DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2024, 1º/7/2024,
1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e
1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029
e 1º/9/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 23/11/2023, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 23/11/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 24/11/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 23/2/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 23/11/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMITÊ DE ESTABILIDADE FINANCEIRA
COMUNICADO Nº 40.936, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Divulga
a 
decisão
do
valor 
do
Adicional
Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil
( AC C P Brasil) 
e 
os 
aspectos 
nela 
considerados,
conforme Regulamento anexo à Resolução BCB nº
173, de 9 de dezembro de 2021 ("Regulamento do
Comef").
Em reunião realizada nesta data, o Comitê de Estabilidade Financeira
(Comef) decidiu manter o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo
ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769,
de 29 de outubro de 2015. O Comef emitiu a seguinte nota ao público:
"Comef mantém Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil
em 0% (zero por cento).
Em sua 55ª reunião, o Comef manteve o Adicional Contracíclico de Capital
Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da
Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos do Comunicado
nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017.
2. O Comitê considera que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) está
preparado para enfrentar a materialização de riscos. A carteira de crédito segue com
retorno positivo.
A materialização do risco
de crédito continua
ocorrendo nas
operações com micro, pequenas e médias empresas. Por outro lado, a materialização
nas linhas de maior risco concedidas a pessoas físicas reduziu-se nos meses recentes.
As instituições financeiras mostram-se capazes de absorver a materialização do risco de
crédito. Constata-se também que as concessões continuam sendo originadas com
melhor qualidade de crédito. O Comef julga que as provisões para perdas de crédito
e os níveis de liquidez e de capital dos bancos se mantêm adequados. Diante da
reduzida exposição cambial e da pequena dependência de funding externo, a exposição
do SFN a flutuações financeiras originadas no exterior é baixa.
3. O Comef continua observando uma desaceleração no crescimento do
crédito no Sistema Financeiro Nacional. No entanto, o mercado doméstico de dívida
corporativa consolidou o movimento de retomada. Diante dos riscos relacionados à
atividade econômica e ao endividamento das famílias e das empresas de menor porte,
é importante que os bancos sigam preservando a qualidade das concessões.
4. Os bancos em geral mantêm voluntariamente capital e liquidez em níveis
superiores aos requerimentos prudenciais. A suficiência do capital e liquidez é atestada
por análises e testes de estresse. Os testes são avaliados nas reuniões do Comef e
divulgados em sua Ata e no Relatório de Estabilidade Financeira (REF).
5. A política macroprudencial se mantém em posição neutra, consistente
com períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. O Comef recomenda que
as instituições financeiras persistam com a política de gestão de capital prudente em
virtude das incertezas econômicas.
6. O Comef acompanha as condições financeiras internacionais, inclusive os
desenvolvimentos recentes envolvendo, em particular, a volatilidade e os níveis mais
elevados das taxas de juros de longo prazo dos Estados Unidos, bem como as incertezas
em torno do crescimento na China. O Comitê segue preparado para atuar, minimizando
eventual contaminação desproporcional sobre os preços dos ativos locais.
7. Assim, considerando as condições financeiras restritivas, os preços dos
ativos e as expectativas quanto ao comportamento do mercado de crédito, o Comef
considera apropriado manter o ACCPBrasil em 0% (zero por cento) nas próximas
reuniões.
8. O Comef publicará a ata da 55ª reunião no dia 29 de novembro de 2023
às 8h00.
9. O Comef voltará a se reunir ordinariamente em 20 e 21 de fevereiro de 2024.
Anexo institucional
O Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e
a comunicação
O ACCPBrasil é uma parcela do capital a ser acumulada na expansão do ciclo
de crédito e consumida na sua contração. Esse instrumento trata o risco sistêmico
cíclico do crédito e dos preços dos ativos. O Comef decide seu valor considerando um
conjunto de indicadores econômicos de forma não mecânica e a utilização de outros
instrumentos
de
estabilidade financeira.
Se
o
Comef
aumentar o
ACCPBrasil, as
instituições financeiras têm doze meses para se adequar. Se o Comef o reduzir, as
instituições podem utilizar o capital liberado imediatamente. A política do ACCPBrasil
está apresentada no Comunicado nº 30.371, de 2017.
O Comef divulga após cada reunião Comunicado com o valor do ACCPBrasil
e outras diretrizes adotadas para a estabilidade financeira, quando necessário. A Ata da
reunião é divulgada em até cinco dias úteis. Adicionalmente, o Banco Central publica
semestralmente o REF com um panorama do setor bancário e o detalhamento da visão
do Comitê sobre os fatores considerados na decisão."
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
AILTON DE AQUINO SANTOS
Diretor de Fiscalização
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 5/2023
A pregoeira da Controladoria Geral da União torna público o resultado do
julgamento do Pregão Eletrônico nº 5/2023, que teve por objeto a contratação de software
JETBRAINS, sendo 30 licenças do software Intellij IDEA Ultimate e 2 licenças do software
PHPStorm, pelo período de 3 (três) anos, prorrogáveis por até 10 anos, conforme
quantidades e exigências constantes do editale seus anexos, sagrando-se vencedora a
empresa CYBER WAN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 47.247.764/0001-40, no valor global de R$
202.800,00 (duzentose dois mil e oitocentos reais).
ANDRESSA CRISTINA SANTOS DE DEUS
Pregoeira
(SIDEC - 23/11/2023) 370003-00001-2023NE001942
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 38 / CGPAR-ACESSO RESTRITO/CGPAR/DIREP/SIPRI
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização nº
00190.105999/2023-97, instaurado pela Portaria SIPRI nº 2.124, de 5 de junho de 2023,
publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 79, de 7 de junho de 2023, considerando o
disposto no §3º, do art. 6º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e o que consta
da Ata de Deliberação datada de 20 de novembro de 2023, INTIMA a pessoa jurídica Pacific
Américas Assessoria e Seguros, CNPJ 28.890.967/0001-05, sobre a sua condição de
indiciada no referido Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), bem como para,
por seu representante legalmente constituído, apresentar defesa escrita sobre os fatos em
apuração, no prazo de 30 (trinta) dias. Conforme §3º, do art. 16, da Instrução Normativa
CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019 (com a redação dada pela Instrução Normativa CGU
nº 15, de 8 de junho de 2020), decorrido o prazo, e independentemente de manifestação
da defesa, o PAR seguirá seu curso normal. O contato com a Secretaria de Integridade
Privada poderá ser realizado pelo e-mail: sipri.copar@cgu.gov.br ou pelo telefone nº (61)
2020-7510, a fim de tomar ciência dos fatos apurados e obter acesso integral aos autos.
WESLEY ALMEIDA FERREIRA
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 2/2023 DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2023
A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos/CPAD,
designada pela Portaria PGJ nº 214, de 23/02/2018, publicada no Diário Eletrônico do
MPDFT, de 16/03/2018, edição nº 1.246, de acordo com as Listagens de Eliminação de
Documentos/LEDs nº 6 a 9/2023, faz saber a quem possa interessar que a partir do
30º (trigésimo) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da
União (DOU), se não houver oposição, a Coordenadoria de Documentação e Informação
eliminará 80,53 metros lineares de documentos relativos à atuação administrativa e à
atuação finalística, do período de 1997 a 2021, integrantes do acervo do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios/MPDFT.
Referidas
LEDs estarão
disponíveis
no
seguinte endereço
eletrônico
www.mpdft.mp.br.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e
mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos/CPAD
do MPDFT, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o
desentranhamento ou cópias de folhas de um processo.
YARA MACIEL CAMELO
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos

                            

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