REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 223 Brasília - DF, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112400001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 5 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 7 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 8 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................. 10 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10 Ministério da Defesa............................................................................................................... 11 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 20 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 20 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 20 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 21 Ministério da Educação........................................................................................................... 21 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 38 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 38 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 38 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 40 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 44 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 45 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 46 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 47 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 47 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 47 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 48 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 48 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 48 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 49 Ministério da Saúde................................................................................................................ 49 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 52 Ministério do Turismo............................................................................................................. 53 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 53 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 54 Ministério Público da União................................................................................................... 54 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 57 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 57 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 57 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 58 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 64 Editais e Avisos........................................................................................................................ 64 ................................... Esta edição é composta de 66 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 23/11/2023 a edição extra nº 222-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: N O M EA R CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária. Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, os seguintes Oficiais-Generais: General de Divisão Combatente SERGIO LUIZ TRATZ, do cargo de Vice-Chefe do Estado- Maior do Exército; General de Divisão Combatente CARLOS ALBERTO DAHMER, do cargo de Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia; General de Divisão Combatente PAULO ROBERTO VIANA RABELO, do cargo de Vice- Chefe do Departamento de Engenharia e Construção; General de Divisão Combatente SÉRGIO SCHWINGEL, do cargo de Subcomandante de Operações Terrestres; General de Divisão Combatente CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE, do cargo de Comandante da 12ª Região Militar; General de Brigada Combatente MARCELO GURGEL DO AMARAL SILVA do cargo de 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército; General de Brigada Combatente MARCELO CARVALHO RIBEIRO, do cargo de Comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada; General de Brigada Combatente MARCELO PEREIRA LIMA DE CARVALHO do cargo de Chefe do Centro de Doutrina do Exército; General de Brigada Combatente ALEXANDRE RIBEIRO DE MENDONÇA do cargo de Chefe de Missões de Paz e Aviação e Inspetor-Geral das Polícias Militares; General de Brigada Combatente ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA do cargo de Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Norte; e General de Brigada Combatente LUIZ ALBERTO CUREAU JÚNIOR do cargo de Chefe do Centro de Capacitação Física do Exército. Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, alínea "a", da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve: P R O M OV E R , a partir de 25 de novembro de 2023, no âmbito do Comando do Exército: I - ao posto de General de Exército: General de Divisão Combatente MAURÍLIO MIRANDA NETTO RIBEIRO; e General de Divisão Combatente FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR; II - ao posto de General de Divisão Combatente: General de Brigada Combatente REINALDO SALGADO BEATO; General de Brigada Combatente CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA PLÁCIDO; General de Brigada Combatente FERNANDO BARTHOLOMEU FERNANDES; General de Brigada Combatente SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ; General de Brigada Combatente JAYRO ROCHA JUNIOR; General de Brigada Combatente ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO; General de Brigada Combatente JOSÉ LUIS ARAÚJO DOS SANTOS; General de Brigada Combatente MARCUS ALEXANDRE FERNANDES DE ARAUJO; General de Brigada Combatente RICARDO DE CASTRO TROVIZO; e General de Brigada Combatente ADRIANO FRUCTUOSO DA COSTA; e III - ao posto de General de Brigada Combatente: Coronel de Infantaria DIÓGENES DE SOUZA GOMES; Coronel de Comunicações RODOLFO ROQUE SALGUERO DE LA VEGA FILHO; Coronel de Cavalaria RICHARD WALLACE SCOTT MURRAY; Coronel de Infantaria MARCUS AUGUSTO BASTOS NEUVALD; Coronel de Infantaria EVANDRO LUIS AMORIM ROCHA; Coronel de Artilharia ERLON PACHECO DA SILVA; Coronel de Artilharia DEOCLECIANO JOSÉ DE SANTANA NETTO; Coronel de Artilharia FREDERICO OTAVIO SAWAF BATOULI; Coronel de Infantaria ROBERTO FURTADO BATISTA; Coronel de Infantaria FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR; Coronel de Infantaria RONALD ALEXANDRE MANDIM DE OLIVEIRA; Coronel de Infantaria RICARDO AUGUSTO MONTELLA DE CARVALHO; Coronel de Artilharia IGOR LESSA PASINATO; Coronel de Artilharia LUCIO ALVES DE SOUZA; Coronel de Engenharia ALERRANDRO LEAL FARIAS; Coronel de Cavalaria SANTIAGO CESAR FRANÇA BUDÓ; Coronel de Cavalaria ABELARDO PRISCO DE SOUZA NETO; e Coronel de Engenharia PABLO JOSÉ LIRA DE ALMEIDA. Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2023, por necessidade do serviço, o General de Exército ESTEVAM CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA, do Comando do Exército, do cargo de Comandante de Operações Terrestres. Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , a partir de 25 de novembro de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-Generais: General de Divisão Combatente JOSÉ LUIS ARAÚJO DOS SANTOS, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante do 4º Grupamento de Engenharia do Exército;Fechar