DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 223
Brasília - DF, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 5
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 7
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 8
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8
Ministério das Comunicações................................................................................................. 10
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10
Ministério da Defesa............................................................................................................... 11
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 20
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 20
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 20
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 21
Ministério da Educação........................................................................................................... 21
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 38
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 38
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 38
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 40
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 44
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 45
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 46
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 47
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 47
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 47
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 48
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 48
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 48
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 49
Ministério da Saúde................................................................................................................ 49
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 52
Ministério do Turismo............................................................................................................. 53
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 53
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 54
Ministério Público da União................................................................................................... 54
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 57
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 57
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 57
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 58
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 64
Editais e Avisos........................................................................................................................ 64
................................... Esta edição é composta de 66 páginas ..................................
AVISO
Foi publicada em 23/11/2023 a
edição extra nº 222-A do DOU.
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Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso I, da Constituição, resolve:
N O M EA R
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO, para exercer o cargo de Ministro de Estado da
Agricultura e Pecuária.
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
EXONERAR, ex officio,
a partir de 25 de novembro de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do
Comando do Exército, os seguintes Oficiais-Generais:
General de Divisão Combatente SERGIO LUIZ TRATZ, do cargo de Vice-Chefe do Estado-
Maior do Exército;
General de Divisão Combatente CARLOS ALBERTO DAHMER, do cargo de Vice-Chefe do
Departamento de Ciência e Tecnologia;
General de Divisão Combatente PAULO ROBERTO VIANA RABELO, do cargo de Vice-
Chefe do Departamento de Engenharia e Construção;
General de Divisão Combatente SÉRGIO SCHWINGEL, do cargo de Subcomandante de
Operações Terrestres;
General de Divisão Combatente CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE, do cargo de
Comandante da 12ª Região Militar;
General de Brigada Combatente MARCELO GURGEL DO AMARAL SILVA do cargo de 1º
Subchefe do Estado-Maior do Exército;
General de Brigada Combatente MARCELO CARVALHO RIBEIRO, do cargo de
Comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada;
General de Brigada Combatente MARCELO PEREIRA LIMA DE CARVALHO do cargo de
Chefe do Centro de Doutrina do Exército;
General de Brigada Combatente ALEXANDRE RIBEIRO DE MENDONÇA do cargo de Chefe
de Missões de Paz e Aviação e Inspetor-Geral das Polícias Militares;
General de Brigada Combatente ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA do cargo de Chefe do
Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Norte; e
General de Brigada Combatente LUIZ ALBERTO CUREAU JÚNIOR do cargo de Chefe do
Centro de Capacitação Física do Exército.
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput,
alínea "a", da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve:
P R O M OV E R ,
a partir de 25 de novembro de 2023, no âmbito do Comando do Exército:
I - ao posto de General de Exército:
General de Divisão Combatente MAURÍLIO MIRANDA NETTO RIBEIRO; e
General de Divisão Combatente FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR;
II - ao posto de General de Divisão Combatente:
General de Brigada Combatente REINALDO SALGADO BEATO;
General de Brigada Combatente CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA PLÁCIDO;
General de Brigada Combatente FERNANDO BARTHOLOMEU FERNANDES;
General de Brigada Combatente SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ;
General de Brigada Combatente JAYRO ROCHA JUNIOR;
General de Brigada Combatente ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO;
General de Brigada Combatente JOSÉ LUIS ARAÚJO DOS SANTOS;
General de Brigada Combatente MARCUS ALEXANDRE FERNANDES DE ARAUJO;
General de Brigada Combatente RICARDO DE CASTRO TROVIZO; e
General de Brigada Combatente ADRIANO FRUCTUOSO DA COSTA; e
III - ao posto de General de Brigada Combatente:
Coronel de Infantaria DIÓGENES DE SOUZA GOMES;
Coronel de Comunicações RODOLFO ROQUE SALGUERO DE LA VEGA FILHO;
Coronel de Cavalaria RICHARD WALLACE SCOTT MURRAY;
Coronel de Infantaria MARCUS AUGUSTO BASTOS NEUVALD;
Coronel de Infantaria EVANDRO LUIS AMORIM ROCHA;
Coronel de Artilharia ERLON PACHECO DA SILVA;
Coronel de Artilharia DEOCLECIANO JOSÉ DE SANTANA NETTO;
Coronel de Artilharia FREDERICO OTAVIO SAWAF BATOULI;
Coronel de Infantaria ROBERTO FURTADO BATISTA;
Coronel de Infantaria FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR;
Coronel de Infantaria RONALD ALEXANDRE MANDIM DE OLIVEIRA;
Coronel de Infantaria RICARDO AUGUSTO MONTELLA DE CARVALHO;
Coronel de Artilharia IGOR LESSA PASINATO;
Coronel de Artilharia LUCIO ALVES DE SOUZA;
Coronel de Engenharia ALERRANDRO LEAL FARIAS;
Coronel de Cavalaria SANTIAGO CESAR FRANÇA BUDÓ;
Coronel de Cavalaria ABELARDO PRISCO DE SOUZA NETO; e
Coronel de Engenharia PABLO JOSÉ LIRA DE ALMEIDA.
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
EXONERAR, ex officio,
a partir de 25 de novembro de 2023, por necessidade do serviço, o General de
Exército ESTEVAM CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA, do Comando do Exército, do
cargo de Comandante de Operações Terrestres.
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
N O M EA R ,
a partir de 25 de novembro de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do
Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-Generais:
General de Divisão Combatente JOSÉ LUIS ARAÚJO DOS SANTOS, para exercer o cargo de Diretor
do Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa, ficando
exonerado, ex officio, do cargo de Comandante do 4º Grupamento de Engenharia do Exército;

                            

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