Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112400022 22 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Redistribuir: Cargo: Professor do Magistério Superior Nome/Nome Social: ANA KARLA FREIRE DE OLIVEIRA Matrícula Siape: 2413207 Código da vaga: 286882 Da: Universidade Federal do Rio de Janeiro Para: Universidade Federal de Campina Grande Processo nº 00732.003936/2023-22 Cargo: Professor do Magistério Superior Nome/Nome Social: CAMILA ASSIS PERES SILVA Matrícula Siape: 3062608 Código da vaga: 261247 Da: Universidade Federal de Campina Grande Para: Universidade Federal do Rio de Janeiro Processo nº 00732.003936/2023-22 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.035, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no uso das competências específicas delegadas por meio do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria MEC nº 568, de 15 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 115, de 18 de junho de 2018, Seção 2, página 10, que teve como último ato a Portaria MEC nº 1.885, 25 de setembro de 2023, publicada no DOU nº 185, de 27 de setembro de 2023, Seção 2, página 17, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes no Processo nº 23123.001618/2013-29, ante as razões apresentadas no Ofício nº 84/2023/COMISSÃO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 16 de novembro de 2023. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação desta Portaria. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 23123.003409/2023-91 Interessado: Lucas Dominguini - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina. Assunto: Revisão de Processo Administrativo Disciplinar. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, adoto os fundamentos da Nota Técnica nº 28/2023/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, da Corregedoria e do Parecer nº 00862/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica, ambas unidades deste Ministério, para, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conhecer do pedido de revisão interposto, mas indeferi-lo, por inexistirem os pressupostos de admissibilidade da revisão previstos no art. 174 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 485, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23000.038783/2023-02, autoriza o afastamento do país do seguinte servidor: PIERRY TEZA, Coordenador-Geral de Incentivo à Cooperação e à Inovação da Educação Profissional, para participar da Reunião de Negociações Intergovernamentais Brasil-Alemanha sobre Cooperação Técnica e Financeira, em Berlim, Alemanha, no período de 27 de novembro a 3 de dezembro de 2023, trânsito incluso, com ônus para a SETEC/MEC (diárias e passagens). MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA N° 486, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: Designar MONICA BISPO DOS SANTOS, CPF nº ***.633.811-**, para exercer a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Administração de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva deste Ministério. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA N° 487, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: Designar EDIVAR FERREIRA DE NORONHA JUNIOR, matrícula Siape nº 1025137, para exercer a função de Coordenador de Projeto, código FCE 3.10, da Secretaria-Executiva deste Ministério, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA N° 488, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: Designar TIAGO REINALDO MENDES, matrícula Siape nº 1363502, para exercer a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Planejamento e Gestão, do Gabinete da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino deste Ministério, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 489, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: Designar JOILMA SANT'ANNA FAVERO, matrícula Siape nº 1979897, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Informações Estratégicas e Inovação, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais deste Ministério, durante os afastamentos e impedimentos regulamentares do titular. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 490, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: Designar SONIA MARIA DA ROCHA CARVALHO PORTELA, Matrícula Siape nº 0051737, para exercer a função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Recredenciamento das Instituições de Educação Superior, da Coordenação de Credenciamento das Instituições de Educação Superior, da Coordenação-Geral de Credenciamento das Instituições de Educação Superior, da Diretoria de Regulação da Educação Superior, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior deste Ministério, ficando dispensada da função que atualmente ocupa. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 491, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância ao disposto no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 486, de 3 de junho de 2014, e em observância ao disposto no art. 12, inciso II, do Estatuto da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor o Conselho de Curadores da Universidade Federal de Ouro Preto: I - Sérgio Luiz Affonso, como titular; II - Fabrícia Coelho de Freitas, como titular; III - Adriano Rodolfo Martins Moreira, como suplente; e IV - Thiago Milagres de Araújo, como suplente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 492, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e considerando o disposto no art. 41, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988, e no art. 28, parágrafo 1º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.032197/2023-46, resolve: Art. 1º Reverter a aposentadoria da servidora FLÁVIA GOMES DA CONCEIÇÃO, matrícula Siape nº 1366098, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, 701/411, Classe C, Capacitação 2, Padrão 6, concedida por meio da Portaria nº 4.122, de 27 de maio de 2015, publicada no DOU em 16 de outubro de 2015, em virtude do contido no Laudo Médico Pericial nº nº 0.179.153/2019, emitido por junta médica oficial, que declarou insubsistentes os motivos que a levaram à aposentadoria por invalidez. Art. 2º Colocar em disponibilidade a servidora a que se refere o artigo 1º, em razão da extinção do cargo Auxiliar de Enfermagem, conforme o Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 194, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): CRISLAINE DAS GRAÇAS DE ALMEIDA Mat. SIAPE: 1175296 Cargo: Nutricionista-Habilitação Origem: Universidade Federal de São Paulo Para: Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ipatinga Processo: 23000.038503/2023-58 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar, ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 320, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no processo nº 23000.038958/2023-73, resolve: Homologar o pedido de renúncia à aposentadoria da servidora REGINA LUCIA MOURA MUZELL FARIAES, matrícula SIAPE nº 0046152, do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, concedida pela Portaria nº 42, de 27/09/1999, publicada no Diário Oficial da União de 14/10/1999, na forma do Art. 29 da Lei 3.765, de 04 de maio de 1960 e do Acórdão 7.994/2017-TCU - Segunda Câmara, tendo em vista a acumulação de cargos. DANIEL ARAUJO BATISTAFechar