DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400011
11
Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.795/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.017837/2023-82
Requerente: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / Escola Dr.
Celso Charuri Biotecnologia - Unidade Bom Retiro
CQB: 583/22
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9157 /2023, publicado em 26/10/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício
nº 2/2023, de 27/07/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Carlos Alberto
Pereira Coelho, para a exclusão de João Fernando Bortoleto, a inclusão de Adriani Darold
Rebouças e Isabela Teresa Santos Correa e a indicação de Tiago Palladino Delforno como
Presidente Substituto da CIBio.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Livia de
Carvalho Fontes (Presidente), Tiago Palladino Delforno (Presidente Substituto), Adriani
Darold Rebouças, Isabela Teresa Santos Correa e Nathalia Ramalho Moreira, a partir da
publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas
na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.796/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.017944/2023-19
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9158 /2023, publicado em 26/10/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
CTNBio 230816, de 16/08/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Jair
Moura Duarte, para a exclusão de Cláudio Roberto Cardoso Godoi, Nathalia Cirqueira
Barbosa, Victor Hugo Barbosa Brabieri e William Roberto Dall Acqua, a inclusão de Bruno
Oliveira Carvalho, Carlos Augusto da Silva, Caroline Aparecida Ravagnani, Emmanuel Cabral
Medeiros, Evando Antônio dos Santos Júnior, Juliana Oliveira da Costa Aoki, Karen
Rodrigues de Toledo, Kian Eghrari Moraes, Mario Rafael Tolomeotti Nicolau, Patricia da
Silva Vinholes Bisinotto, Paula Fernandes de Oliveira Farjalla, Silas Barbosa Guimarães,
Thales Kazuo Ono.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Patricia
da Silva Vinholes Bisinotto (Presidente), Thaís Rezende Morais (Presidente Substituto),
Bruno Oliveira Carvalho, Camila Carvalho Santos Amaral, Carlos Augusto da Silva, Caroline
Aparecida Ravagnani, Emmanuel Cabral Medeiros, Evando Antônio dos Santos Júnior, José
Rodolfo Di Oliveira, Juliana Oliveira da Costa Aoki, Karen Rodrigues de Toledo, Kian Eghrari
Moraes, Leandro Henrique de Sousa Mota, Mario Rafael Tolomeotti Nicolau, Paula
Fernandes de Oliveira Farjalla, Silas Barbosa Guimarães, Thales Kazuo Ono, a partir da
publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas
na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.797/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.017957/2023-80
Requerente: Instituto Méderi de Pesquisa e Saúde Ltda.
CQB: 573/22
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9160/2023, publicado em 26/10/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício
01/2023, de 09/08/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Keyla Liliana
Alves de Lima Deucher, para a exclusão de Thais Pasqualli, a inclusão de Karla Munike
Magri Cortez Heep e a indicação de Fernanda Michel Birck Freisleben como Presidente
Substituto da CIBio.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Keyla
Liliana Alves de Lima Deucher (Presidente), Fernanda Michel Birck Freisleben (Presidente
Substituto), Júlio Cesar Stobbe, Karla Munike Magri Cortez Heep e Luana de Pádua, a partir
da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas
no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades
desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.798/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.018277/2023-83
Requerente: UFMG - Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas
Gerais - EV
CQB: 178/02
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9161 /2023, publicado em 26/10/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
PORTARIA Nº 6616, de 20/07/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição,
Afonso de Liguori Oliveira, para a exclusão de Keila Nerina Bernardes e a inclusão de
Luzete Ornelas Queiroz.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Marcelo
Resende de Souza (Presidente), Roberto Maurício Carvalho Guedes, Jenner Karlisson
Pimenta dos Reis, Oliveiro Caetano de Freitas Neto, Luzete Ornelas Queiroz, a partir da
publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas
na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.540, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, considerando o Decreto
nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e os autos do processo SEI 01300.007840/2023-
86, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui as competências das unidades setoriais do
Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública
Federal - Sitai, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq.
Art. 2º Ficam designadas como unidades setoriais do Sitai no âmbito deste
Conselho:
I - a Assessoria de Gestão Estratégica e Governança;
II - a Ouvidoria;
III - a Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais; e
IV - o Gabinete da Presidência.
Parágrafo único. Na hipótese de alteração das unidades setoriais previstas
nos incisos desse artigo, o CNPq deverá informar formalmente a Controladoria-Geral da
União.
Art. 3º Compete a Assessoria de Gestão Estratégica e Governança:
I - assessorar a Presidência do CNPq nos assuntos relacionados com a
integridade e com os programas e as ações para efetivá-la;
II - articular-se com as demais unidades do CNPq que exercem funções de
integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao
monitoramento do programa de integridade;
III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seu
programa de integridade;
IV - promover, com o apoio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas -
CGGEP e em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a
orientação e treinamento em assuntos relativos ao programa de integridade no âmbito
do CNPq;
V - elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade;
VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
VII - avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade
sugeridas pelas demais unidades do CNPq;
VIII - propor ações e medidas, a partir das informações e dos dados
relacionados com a gestão do programa de integridade;
IX - monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no
plano de integridade;
X - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das
unidades integrantes do Sitai;
XI - reportar ao Presidente do CNPq informações sobre o desempenho do
programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a
integridade institucional; e
XII 
- 
reportar 
à 
Controladoria-Geral
da 
União 
as 
situações 
que
comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua
remediação.
Parágrafo único. As funções de integridade de que trata o art. 3º, incisos II
e IV, se referem à Auditoria interna - AUD, Comissão de Ética do CNPq - CE-CNPq,
Corregedoria - COREG e Ouvidoria - OUV.
Art. 4º Compete a Ouvidoria:
I - assessorar a Presidência do CNPq nos assuntos relacionados com a transparência
passiva e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los;
II - monitorar o cumprimento das normas de acesso à informação no âmbito
do CNPq;
III - manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao
cidadão; e
IV - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das
unidades integrantes do Sitai.
Art. 5º Compete à Diretoria de Resultados e Soluções Digitais:
I - assessorar a Presidência do CNPq nos assuntos relacionados com a
transparência ativa e o acesso à informação;
II - elaborar e coordenar a implementação dos programas e das ações para
efetivá-los;
III - realizar a transparência ativa por meio da divulgação de dados e
informações nos sítios eletrônicos oficiais do CNPq;
IV - coordenar a implementação e a revisão do Plano de Dados Abertos do
CNPq;
V - manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos
dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos; e
VI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das
unidades integrantes do Sitai.
Art. 6º Compete à Chefia do Gabinete da Presidência:
I - monitorar a execução das ações relativas à Política de Transparência e
Acesso à Informação da Administração Pública Federal sob governança do CNPq, por
meio da elaboração de relatório de periodicidade anual; e

                            

Fechar