DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 7.692, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Realoca Cargos Comissionados Executivos - CCE e
Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro
do quadro demonstrativo de cargos em comissão
e de funções de confiança do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril
de 2023, e nos art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam realocados dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em
Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação:
I - um CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Estratégia e Governança, do
Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-
Executiva, para a Assessoria de Estratégia e Governança da Secretaria-Executiva;
II - uma FCE 2.02 , da Coordenação-Geral de Estratégia e Governança, do
Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-
Executiva, para a Assessoria de Estratégia e Governança da Secretaria-Executiva;
III - uma FCE 1.10, da Coordenação de Planejamento, da Coordenação-
Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e Indicadores de
Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva, para a Coordenação de Planejamento
da Assessoria de Estratégia e Governança da Secretaria-Executiva;
IV - uma FCE 2.05, da Coordenação de Planejamento, da Coordenação-
Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e Indicadores de
Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva, para a Coordenação de Planejamento,
da Assessoria de Estratégia e Governança da Secretaria-Executiva;
V - uma FCE 2.02, da Coordenação de Planejamento, da Coordenação-
Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e Indicadores de
Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva, para a Coordenação de Planejamento,
da Assessoria de Estratégia e Governança da Secretaria-Executiva;
VI - um CCE 1.10, da Coordenação de Avaliação e Análise Prospectiva, da
Coordenação-Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e
Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva, para a Coordenação de
Avaliação e Análise Prospectiva, da Assessoria de Estratégia e Governança da
Secretaria-Executiva;
VII - uma FCE 2.05, da Coordenação de Avaliação e Análise Prospectiva, da
Coordenação-Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e
Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva, para a Coordenação de
Avaliação e Análise Prospectiva, da Assessoria de Estratégia e Governança da
Secretaria-Executiva;
VIII - uma FCE 1.10, da Coordenação de Gestão por Governança, da
Coordenação-Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e
Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva, para a Coordenação de
Gestão por Governança da Assessoria de Estratégia e Governança da Secretaria-
Executiva; e
IX - uma FCE 2.02, da Coordenação de Gestão por Governança, da
Coordenação-Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e
Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva, para a Coordenação de
Gestão por Governança, da Assessoria de Estratégia e Governança da Secretaria-
Executiva.
Art. 2º O Anexo IX-A da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023,
passa a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de dezembro de 2023.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
"ANEXO IX
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-EXECUTIVA
A) ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À SECRETARIA-EXECUTIVA
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. S E X EC
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE
1.18
. S E X EC
1
Secretário-Executivo
Adjunto
CCE
1.17
. S E X EC
1
Assessor
CCE
2.13
. (...)
. A S ES T
Assessoria
de 
Estratégia
e
Governança
1
Chefe de Assessoria
CCE
1.13
. A S ES T
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
. CO P L A
Coordenação de Planejamento
1
Coordenador
FCE 1.10
. CO P L A
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. CO P L A
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
. COA A P
Coordenação 
de 
Avaliação 
e
Análise Prospectiva
1
Coordenador
CCE
1.10
. COA A P
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. CO G EG
Coordenação 
de 
Gestão 
por
Governança
1
Coordenador
FCE 1.10
. CO G EG
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
C) DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E INDICADORES DE CIÊNCIA E
T EC N O LO G I A
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. (...)
. DGIT
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E
INDICADORES
DE 
CIÊNCIA
E
T EC N O LO G I A
1
Diretor
CCE
1.15
.
1
. CG D I
Coordenação-Geral de Indicadores de
Ciência e Tecnologia
1
Coordenador-Geral
FC E
1.13
. COIC T
Coordenação 
de 
Indicadores 
de
Ciência e Tecnologia
1
Coordenador
FC E
1.10
. COIC T
1
Assistente Técnico
CCE
2.05
. CO G G D Coordenação 
de 
Governança 
de
Dados
1
Coordenador
FC E
1.10
. DIMOD
Divisão 
de 
Monitoramento 
de
Dados
1
Chefe
FC E
1.07
................................................................................................................." (NR)
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.792/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.008797/2023-88
Requerente: USP - Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São
Paulo - ICB
CQB: 046/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9153 /2023, publicado em 26/10/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
Of.D.070/2023, de 28/08/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Patrícia
Gama (Diretora), para a exclusão de Andréa Cristina Fogaça e a inclusão de Bruna Cunha
de Alencar Bargieri, Carsten Wrenger, Enrique Mario Boccardo Pierulivo, Fábio Siviero, José
Alexandre Marzagão Barbuto, Karina Thieme, Raif Musa Aziz, Silvia Lacchin, Simone Cristina
Motta e Vanessa Morais Freitas.
A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Gabriel Padilla
Maldonado (Presidente), Bruna Cunha de Alencar Bargieri, Carsten Wrenger, Cristóforo
Scavone, Elisa Mitiko Kawamoto Iwashe, Enrique Mario Boccardo Pierulivo, Fábio Siviero,
José Alexandre Marzagão Barbuto, Karina Thieme, Mauro Javier Cortez Veliz, Raif Musa
Aziz, Rodrigo da Silva Galhardo, Silvia Lacchin, Simone Cristina Motta e Vanessa Morais
Freitas, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de
biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.793/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.016042/2023-57
Requerente: Takeda Pharma Ltda.
CQB: 497/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9154/2023, publicado em 26/10/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/ nº, de 20/07/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Alex Bernacchi,
para o desligamento de Angela Schingiry e Carlos Furukawa, a inclusão de Alessandro
Martins Paiva, Denise Abud, Eduardo Nascimento e Luiz Roque Neto.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Alex
Bernacchi (Presidente), Alessandro Martins Paiva, Andrea Yumi Lembo, Denise Abud,
Eduardo Nascimento, Flávio Perrotti, Juliana Yoshikawa, Luiz Roque Neto e Renata Aracelli
Pires,
a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de
biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.794/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada:
Processo SEI nº: 01245.017617/2023-59
Requerente: Bioagri Laboratórios Ltda.
CQB: 177/02
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9155 /2023, publicado em 26/10/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração
da CIBio, OFÍCIO Nº. CIBIO 005/2023, de 10/08/2023, foi emitido pelo Responsável
Legal da instituição, Eugênio Luporini Neto, para a exclusão de Andreza Pampolini de
Souza, Daniela Tonini do Canto, Everton de Souza Kestner, Marcio Leandro Tomaz,
Thais Surnin Ronconi Rodrigues, a inclusão de Andressa Motta, Cristina Bassi, Giane
Cristina Martim e Marta B. Bento Magagnato.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Fábio
Alexandre Vieira
(Presidente), Andressa
Motta (Vice-Presidente),
Cristina Bassi,
Fernanda Galdino, Giane Cristina Martim, Marta B. Bento Magagnato, Sueli Ramos
Dutra da Silva, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas
de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão

                            

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