DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de 2022,
a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Guarany FM, inscrita no CNPJ nº
02.394.742/0001-74, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Abaetetuba, estado do Pará.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.994, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53115.011016/2022-31, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº
18965/2023/SEI-MCOM,
com 
aplicação
do
Parecer
Referencial
nº
0009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de novembro de 2022, a
autorização outorgada à Associação Comunitária Mundo Melhor, inscrita no CNPJ nº
02.103.017/0001-08, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Mogi-Guaçu, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.995, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01250.024243/2020-14, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº
18961/2023/SEI-MCOM,
com 
aplicação
do
Parecer
Referencial
nº
009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de agosto de 2020, a
autorização outorgada ao MOVIMENTO JOVEM DE PIO XII E RÁDIO BABAÇU FM, inscrito no
CNPJ nº 23.697.634/0001-40, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de PIO XII, estado do MARANHÃO.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 10.996, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01250.020126/2020-73, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº
18919/2023/SEI-MCOM,
com 
aplicação
do
Parecer
Referencial
nº
009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 7 de de julho de 2020, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA DE FORTALEZA DE
MINAS,
inscrita
no
CNPJ
nº 05.002.486/0001-10,
para
executar,
sem
direito
de
exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de FORTALEZA DE
MINAS, estado de MINAS GERAIS.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.010, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de
junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.013905/2022-32, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMITIVA DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA ASCORC, inscrita no CNPJ sob nº 46.521.347/0001-80, cuja sede se situa Rua
Veriano Rodrigues Chagas, S/N, Quadra 509, Lote 02 - Vila São Pedro, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Aquidauana/MS, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.012, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 01250.037327/2017-12, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida à SISTEMA
SANTAROSENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
03.746.321/0001-28, número de inscrição no FISTEL nº 50402104854, a partir de 14 de
março de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Santa Rosa
de Viterbo, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.016, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de
junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.017809/2022-63, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao Clube da Cultura, inscrita no CNPJ sob nº
46.480.556/0001-23, cuja sede se situa na Avenida Dom Pedro II, nº 56 - Andar 1, Sala 2
- Centro, na localidade de Assis Chateaubriand, estado do Paraná, para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.018, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53115.005758/2021-46, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº
18854/2023/SEI-MCOM,
com 
aplicação
do
Parecer
Referencial
nº
009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de julho de 2021, a
autorização outorgada à Organização Raízes da Barra, inscrita no CNPJ nº 07.931.149/0001-
33, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no
município de Jacinto, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01250.014061/2020-27, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº
18974/2023/SEI-MCOM,
com 
aplicação
do
Parecer
Referencial
nº
009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 28 de maio de 2020, a
autorização outorgada à Associação Cultural de Desenvolvimento Artístico, inscrita no CNPJ
nº 07.700.696/0001-08, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Luiziana, estado do Paraná.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53115.027073/2022-31, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº
19797/2023/SEI-MCOM,
com 
aplicação
do
Parecer
Referencial
nº
009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 13 de dezembro de 2022,
a autorização outorgada à Associação Comunitária de Rádio Comunicações Vale do Rio Jari,
inscrita no CNPJ nº 03.937.860/0001-44, para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Laranjal do Jari, estado do Amapá.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 11.023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.047319/2019-38, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 18887/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer

                            

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