DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Pós-Graduação Lato Sensu
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na área da administração pública e/ou
na área de infraestrutura de transportes, com carga horária mínima de 360 h/a, com certificado de
conclusão validado pelo MEC ou Órgão de Classe. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-
graduação em nível de especialização.
0,5
1
. Experiência Profissional
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada na
área de conhecimento do cargo.
0,4
por ano
completo,
sem
sobreposição
de
tempo.
4
. T OT A L
10
13.6.Os diplomas de mestrado e doutorado estrangeiros somente serão aceitos se reconhecidos por instituição de ensino superior que possua cursos de pós-graduação
reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
13.7.O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.
13.8.Cada título será considerado uma única vez e a banca examinadora atribuirá a pontuação prevista, observado o limite de pontos estabelecido.
13.9.Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos.
13.10.O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da
documentação a ela. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso.
13.11.Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit23 para efetuar o envio da documentação.
13.12.O não envio dos títulos não elimina o candidato do Concurso, sendo a este atribuída a pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos para o cálculo da pontuação final.
13.13.Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 13.4.
13.14.Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos,
ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital, não serão considerados para efeito de pontuação.
13.15.Não serão considerados para a Prova de Títulos documentos diversos dos elencados na tabela do item 13.5 e no item 13.23, desde que apresentados nas condições
previstas neste Edital.
13.16.O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer
declaração e/ou nos documentos apresentados, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas
do Concurso.
13.17.Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, os quais poderão ser requeridos a qualquer tempo para verificação.
13.18.Todos os cursos previstos para pontuação na Prova de Títulos deverão estar concluídos até a data de publicação do edital convocatório para a Prova de Títulos.
13.19.Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição,
atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.
13.20.As certidões de conclusão de curso, as declarações ou os diplomas, exigidos como requisito para investidura no cargo não serão computados na Prova de Títulos.
13.21.Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, previsto na tabela do item 13.5, serão aceitas as declarações ou os atestados de
conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
13.22.Para comprovação de Experiência Profissional, os candidatos deverão apresentar os documentos a seguir.
13.22.1.Contratados pela CLT:
a)Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação em que constem número, foto e série, folha da identificação civil, folha em que constem os
contratos de trabalho e folhas de alterações em que constem mudança de função);
b)declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão que informe o período (com início e fim), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço
de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
c)diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso.
13.22.2.Servidores/empregados públicos:
a)Termo de Posse, acompanhado da certidão de tempo de serviço ou declaração, emitido pelo setor de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim),
atestando a escolaridade do cargo/emprego/função e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b)diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso.
13.22.3.Prestadores de serviço com contrato por tempo determinado:
a)contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrado claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos);
b)declaração do contratante ou responsável legal, na qual conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período (com
início e fim), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o
cargo/emprego;
c)diploma do curso de graduação, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso.
13.22.4.Autônomos:
a)contracheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço;
declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual constem claramente o local onde os serviços
foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior
realizado e a b)descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
c)diploma do curso de graduação, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso.
13.23.Os documentos relacionados no item 13.22 deverão ser emitidos pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar
devidamente datados e assinados, com o período inicial e final da realização do serviço, sendo obrigatória a identificação do cargo/emprego e da pessoa responsável pela
assinatura.
13.24.Serão desconsiderados os documentos relacionados no item 13.22 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e
clara da experiência profissional do candidato.
13.25.Para efeito de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado aquele no exercício da profissão/emprego em anos completos, não sendo possível
a soma de períodos remanescentes de cada emprego e não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
13.26.Não será aceito como título qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviço voluntário ou monitoria.
13.27.Para efeito de pontuação de Experiência Profissional, somente será considerada a experiência após conclusão dos requisitos mínimos exigidos deste Edital.
13.28.Na avaliação de Experiência Profissional, somente serão consideradas as atividades realizadas até a data de publicação do edital convocatório para a Prova de Títulos.
O tempo de serviço após a data de convocação não será computado para fins de pontuação.
13.29.O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter
pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
13.30.O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit23.
13.31.Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado
preliminar da Prova de Títulos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit23.
13.32.O resultado final da Prova de Títulos será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dnit.
14.DO CURSO FORMAÇÃO PROFISSIONAL
14.1.Serão convocados para o Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, os 50 (cinquenta) primeiros candidatos aprovados e classificados na primeira etapa
do certame em cada cargo, considerados os empates, conforme quantitativo apresentado na tabela abaixo.
. Cargo
Vagas
.
AC *
Negros
PCD*
Total
. Analista Administrativo - Administração
29
8
2
39
. Analista Administrativo - Contabilidade
5
1
1
7
. Analista Administrativo Tecnologia da Informação
2
1
1
4
. Analista em Infraestrutura de Transportes
37
10
3
50
14.1.1.Na ausência de candidatos negros e portadores de deficiência aprovados suficientes para a convocação para o Curso de Formação até a posição prevista na tabela
do subitem 14.1, o quantitativo previsto para candidatos negros e/ou pessoa com deficiência será revertido para a ampla concorrência.
14.2.O Curso de Formação será desenvolvido na modalidade presencial em Bras í l i a / D F.
14.3.O Curso de Formação terá carga horária de 120 (cento e vinte) horas, com aulas teóricas e práticas.
14.4.O Curso de Formação será composto em duas partes:
a)parte geral, com aulas presenciais e outras atividades pertinentes à estrutura orgânica, ao funcionamento e aos modelos de gestão do DNIT; e
b)parte específica, com aulas presenciais e outras atividades pertinentes às especialidades dos cargos e orientações específicas de cada área de conhecimento prevista no
concurso, dentro da mesma especialidade do cargo, quando for o caso.
14.5O Curso de Formação Profissional será regulado pelo disposto no Decreto 9.739/2019, e as Resoluções nº 6 e 7 do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes, ambas de 13 de maio de 2022.
14.6.Ao final do Curso de Formação será aplicada prova de caráter eliminatório.
14.7.O DNIT e a FGV não se responsabilizam pela requisição do candidato em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência
no Curso de Formação Profissional.
14.8.Mais informações a respeito do Curso de Formação Profissional constarão em Edital específico de convocação para essa etapa.
15.DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
15.1.A Nota Final será dada por (NPO + NPE + NPT)/2, onde NPO é a pontuação da prova objetiva (pontuação máxima 120), NPE é a pontuação da prova escrita (no máximo
70) e NPT é a pontuação da prova de títulos (no máximo 10 pontos), condicionada a aprovação no Curso de Formação Profissional.
15.2.A classificação final será feita segundo a ordem decrescente da Nota Final obtida.
15.3.Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, por sistema de ingresso (ampla
concorrência, pessoa com deficiência ou cota para negros), observados os critérios de desempate deste Edital e a quantidade máxima de aprovados conforme Art. 39 do Decreto nº
9.739/2019.
16.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1.Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a)Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003;
b)Obtiver maior pontuação na Prova Discursiva;
c)Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;
d)Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
e)Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Básicos - Língua Portuguesa na Prova Objetiva;
f)Obtiver a maior nota na prova de títulos;
g)Tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal; e
h)Tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
i)For o candidato mais velho
j)Persistindo o empate, será realizado sorteio na presença dos representantes da Comissão Examinadora e dos candidatos convocados, em sessão pública.
16.2.Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "g" do subitem 16.1 serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original
ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo
Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
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