Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400012 12 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - orientar as unidades do órgão, no que se refere ao cumprimento do disposto nos Decretos nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, nº 11.529, de 16 de maio de 2023 e na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. Art. 7º As atividades das unidades setoriais do Sitai ficarão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. Art. 8º Eventuais divergências quanto às competências distribuídas nessa Portaria serão dirimidas pela Presidência do CNPq. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 10.886, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002254/2021-74, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Bom Jesus das Selvas, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA , pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 10.926, DE 1º DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007771/2020-59, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RF TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.678.601/0001-05, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Ipameri, estado de Goiás. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV SERRA AZUL LTDA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.341.959/0001- 04, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto S/N, de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 504, de 17 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2004, para execução do referido serviço no município de Mateus Leme, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 10.942, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, que lhe são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do artigo 4º, do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53115.033732/2022-79, invocando as razões da Nota Técnica nº 16341/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Extinguir, a pedido da RBS Participações S.A, inscrita no CNPJ nº 68.737.857/0001-22, a partir de 16 de maio de 2022, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante o uso do canal 22+ (vinte e dois, decalado para mais), analógico, em caráter primário, e por meio do canal 33 (trinta e três), digital, em caráter primário, no município de Dom Pedro de Alcântara, estado do Rio Grande do Sul, outorgada por intermédio da Portaria nº 288, de 11 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2000, e a consignação do canal digital nos termos da Portaria nº 2237/2015/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 10.950, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.019210/2023-45 e apensos, resolve: Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, nas cidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES ANEXO . Processo UF Município Canal Digital Classe do Canal . 53115.019210/2023-45 RN Mossoró 194 B1 . 53115.019221/2023-25 MS Paranaíba 196 C . 53115.019223/2023-14 MS Três Lagoas 211 B1 . 53115.019224/2023-69 PR Curitiba 194 A1 . 53115.019228/2023-47 PR Jandaia do Sul 196 B1 . 53115.019254/2023-75 PR Matinhos 223 C . 53115.019234/2023-02 BA Salvador 194 A1 . 53115.003077/2022-24 CE Russas 214 B1 . 53115.012168/2021-70 PB João Pessoa 196 A4 . 53115.012174/2021-27 ES Vitória 196 A3 PORTARIA MCOM Nº 10.954, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.058879/2018-37, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10569/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00701/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e da desistência do pedido de renovação, a outorga anteriormente concedida à RÁDIO PIONEIRA S T É R EO LTDA. (CNPJ nº 91.043.687/0001-06), nos termos do Decreto nº 46.274, de 27 de junho de 1959, publicado em 29 de junho de 1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 10.966, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.011434/2023-17, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 16870/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00723/2023/CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2101/2016/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016, à Rádio Voz do Cerrado Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 07.113.702/0001-20, para a Rádio Caxias Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 30 (trinta), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Rádio Curimã Ltda., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial, de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 10.967, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 01250.058944/2018-24, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Rádio Comunitária Serrana, inscrita no CNPJ sob nº 20.548.576/0001-03, cuja sede se situa na Estrada Encruzilhada, S/N - Beluno, na localidade de São Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 10.976, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.014231/2022-93, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA NORONHA FM, inscrita no CNPJ sob nº 30.679.167/0001-91, cuja sede se situa na Rua Nice Cordeiro, S/N, Bairro Floresta Velha, na localidade de Fernando de Noronha, estado de Pernambuco, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDESFechar