Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400010 10 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.692, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Realoca Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e nos art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam realocados dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: I - um CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria- Executiva, para a Assessoria de Estratégia e Governança da Secretaria-Executiva; II - uma FCE 2.02 , da Coordenação-Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria- Executiva, para a Assessoria de Estratégia e Governança da Secretaria-Executiva; III - uma FCE 1.10, da Coordenação de Planejamento, da Coordenação- Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva, para a Coordenação de Planejamento da Assessoria de Estratégia e Governança da Secretaria-Executiva; IV - uma FCE 2.05, da Coordenação de Planejamento, da Coordenação- Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva, para a Coordenação de Planejamento, da Assessoria de Estratégia e Governança da Secretaria-Executiva; V - uma FCE 2.02, da Coordenação de Planejamento, da Coordenação- Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva, para a Coordenação de Planejamento, da Assessoria de Estratégia e Governança da Secretaria-Executiva; VI - um CCE 1.10, da Coordenação de Avaliação e Análise Prospectiva, da Coordenação-Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva, para a Coordenação de Avaliação e Análise Prospectiva, da Assessoria de Estratégia e Governança da Secretaria-Executiva; VII - uma FCE 2.05, da Coordenação de Avaliação e Análise Prospectiva, da Coordenação-Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva, para a Coordenação de Avaliação e Análise Prospectiva, da Assessoria de Estratégia e Governança da Secretaria-Executiva; VIII - uma FCE 1.10, da Coordenação de Gestão por Governança, da Coordenação-Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva, para a Coordenação de Gestão por Governança da Assessoria de Estratégia e Governança da Secretaria- Executiva; e IX - uma FCE 2.02, da Coordenação de Gestão por Governança, da Coordenação-Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva, para a Coordenação de Gestão por Governança, da Assessoria de Estratégia e Governança da Secretaria- Executiva. Art. 2º O Anexo IX-A da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de dezembro de 2023. LUCIANA SANTOS ANEXO "ANEXO IX CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-EXECUTIVA A) ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À SECRETARIA-EXECUTIVA . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . S E X EC S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . S E X EC 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 . S E X EC 1 Assessor CCE 2.13 . (...) . A S ES T Assessoria de Estratégia e Governança 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . A S ES T 1 Assistente Técnico FCE 2.02 . CO P L A Coordenação de Planejamento 1 Coordenador FCE 1.10 . CO P L A 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . CO P L A 1 Assistente Técnico FCE 2.02 . COA A P Coordenação de Avaliação e Análise Prospectiva 1 Coordenador CCE 1.10 . COA A P 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . CO G EG Coordenação de Gestão por Governança 1 Coordenador FCE 1.10 . CO G EG 1 Assistente Técnico FCE 2.02 C) DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E INDICADORES DE CIÊNCIA E T EC N O LO G I A . SIGLA U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . (...) . DGIT DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E INDICADORES DE CIÊNCIA E T EC N O LO G I A 1 Diretor CCE 1.15 . 1 . CG D I Coordenação-Geral de Indicadores de Ciência e Tecnologia 1 Coordenador-Geral FC E 1.13 . COIC T Coordenação de Indicadores de Ciência e Tecnologia 1 Coordenador FC E 1.10 . COIC T 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . CO G G D Coordenação de Governança de Dados 1 Coordenador FC E 1.10 . DIMOD Divisão de Monitoramento de Dados 1 Chefe FC E 1.07 ................................................................................................................." (NR) COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.792/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.008797/2023-88 Requerente: USP - Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB CQB: 046/98 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9153 /2023, publicado em 26/10/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Of.D.070/2023, de 28/08/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Patrícia Gama (Diretora), para a exclusão de Andréa Cristina Fogaça e a inclusão de Bruna Cunha de Alencar Bargieri, Carsten Wrenger, Enrique Mario Boccardo Pierulivo, Fábio Siviero, José Alexandre Marzagão Barbuto, Karina Thieme, Raif Musa Aziz, Silvia Lacchin, Simone Cristina Motta e Vanessa Morais Freitas. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Gabriel Padilla Maldonado (Presidente), Bruna Cunha de Alencar Bargieri, Carsten Wrenger, Cristóforo Scavone, Elisa Mitiko Kawamoto Iwashe, Enrique Mario Boccardo Pierulivo, Fábio Siviero, José Alexandre Marzagão Barbuto, Karina Thieme, Mauro Javier Cortez Veliz, Raif Musa Aziz, Rodrigo da Silva Galhardo, Silvia Lacchin, Simone Cristina Motta e Vanessa Morais Freitas, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.793/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.016042/2023-57 Requerente: Takeda Pharma Ltda. CQB: 497/20 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9154/2023, publicado em 26/10/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 20/07/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Alex Bernacchi, para o desligamento de Angela Schingiry e Carlos Furukawa, a inclusão de Alessandro Martins Paiva, Denise Abud, Eduardo Nascimento e Luiz Roque Neto. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Alex Bernacchi (Presidente), Alessandro Martins Paiva, Andrea Yumi Lembo, Denise Abud, Eduardo Nascimento, Flávio Perrotti, Juliana Yoshikawa, Luiz Roque Neto e Renata Aracelli Pires, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.794/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.017617/2023-59 Requerente: Bioagri Laboratórios Ltda. CQB: 177/02 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9155 /2023, publicado em 26/10/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, OFÍCIO Nº. CIBIO 005/2023, de 10/08/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Eugênio Luporini Neto, para a exclusão de Andreza Pampolini de Souza, Daniela Tonini do Canto, Everton de Souza Kestner, Marcio Leandro Tomaz, Thais Surnin Ronconi Rodrigues, a inclusão de Andressa Motta, Cristina Bassi, Giane Cristina Martim e Marta B. Bento Magagnato. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Fábio Alexandre Vieira (Presidente), Andressa Motta (Vice-Presidente), Cristina Bassi, Fernanda Galdino, Giane Cristina Martim, Marta B. Bento Magagnato, Sueli Ramos Dutra da Silva, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da ComissãoFechar