DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 10.978, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de
Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.003576/2020-50, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.665.629/0001-63, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 19 (dezenove), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Rio Branco, estado do Acre.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 43.665.629/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio da Portaria nº 649, de 13 de
julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2010, e ratificado por
meio do Decreto Legislativo nº 88.832, de 10 de outubro de 1983, publicado no DOU de
10 de outubro de 1983, para execução do serviço no município de Aparecida, estado de
São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.979, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 53000.020005/2014-29, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à NASCENTE
COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ sob o nº 02.374.730/0001-88,
número de inscrição no FISTEL nº 50401342239, a partir de 2 de setembro de 2014, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Bertioga, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.980, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 53000.068499/2013-41, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida à ULTRA
RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ nº 90.576.042/0001-68, número
de inscrição no FISTEL nº 03008018742, a partir de 1º de maio de 2014, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora
frequência modulada, no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.983, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 53115.013265/2022-61, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SAMPAIO &
MARTINS LTDA., posteriormente denominada REDE BRASIL CENTRAL DE COMUNICAÇÕ ES
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.418.641/0001-11, número de inscrição
no FISTEL nº 50406230625, a partir de 31 de março de 2020, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Itiquira, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.984, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 53115.013264/2022-16, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SAMPAIO &
MARTINS LTDA., posteriormente denominada REDE BRASIL CENTRAL DE COMUNICAÇÕ ES
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.418.641/0001-11, número de inscrição
no FISTEL nº 50406636176, a partir de 31 de março de 2020, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Itaúba, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.985, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de
junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.017160/2022-81, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao Centro Cultural Vida FM - CCVFM, inscrita
no CNPJ sob nº 24.323.931/0001-99, cuja sede se situa na Rua José Matola de Miranda,
S/N - Lote 11, Quadra 09, Casa 02 - Ipiíba, na localidade de São Gonçalo, estado do Rio de
Janeiro, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 254, cuja frequência é de 98,7 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.986, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de
junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.002744/2023-32, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Comunicação e Cultura São
Bernardo, inscrita no CNPJ sob nº 23.774.416/0001-62, cuja sede se situa na Rua Um, nº
75 - Palmeiras, na localidade de Alcobaça, estado da Bahia, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.987, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53115.018322/2020-36, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº
18450/2023/SEI-MCOM,
com 
aplicação
do
Parecer
Referencial
nº
009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de dezembro de 2020,
a autorização outorgada à Associação Recreativa e Esportiva Grupo Manoel Marchetti,
inscrita no CNPJ nº 83.640.573/0001-07, para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Ibirama, estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.988, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01250.016267/2020-91, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº
16059/2023/SEI-MCOM,
com 
aplicação
do
Parecer
Referencial
nº
009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 28 de maio de 2020, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA POUSONOVENSE, inscrita
no CNPJ nº 05.753.732/0001-76, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de POUSO NOVO, estado do RIO GRANDE DO SUL.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.989, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53115.009124/2022-43, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº
17968/2023/SEI-MCOM,
com 
aplicação
do
Parecer
Referencial
nº
009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:

                            

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