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O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício nº 2/2023, de 27/07/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Carlos Alberto Pereira Coelho, para a exclusão de João Fernando Bortoleto, a inclusão de Adriani Darold Rebouças e Isabela Teresa Santos Correa e a indicação de Tiago Palladino Delforno como Presidente Substituto da CIBio. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Livia de Carvalho Fontes (Presidente), Tiago Palladino Delforno (Presidente Substituto), Adriani Darold Rebouças, Isabela Teresa Santos Correa e Nathalia Ramalho Moreira, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.796/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.017944/2023-19 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 001/96 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9158 /2023, publicado em 26/10/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta CTNBio 230816, de 16/08/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Jair Moura Duarte, para a exclusão de Cláudio Roberto Cardoso Godoi, Nathalia Cirqueira Barbosa, Victor Hugo Barbosa Brabieri e William Roberto Dall Acqua, a inclusão de Bruno Oliveira Carvalho, Carlos Augusto da Silva, Caroline Aparecida Ravagnani, Emmanuel Cabral Medeiros, Evando Antônio dos Santos Júnior, Juliana Oliveira da Costa Aoki, Karen Rodrigues de Toledo, Kian Eghrari Moraes, Mario Rafael Tolomeotti Nicolau, Patricia da Silva Vinholes Bisinotto, Paula Fernandes de Oliveira Farjalla, Silas Barbosa Guimarães, Thales Kazuo Ono. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Patricia da Silva Vinholes Bisinotto (Presidente), Thaís Rezende Morais (Presidente Substituto), Bruno Oliveira Carvalho, Camila Carvalho Santos Amaral, Carlos Augusto da Silva, Caroline Aparecida Ravagnani, Emmanuel Cabral Medeiros, Evando Antônio dos Santos Júnior, José Rodolfo Di Oliveira, Juliana Oliveira da Costa Aoki, Karen Rodrigues de Toledo, Kian Eghrari Moraes, Leandro Henrique de Sousa Mota, Mario Rafael Tolomeotti Nicolau, Paula Fernandes de Oliveira Farjalla, Silas Barbosa Guimarães, Thales Kazuo Ono, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.797/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.017957/2023-80 Requerente: Instituto Méderi de Pesquisa e Saúde Ltda. CQB: 573/22 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9160/2023, publicado em 26/10/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício 01/2023, de 09/08/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Keyla Liliana Alves de Lima Deucher, para a exclusão de Thais Pasqualli, a inclusão de Karla Munike Magri Cortez Heep e a indicação de Fernanda Michel Birck Freisleben como Presidente Substituto da CIBio. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Keyla Liliana Alves de Lima Deucher (Presidente), Fernanda Michel Birck Freisleben (Presidente Substituto), Júlio Cesar Stobbe, Karla Munike Magri Cortez Heep e Luana de Pádua, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.798/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.018277/2023-83 Requerente: UFMG - Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais - EV CQB: 178/02 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9161 /2023, publicado em 26/10/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, PORTARIA Nº 6616, de 20/07/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Afonso de Liguori Oliveira, para a exclusão de Keila Nerina Bernardes e a inclusão de Luzete Ornelas Queiroz. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Marcelo Resende de Souza (Presidente), Roberto Maurício Carvalho Guedes, Jenner Karlisson Pimenta dos Reis, Oliveiro Caetano de Freitas Neto, Luzete Ornelas Queiroz, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.540, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, considerando o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e os autos do processo SEI 01300.007840/2023- 86, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui as competências das unidades setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. Art. 2º Ficam designadas como unidades setoriais do Sitai no âmbito deste Conselho: I - a Assessoria de Gestão Estratégica e Governança; II - a Ouvidoria; III - a Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais; e IV - o Gabinete da Presidência. Parágrafo único. Na hipótese de alteração das unidades setoriais previstas nos incisos desse artigo, o CNPq deverá informar formalmente a Controladoria-Geral da União. Art. 3º Compete a Assessoria de Gestão Estratégica e Governança: I - assessorar a Presidência do CNPq nos assuntos relacionados com a integridade e com os programas e as ações para efetivá-la; II - articular-se com as demais unidades do CNPq que exercem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade; III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seu programa de integridade; IV - promover, com o apoio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP e em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e treinamento em assuntos relativos ao programa de integridade no âmbito do CNPq; V - elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade; VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade; VII - avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do CNPq; VIII - propor ações e medidas, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade; IX - monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade; X - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai; XI - reportar ao Presidente do CNPq informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional; e XII - reportar à Controladoria-Geral da União as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação. Parágrafo único. As funções de integridade de que trata o art. 3º, incisos II e IV, se referem à Auditoria interna - AUD, Comissão de Ética do CNPq - CE-CNPq, Corregedoria - COREG e Ouvidoria - OUV. Art. 4º Compete a Ouvidoria: I - assessorar a Presidência do CNPq nos assuntos relacionados com a transparência passiva e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los; II - monitorar o cumprimento das normas de acesso à informação no âmbito do CNPq; III - manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; e IV - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai. Art. 5º Compete à Diretoria de Resultados e Soluções Digitais: I - assessorar a Presidência do CNPq nos assuntos relacionados com a transparência ativa e o acesso à informação; II - elaborar e coordenar a implementação dos programas e das ações para efetivá-los; III - realizar a transparência ativa por meio da divulgação de dados e informações nos sítios eletrônicos oficiais do CNPq; IV - coordenar a implementação e a revisão do Plano de Dados Abertos do CNPq; V - manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos; e VI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai. Art. 6º Compete à Chefia do Gabinete da Presidência: I - monitorar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal sob governança do CNPq, por meio da elaboração de relatório de periodicidade anual; eFechar