DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - orientar as unidades do órgão, no que se refere ao cumprimento do
disposto nos Decretos nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, nº 11.529, de 16 de maio
de 2023 e na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Art. 7º As atividades das unidades setoriais do Sitai ficarão sujeitas à
orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União, sem
prejuízo da subordinação administrativa ao Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 8º Eventuais divergências quanto às competências distribuídas nessa
Portaria serão dirimidas pela Presidência do CNPq.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte
ao de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 10.886, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº
1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002254/2021-74,
resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de Bom Jesus das Selvas, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA ,
pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial
de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de
2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2005, para execução do referido
serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.926, DE 1º DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº
1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007771/2020-59,
resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RF TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.678.601/0001-05, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter secundário e
com tecnologia digital, no município de Ipameri, estado de Goiás.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV SERRA AZUL LTDA, pessoa jurídica executante
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.341.959/0001-
04, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto S/N, de 20 de dezembro de 2002,
publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificada por meio do
Decreto Legislativo nº 504, de 17 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União
de 18 de agosto de 2004, para execução do referido serviço no município de Mateus Leme,
estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.942, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, que lhe são conferidas, considerando o
disposto no inciso II, do artigo 4º, do Regulamento do Serviço de Retransmissão de
Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em
vista o que consta do Processo n.º 53115.033732/2022-79, invocando as razões da Nota
Técnica nº 16341/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da RBS Participações S.A, inscrita no CNPJ nº
68.737.857/0001-22, a partir de 16 de maio de 2022, a autorização para execução do
serviço de retransmissão de televisão, mediante o uso do canal 22+ (vinte e dois, decalado
para mais), analógico, em caráter primário, e por meio do canal 33 (trinta e três), digital,
em caráter primário, no município de Dom Pedro de Alcântara, estado do Rio Grande do
Sul, outorgada por intermédio da Portaria nº 288, de 11 de maio de 2000, publicada no
Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2000, e a consignação do canal digital nos
termos da Portaria nº 2237/2015/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de
setembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.950, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 21, inciso
XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº
53115.019210/2023-45 e apensos, resolve:
Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, nas
cidades indicadas.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal Digital
Classe 
do
Canal
. 53115.019210/2023-45
RN
Mossoró
194
B1
. 53115.019221/2023-25
MS
Paranaíba
196
C
. 53115.019223/2023-14
MS
Três Lagoas
211
B1
. 53115.019224/2023-69
PR
Curitiba
194
A1
. 53115.019228/2023-47
PR
Jandaia do Sul
196
B1
. 53115.019254/2023-75
PR
Matinhos
223
C
. 53115.019234/2023-02
BA
Salvador
194
A1
. 53115.003077/2022-24
CE
Russas
214
B1
. 53115.012168/2021-70
PB
João Pessoa
196
A4
. 53115.012174/2021-27
ES
Vitória
196
A3
PORTARIA MCOM Nº 10.954, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 01250.058879/2018-37, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº
10569/2023/SEI-MCOM,
chancelada 
pelo
Parecer
Jurídico
nº
00701/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e da desistência
do pedido de renovação, a outorga anteriormente concedida à RÁDIO PIONEIRA S T É R EO
LTDA. (CNPJ nº 91.043.687/0001-06), nos termos do Decreto nº 46.274, de 27 de junho de
1959, publicado em 29 de junho de 1959, para a execução do serviço de radiodifusão
sonora em onda média de âmbito regional, no município de Porto Alegre, estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.966, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº
53115.011434/2023-17, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica
nº 16870/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00723/2023/CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:
Art. 1º
Transferir a
autorização outorgada
por meio
da Portaria
nº
2101/2016/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016, à Rádio
Voz do Cerrado Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 07.113.702/0001-20, para a Rádio
Caxias Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 30 (trinta), em caráter
secundário e com tecnologia digital, no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da Rádio Curimã Ltda., pessoa jurídica concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80,
cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto 96.547, de 23 de agosto de 1988,
publicado no Diário Oficial, de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no
município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.967, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de
junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 01250.058944/2018-24, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Rádio Comunitária Serrana,
inscrita no CNPJ sob nº 20.548.576/0001-03, cuja sede se situa na Estrada Encruzilhada,
S/N - Beluno, na localidade de São Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.976, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de
junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.014231/2022-93, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA
NORONHA FM, inscrita no CNPJ sob nº 30.679.167/0001-91, cuja sede se situa na Rua Nice
Cordeiro, S/N, Bairro Floresta Velha, na localidade de Fernando de Noronha, estado de
Pernambuco, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES

                            

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