Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400006 6 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 implique movimentação da área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições: Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA a habilitação será para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos de concentração de animais. Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração de animais. Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. EGRESSOS DE EVENTOS: . Número Médico Veterinário CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 1289-SP Felippi Polarini Faria 50.791 21052.018207/2023-08 . 1290-SP Walter Luiz Interlichia Júnior 25.571 21052.018229/2023-60 . 1291-SP Elizabete Cristina Miquelini 51.775 21052.015069/2023-05 . 1292-SP Ana Carolina Ribeiro 56.603 21052.018219/2023-24 . 1293-SP Rafael Ramalho da Costa 62.380 21052.014477/2023-31 . 1294-SP Luis Otavio Peroni Garcia 39.694. 21052.018204/2023-66 . 1295-SP Breno Norbiato Florentino 51.166 21052.018225/2023-81 . 1296-SP Douglas Gonçalves de Araújo Santos 60.119 21052.018259/2023-76 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013. GUILHERME CAMPOS PORTARIA Nº 726, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve: Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária abaixo discriminada para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais: ANIMAIS AQUÁTICOS: . Número Médico Veterinário CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 1297-SP Mirian Carla Vernilho 27.591 21052.014506/2023-65 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013. GUILHERME CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 98, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MAPA n° 1444, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023, pelo Art. 270 item VI do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.984, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954 de 14 de janeiro de 2004 e no que consta no Processo nº 21026.006305/2023-10, resolve: Art. 1° Renovar o Credenciamento da Instituição Privada de Pesquisa - FUNDAÇÃO MS PARA PESQUISA E DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIAS, CNPJ 37.213.139/0001-23, localizada na Estrada Velha, km 02, Zona Rural, no município de Maracaju/MS, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando ao registro de produtos novos, abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, de 1980. Art. 2° A renovação do credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, de acordo com o inciso I do § 2º do Art. 1º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, por se tratar de ato com destinatário pessoa jurídica nominalmente identificada. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.188 - HABILITAR o Médico Veterinário ALEXANDRE AUGUSTO SALES, CRMV-PR Nº 14389 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.014380/2023-47): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº 1.189 - HABILITAR a Médica Veterinária AMANDA CAROLINE LIMA GARCIA, CRMV-PR Nº 18412 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21032.001643/2023-78). Nº 1.190 - HABILITAR a Médica Veterinária EGISLAINE GUIMARÃES CIARINI, CRMV-PR Nº 8084 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.014299/2023-67): 1.AVES, ABELHAS, MOLUSCOS, CRUSTÁCEOS, PEIXES, EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3.REVOGAR a Portaria n° 1092, de 15/10/2008. Nº 1.191 - HABILITAR a Médica Veterinária MICHELE MONTEIRO SUDAK, CRMV- PR Nº 17549 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.014391/2023-27). CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.193 - HABILITAR o Médico Veterinário RENATO AURÉLIO BACIN, CRMV-PR Nº 17041 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.014476/2023-13). Nº 1.194 - HABILITAR o Médico Veterinário NATHAN ANTONIO CARDOSO TONINI, CRMV-PR Nº 21484 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.014473/2023-71). CLEVERSON FREITAS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 951, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudas in vitro de Samambaia-azul (Phlebodium Spp.) de qualquer origem O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I , do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta dos Processos nº 21000.115556/2022-93, resolve: Art. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de mudas in vitro de Samambaia-azul (Phlebodium Spp.), de qualquer origem. Art. 2º As plantas in vitro de samambaia-azul devem vir em envase transparente, fechado e em um meio asséptico. Art. 3º As plantas in vitro de samambaia-azul devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem. Art. 4º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado. § 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização. Art. 5º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de plantas in vitro de samambaia-azul deste país até a revisão da Análise de Risco de Pragas. Art. 6º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de dezembro de 2023. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 952, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Estrela-do-Egito (Pentas lanceolata) da Costa Rica O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, considerando o resultado da análise de risco de pragas e o que consta nos autos do processo nº 21000.074202/2021-09, resolve: Art. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de Estrela-do-Egito (Pentas lanceolata) produzidas na Costa Rica. Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da Costa Rica. Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado. § 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização. Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da Costa Rica será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de sementes de Estrela-do-Egito até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente. Art. 5º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 953, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Submete à Consulta Pública a proposta de Portaria SDA/MAPA, que estabelece os procedimentos operacionais para as ações de vigilância, contenção, supressão e erradicação da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola). O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 e o que consta do Processo nº 21000.078338/2023-41, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Portaria SDA/MAPA que estabelece os procedimentos operacionais para as ações de vigilância, contenção, supressão e erradicação da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca- da-carambola), na forma do anexo desta Portaria Parágrafo único. O Projeto de Portaria encontra-se disponível na plataforma eletrônica do Governo Federal: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/, link Acesso à Informação, menu Participação Social, submenu Consultas Públicas. Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.Fechar