DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.2.Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos
originais e com foto.
12.2.1.Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
12.2.2.Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
12.3.Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 12.2 deste Edital não poderá
fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
12.3.1.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.3.2.A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.4.Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, a coleta da impressão digital de todos os candidatos
no dia de realização das provas.
12.4.1.A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos mediante a utilização de material específico para esse fim,
em campo específico da lista de presença.
12.4.2.Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de
outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
12.5.Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
12.6.A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer
contato com o ambiente externo.
12.7.O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início.
12.7.1.A inobservância do subitem anterior acarretará não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
12.7.2.O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 12.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo
Coordenador de Local, declarando sua desistência do concurso.
12.7.3.3Os (3) três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material
utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de colhidas suas respectivas assinaturas.
12.7.4.A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma
determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, ocasião em
que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
12.8.Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde,
não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.
12.9.O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, caso sua saída ocorra nos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado
para o término das provas.
12.9.1.Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o
disposto no subitem 12.9.
12.10.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
12.10.1.Quando, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local
afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
12.10.2.Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem de tempo para realização da prova
será interrompida.
12.11.Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
12.12.Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
12.13.Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone
celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.,
bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou
borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem
não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
12.13.1.A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
12.13.2.A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.13.3.A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles
causados.
12.13.4.Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso,
contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, para comprovar a autorização de porte de arma e, em seguida, guardar a arma em
Envelope Porta-Objetos, preferencialmente separada da munição que seguirá guardada em outro Envelope Porta-Objetos. Ambos os Envelopes serão lacrados e permanecerão com o
candidato.
12.13.5.Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope
de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após
o candidato deixar o local de provas.
12.13.6.A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se
encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais
aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
12.14.Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a)For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b)Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro
candidato;
c)For surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 9.13;
d)Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e)Não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;
f)Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g)Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
h)Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;
i)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j)Utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k)Não permitir a coleta de sua assinatura;
l)For surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;
m)For surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n)Não permitir ser submetido ao detector de metal;
o)Não permitir a coleta de sua impressão digital;
p)Não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
q)Receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;
r)Não estiver se identificado na sala antes do início das provas.
12.15.Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva, os candidatos serão submetidos,
durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
12.15.1.Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso
haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
12.16.Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
12.17.No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.18.Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
12.19.O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
13.DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1.Serão convocados para a etapa da Prova de Títulos, de caráter classificatório, os candidatos aprovados e classificados nas etapas anteriores.
13.2.Os candidatos não convocados para a Prova de Títulos serão eliminados e não terão classificação no Concurso.
13.3.A Prova de Títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados supere esse valor.
13.4.Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico em link disponibilizado no
endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit23 dentro do prazo a ser divulgado oportunamente.
13.5.Somente serão pontuados os seguintes títulos:
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
. Especificações
Critérios
Valor de cada título
Valor máximo
dos
títulos
. Doutorado
Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de
pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de
conclusão de curso de Doutorado.
3
3
. Mestrado
Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de
pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de
conclusão de curso de Mestrado.
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