DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b)A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c)A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até1 (um) ano antes, a contar da data de início do período
de inscrição;
d)A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e
e)A deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.10.O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as tecnologias
assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do artigo 3º e nos §§ e caput do artigo 4º do Decreto nº
9.508/2018.
6.11.A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit23.
6.12.O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados
do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação do resultado da análise
dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por
meio do endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit23.
6.13.O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no concurso público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos
ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.14.O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursodnit23@fgv.br para a correção da informação, por tratar-se apenas
de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.15.A classificação e aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando
convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela FGV, a ser realizada nas capitais onde houver candidatos com deficiência aprovados nas provas.
6.16.A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a
deficiência apresentada pelos candidatos.
6.17.A não observância do disposto no subitem 6.13, o não enquadramento da deficiência declarada pela perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão
a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.18.O candidato considerado inapto na perícia médica por incompatibilidade com o cargo será eliminado do certame.
6.19.O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá, civil e
criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.20.Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases
do concurso público, continuará figurando apenas na listagem de classificação geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa;
caso contrário, será eliminado do concurso público.
6.21.Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada
a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6.22.A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.23.A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla
concorrência.
7.DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1.O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para
cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as 16h do dia 26 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília,
laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1.Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso
estabelecidos neste Edital.
7.1.2.Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico específico (imagem do documento original). Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.1.3.Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.4.Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 26 de dezembro de 2023, o candidato deverá enviar solicitação de
atendimento especial via correio eletrônico concursodnit23@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
7.1.5.A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico
específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
7.1.6.O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos médicos que
não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento
das linhas de transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público.
7.2.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
7.2.1.Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição
organizadora.
7.2.2.Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
7.2.3.A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
7.2.4.Deferida a solicitação de que o item 7.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante
o período necessário.
7.2.5.A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.2.6.A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.2.7.Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7.2.8.O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos.
7.2.9.A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.3.A relação preliminar de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas será divulgada no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit23.
7.3.1.O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit23.
7.3.2.A relação
definitiva dos candidatos que
tiverem os pedidos de
atendimento especial deferidos após
recurso será divulgada no
endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit23.
7.4.Os candidatos que apresentem doenças infectocontagiosas supervenientes à data referida no item 7.4.1 deverão comunicar o fato à FGV por meio do endereço eletrônico
concursodnit23@fgv.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão identificar-se ao fiscal no portão de entrada,
munidos de laudo médico ou parecer, tendo direito a atendimento especial.
7.5.Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à inspeção por detector de metais durante a realização das provas, aqueles que, por razões de saúde,
façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.4. Esses candidatos deverão
comparecer ao local de provas munidos dos exames e dos laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.6.A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo Nome Social poderá solicitá-lo pelo e-mail concursodnit23@fgv.br até as 16h do dia 26 de dezembro
de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
7.7.Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 7.6, tais como via postal, telefone ou fax.
7.8.O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos
apresentados para a obtenção de atendimento especial para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo
após o término das etapas do Concurso.
7.9.Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos médicos apresentados para requerimento de atendimento especial, visto que poderá ser requerida
a apresentação deles a qualquer tempo.
8.DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS
8.1.Serão reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014, e nos termos da Portaria Normativa
nº 4/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a
ser criadas durante o prazo de validade do concurso público.
8.1.1.Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro
imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
8.1.2.As vagas disponíveis por cargo para as pessoas negras estão discriminadas no Anexo II deste Edital.
8.1.3.Em relação ao cadastro de reserva, as vagas que surgirem observarão a regra disposta no subitem 8.1 para fins de convocação.
8.2.Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessas condições, observado
o período de inscrição disposto no subitem 4.1.
8.2.1.A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
8.2.2.A relação dos candidatos inscritos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit 23.
8.3.Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no concurso serão convocados por meio de Edital, que estará disponível no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit23, para procedimento de heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos
candidatos, por meio de análise do fenótipo.
8.3.1.O Procedimento de Heteroidentificação com candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas e discursivas será realizado em todas as capitais do País,
por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.
8.3.2.Será qualificado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 8.3.1.
8.3.3.O candidato deverá comparecer não procedimento de heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração (Anexo IV), a fim de ser confrontado com o fenótipo
declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da
convocação para a entrevista.
8.4.O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas
reservadas a candidatos negros, passando o candidato figurar apenas na lista de classificação geral.
8.5.Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
8.6.O candidato que declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar conhecimento do equívoco,
entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursodnit23@fgv.br, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser
solicitada somente até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.
8.7.O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnt23.
9.DAS PROVAS
9.1.A Prova Objetiva e a Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em todas as capitais do país, no dia 18 de fevereiro de 2024, para
ambos os cargos.

                            

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