Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112400015 15 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 3 - CONCEDER definitivamente, ao Soldado Reformado (Idt nº 090195557-5 MD/EB, CPF nº 049.769.651-71) ASSIS VICENTE DE ARRUDA JUNIOR, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 28 de março de 2019, em face do enquadramento de sua reforma ser no inciso IV do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS PORTARIA Nº 312 SAP.1.3-SVP 9, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e cumprindo determinação do Tribunal de Contas da União, emanado pelo Acórdão nº 11578/2023 - TCU-1ª Câmara, Relator: Ministro Jorge Oliveira, prolatado na Sessão de 17 de outubro de 2023- Ordinária- Ata nº 36/2023, referente ao julgamento pela "ILEGALIDADE", ao ato de concessão do benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, com base no Acórdão 2225/2019 - TCU-Plenário, Relator: Ministro Benjamim Zymler, prolatado na Sessão de 18 de setembro de 2019-Ordinária, resolve: 1 - ANULAR a contar de 1º de dezembro de 2023, a Portaria nº 12-Inat.1/SSIP/9ª RM, de 15 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 21 de março de 2016, que concedeu o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Capitão Reformado (Idt nº 023099830-4 MD/EB, CPF Nº 096.824.908-63) PEDRO JUSTINO PEDROSO, vinculado à SVP 9. 2 - TORNAR SEM EFEITO a contar de 1º de dezembro de 2023, a Ficha de Controle nº 1/2016-Inat.1/SSIP/9ª RM, de 15 de março de 2016, permanecendo inalteradas as demais informações constantes da Ficha de Controle nº 2768/85 - DIP, de 26 de novembro de 1985 (transferência para reserva remunerada) do Capitão Reformado (Idt nº 023099830-4 MD/EB, CPF Nº 096.824.908-63) PEDRO JUSTINO PEDROSO. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS PORTARIA Nº 313 SAP.1.1-SVP 9, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e art. 3º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve: A LT E R A R o fundamento da reforma do Soldado Reformado (Idt 053563634-4 MD/EB CPF 000.868.839-76) NIVALDO BOSCO MARRONI, vinculado à SVP Gu 13ª Bda Inf Mtz, reformado pela Portaria nº 1467-DCIPAS.21, de 18 de outubro de 2010, publicada no DOU nº 202, de 21 de outubro de 2010, de "...inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108, art. 109…" para "...inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110..." da Lei nº 6.880, de 09 DEZ de 1980", fazendo jus a contar de 27 de setembro de 2023, a Remuneração do Grau Hierárquico Imediato, soldo de 3º Sargento, com fundamento no § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019...", por ter recebido o parecer "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou de cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde de Recurso nº 46/2023, na Sessão nº 032/2023, de 27 de setembro de 2023, da JISR/9ª RM (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz) e Parecer Técnico nº 318/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 16 de outubro de 2023. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS COMANDO MILITAR DO SUDESTE 2ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 2 SPM 1-2ª RM, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso das atribuições que lhe conferem a letra a) do inciso II, do artigo 2º, da Portaria C Ex nº 1.994, de 12 de junho de 2023, do Comandante do Exército resolve: AGREGAR de acordo com o inciso V, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares, a contar de 1º de setembro de 2023 (data da sessão de inspeção de saúde que concluiu pela incapacidade definitiva), o 2º Sgt QE (011158304-3) JOSÉ ALEXANDRE CORDEIRO, da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (Campinas-SP), por ter sido julgado incapaz definitivamente, enquanto tramita o seu processo de reforma. Gen Div PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO COMANDO MILITAR DO SUL 5ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 518 SVP 5/RFM 4, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 4º e art. 8º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e art. 137 da Portaria - DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, que aprova a reedição das Normas Técnicas nº 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, resolve: 1 - CASSAR a contar de 1º de dezembro de 2023, a reforma do Soldado (050009827-2) FELIPE KUSTER BORGES, tornando sem efeito a Portaria nº 718- DCIPAS.21, de 7 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 10 de maio de 2013. 2 - REINCORPORAR a contar de 1º de dezembro de 2023, o Soldado (050009827-2) FELIPE KUSTER BORGES, no 1º B Fv, para fim de licenciamento. 3 - LICENCIAR DO SERVIÇO ATIVO a contar de 1º de dezembro de 2023, o Soldado (050009827-2) FELIPE KUSTER BORGES. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA PORTARIA Nº 521 SVP 5, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: 1 - REFORMAR o Cap R/1 (057273742-7) ADIMIR ANTONIO KOZAK, Prec/CP- 96/1717545, vinculado a SVP 5º RCC, a contar de 27 de setembro de 2023, de acordo com o art.104, os incisos II do art.106 e V do art. 108, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 511/2023, Sessão 085/2023, de 27 de setembro de 2023, do MPGu II/Curitiba (HGeC) e PT nº 423/2023, de 10 de novembro de 2023. 2 - CONCEDER a remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato ao Cap Rfm (057273742-7) ADIMIR ANTONIO KOZAK, Prec/CP-96/1717545, vinculado a SVP 5º RCC, a contar de 27 de setembro de 2023, de acordo com o § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, e o benefício do auxílio- invalidez a contar de 27 de setembro de 2023, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 511/2023, Sessão nº 085/2023, de 27 de setembro de 2023, do MPGu II/Curitiba (HGeC) e PT nº 423/2023, de 10 de novembro de 2023. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do auxílio- invalidez. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA PORTARIA Nº 531 SVP 5/RFM 4, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109 da Lei 6.880/80, e anterior à publicação da Lei 13.954/19 e art. 112-A da Lei nº 6.880/80, incluído pela Lei 13.954/19, art. 4º e art. 6º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e art. 125 da Portaria - DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, que aprova a reedição das Normas Técnicas nº 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, resolve: 1 - TORNAR SEM EFEITO a contar de 1º de dezembro de 2023, a Portaria nº 198-DCIP.21, de 15 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 21 de fevereiro de 2006, que reformou o Segundo-Sargento QMS/INFANTARIA (092561784-7) HELIO MARINHO GOMES, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de cuidados permanentes de enfermagem e hospitalização. 2 - REFORMAR a contar de 1º de dezembro de 2023, o Segundo-Sargento (092561784-7) HELIO MARINHO GOMES, com os proventos amparados pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Gen Bda Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA PORTARIA Nº 532 SVP 5, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e por cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, processo nº 5005042-73.2018.4.04.7207/PR, da 1ª Vara Federal de Tubarão/SC, resolve: TORNAR DEFINITIVO, o auxílio invalidez, concedido por tutela antecipada, ao Cb Rfm (CPF 54118808900) MURIALDO CLAUDIO, Prec/CP 960596288, vinculado a 14ª Cia Eng Cmb, por intermédio da Portaria nº 00049-SSIP5.2, de 21 de fevereiro de 2019, a contar de 1º de abril de 2018. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA PORTARIA Nº 533 SVP 5/RFM 4, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: REFORMAR o Primeiro-Sargento (033399134-7) ÁLVARO ELIÉDER COELHO CHARÃO, com os proventos amparados pelo inciso I do art. 111, da Lei nº 6.880/80 e os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido". Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO PORTARIA DECEX/C EX Nº 382 DECEX, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218- Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: 1 - EXONERAR, a pedido, o Capitão da Reserva Remunerada (019425703-6) CARLOS GONÇALVES MOREIRA, PREC CP 96/1908433, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Rio de Janeiro-RJ), a partir de 30 de novembro de 2023, de acordo com o inciso I, do art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. 2 - NOMEAR, o Coronel da Reserva Remunerada (020333524-5) ANDRÉ MORGADO RIBEIRO, PREC CP 96/1868256, no Departamento de Educação e Cultura do Exército (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico à Assessoria de Recursos Humanos, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1º de dezembro de 2023; o Coronel da Reserva Remunerada (020289324-4) ANTONIO JOSÉ COSTA COUTINHO, PREC CP 96/1970979, no Colégio Militar de Juiz de Fora (Juiz de Fora-MG), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico à Divisão de Ensino, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1º de dezembro de 2023; o Coronel da Reserva Remunerada (011515183-9) LUCIANO DIAZ PAGLIARINI, PREC CP 96/1791045, na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico à Divisão de Pessoal, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1º de dezembro de 2023; o Coronel da Reserva Remunerada (034628012-6) ROBERTO ADRIANO DORNELES DE MATOS, PREC CP 96/1946748, na Academia Militar das Agulhas Negras (Resende-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor de Gestão do Corpo de Cadetes, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1º de dezembro de 2023; o Major da Reserva Remunerada (062441304-3) LEONARDO PEREIRA PAULA, PREC CP 96/2005924, no Departamento de Educação e Cultura do Exército (Rio de Janeiro- RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Docente na Disciplina Matemática, no Colégio Militar do Rio de Janeiro, em ligação com a Fundação Osorio, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1º de dezembro de 2023; o Capitão da Reserva Remunerada (041971334-2) ALEXANDRE FURTADO DE ALMEIDA, PREC CP 96/1984608, no Centro de Idiomas do Exército (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor Administrativo da Secretaria da Divisão de Certificação, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1º de dezembro de 2023; o Capitão da Reserva Remunerada (014771483-6) AURO FELIZOLA DE OLIVEIRA, PREC CP 96/1847318, no Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico e Assessoramento às Atividades da Seção de Alunos da Divisão de Ensino, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1º de dezembro de 2023; o Capitão da Reserva Remunerada (019240623-9) JONES EVERTON ANTONIO DE ANDRADE, PREC CP 96/1920867, no Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico às Atividades Administrativas da Divisão de Segurança, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1º de dezembro de 2023; o Capitão da Reserva Remunerada (064074073-4) JOSÉ ALBÉRIO CABRAL DA SILVA, PREC CP 96/2002608, no Colégio Militar de Salvador (Salvador-BA), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico à Seção de Pessoal Civil, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1º de dezembro de 2023; o Capitão da Reserva Remunerada (019504373-2) MÁRCIO MARCILIO SOARES, PREC CP 96/1885052, na Diretoria de Educação Técnica Militar (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico à Seção de Instrução e Operações, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1º de dezembro de 2023;Fechar