem observadas pelos candidatos, as folhas de resposta
da Prova Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato.
8.31 O código do candidato é gerado pela Comissão Organizadora do processo seletivo, não sendo de conhecimento da banca examinadora, além disso, as provas serão
enviadas a banca examinadora sem a capa.
8.32 Será anulada a prova e, consequentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou
referência textual que o identifique em sua Prova Escrita.
8.33 A prova escrita será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no item 1. do Anexo III deste Edital.
DA PROVA DE TÍTULOS
8.34 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os
trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica.
8.35 Os candidatos aprovados na prova escrita deverão enviar dos dias 08 e 09/02/2024 para o e-mail: progespufrr2020@gmail.com ou entregar na sala da Pró-reitoria
de Gestão de Pessoas - PROGESP, pessoalmente ou por seu procurador, em envelope lacrado e identificado com o número do Edital, nome do candidato, classe e área/subárea
do processo seletivo, os documentos abaixo relacionados:
I - cédula oficial de identidade;
II - diploma da titulação exigida, conforme os quadros no item 2;
III - Histórico escolar da formação exigida, conforme os quadros no item 2;
IV - curriculum vitae devidamente comprovado - (anexar todos os certificados de cursos informados no curriculum);
8.35.1 Os documentos devem seguir a ordem do Anexo III - Critérios de Avaliação, documentos fora de ordem poderão ser rejeitados e não analisados pela banca.
8.35.2 No caso do candidato optar por enviar a documentação por e-mail, esta deverá estar contida em arquivo único, identificado pelo nome do candidato. Não será
considerada para fins de recebimento documentação enviada "EM ANEXO" ao e-mail, toda e qualquer documentação deverá estar contida em link no corpo do e-mail, sendo
aceitável apenas link da Plataforma Google Drive.
8.36 Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais
não serão pontuados se a solicitação não for atendida.
8.37 A não entrega dos documentos nas datas e na forma(s) prevista(s) ou sua entrega incompleta acarretará na não pontuação do currículo, será atribuída nota zero.
Considera-se "entrega incompleta" a falta de qualquer documento indicado no item 8.35.
8.38 A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos critérios relacionados no Anexo III deste Edital.
8.39 Só serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades realizadas nos últimos cinco anos pelo candidato, contado da data de publicação do edital.
8.40 Para fins de pontuação referente à titulação acadêmica, só será considerada a titulação mais alta.
8.40.1 No caso de diplomas/certificados emitidos por instituições estrangeiras, só será considerado os que estiverem revalidados ou reconhecidos.
8.41 A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos:
I)Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10,00;
II)As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima:
Nota do candidato = Pontuação do candidato x 10,00
Pontuação Máxima
9. DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 15.1. DA NOTA FINAL
9.1 DA NOTA FINAL
9.1.1 A nota final (NF) do candidato, apurada pela Banca Examinadora, será obtida pela fórmula:
9.1.2 A banca examinadora encaminhará à Comissão Organizadora do Concurso Público o resultado do processo seletivo, na ordem decrescente de pontuação,
acompanhado de todos os documentos, atas, provas, produzidos no processo.
9.2 DA CLASSIFICAÇÃO
9.2.1 Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova escrita;
b) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
d) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (DecretoLei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
e) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.
9.3 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.3.1 Serão homologados os candidatos aprovados e classificados até o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 9.739/19, alterado pelo decreto n.º 11.211 de
26/09/2022, considerando o número vagas ofertadas previsto no item 2 deste Ed i t a l .
9.3.2 Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subitem acima, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão
automaticamente eliminados.
9.3.3 Candidatos inscritos em reserva legal de vagas que forem aprovados terão seus nomes homologados também nas listas específicas.
10. DOS RECURSOS
10.1 O prazo para interposição de recursos será na data estabelecida no cronograma.
10.2 Caberá recurso em face:
a) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) da homologação preliminar das inscrições;
c) do resultado da prova escrita;
d) do resultado da prova de títulos; e
e) do resultado preliminar do processo seletivo.
10.3 Os recursos,
devidamente fundamentados e instruídos,
respeitados os prazos estabelecidos,
deverão ser encaminhados (assinados
e digitalizados) para
www.concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recuros".
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