Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400015 15 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de novembro de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária Jacuiense para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, inscrita no CNPJ nº 02.588.941/0001-13, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Jacuí, estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 11.093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.024818/2016-14, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18921/2023/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 20472/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00737/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à TV Pioneira Ltda. (anteriormente denominada Tv Pioneira de Mogi das Cruzes Ltda.), inscrita no C.N.P.J. nº 01.723.289/0001- 30, por meio da Portaria nº 1567, de 8 de agosto de 2002, publicado em 12 de agosto de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 870, de 2004, publicado no dia 10 de novembro de 2004, para a Rádio 91 FM Itaperuna Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 11.728.751/0001-45, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50401762955, no município de Itaperuna, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Thiago de Andrade Machado 19.800 19.800,00 . Esther Alt Bittencourt Nascif Mendes 200 200,00 . T OT A L 20.000 20.000,00 . NOME CARGO . Thiago de Andrade Machado Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a Rádio 91 FM Itaperuna Ltda., advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 11.094, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.037321/2017-37, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO IGUATEMI LTDA., atualmente denominada de RÁDIO COMUNICAÇÃO BRASIL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 46.603.056/0001-31, número de inscrição no FISTEL nº 02008024024, a partir de 21 de setembro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no município de Osasco, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 11.110, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.029572/2023-44, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 20057/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Cabrália Ltda (C.N.P.J. Nº 13.494.265/0001-35), executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Floresta Azul, estado da Bahia, utilizando o canal 18 (dezoito), analógico, em caráter primário, e o canal 17 (dezessete), digital, em caráter primário, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S.A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA MCOM Nº 11.113, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.029571/2023-08, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 20056/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Cabrália Ltda (C.N.P.J. Nº 13.494.265/0001-35), executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Camacan, estado da Bahia, utilizando o canal 3 (três), analógico, em caráter secundário e por meio do canal 19 (dezenove), digital, em caráter primário, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S.A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA MCOM Nº 11.180, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.006904/2023-12, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 20837/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Prefeitura Municipal de Córrego Danta (C.N.P.J. Nº 18.298.174/0001-48), executante do serviço de retransmissão de televisão no canal 28 (vinte e oito), digital, em caráter secundário, no município de Córrego Danta, estado de Minas Gerais, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda (C.N.P.J. Nº 25.640.004/0001-65), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA MCOM Nº 11.193, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.029565/2023-42, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 20054/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV O Estado Ltda (C.N.P.J. Nº 78.647.633/0001-83), executante do serviço de retransmissão de televisão mediante a utilização do canal 7- (sete decalado menos), analógico, em caráter primário, e por meio do canal 31 (trinta e um), digital, em caráter primário, no município de Xanxerê, estado de Santa Catarina, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 623, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.027894/2023-59, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 19406/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 24 de outubro de 2023, da frequência 1310 KHz, (FISTEL n.º 02008013332) outorgada à Rádio Cultura Bragança Paulista Ltda., inscrita no CNPJ n.º 45.624.871/0001-14, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Bragança Paulista, estado de São Paulo. ANTÔNIO MALVA NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 15.738, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Expedir autorização a WENDELI ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.133.856-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Nº 15.783 - Expedir autorização a ADALCIR RIBEIRO LOPES, CPF nº ***.116.976-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 15.784 - Expedir autorização a UNIAO RECICLAVEIS RIO NOVO LTDA., CNPJ nº 07.711.109/0001-86, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 15.785 - Expedir autorização a ANCORA MG PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ nº 22.275.713/0001-09, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 15.801 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a MANUEL GOMES DA COSTA JUNIOR, inscrito no CPF nº ***.376.526-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 15.808 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a ADENILSON BATISTA DA CRUZ, inscrito no CPF nº ***.207.096-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 15.825 - Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à FUNDACAO SANTA LUZIA, CNPJ nº 02.093.333/0001-38, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES GerenteFechar