DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 206, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Arrecadação de uma área de 1.665,0290 hectares,
denominada de Gleba Socó/União Federal situada no
município de Mâncio Lima,
estado do Acre,
administrativamente 
jurisdicionada 
à
Superintendência Regional do Acre - SR(AC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e VII
do artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, do Anexo I, da Estrutura
Regimental deste Instituto, combinado com o XVI do art. 104, do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de
dezembro de 1976;
Considerando o constante dos autos do processo administrativo INCRA nº
54000.043613/2017-17; resolve:
Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da
União Federal, a área de 1.665,0290 ha (hum mil, seiscentos e sessenta e cinco hectares,
dois ares e noventa centiares), com a denominação de "Gleba Socó/União Federal",
situada no município de Mâncio Lima, Estado do Acre, e administrativamente
jurisdicionada
à Superintendência
Regional do
Acre
- SR(AC),
com as
seguintes
características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice SAGA-M-
0268, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, Meridiano
Central -75° WGr, de coordenadas N 9.188.068,61m e E 702.004,22m; localizado na divisa
do Seringal Peri Peri, Cod. Incra: 951.048.775.110-0, Mat. R-0-1.147, Lv. 2-D, fl. 57, CRI
Cruzeiro do Sul, deste segue confrontando com a linha Cunha Gomes e Terras Devolutas
do Estado do Amazonas, com azimute de 109°21'12" por uma distância de 4.134,15m, até
o vértice ATN-M-R435, de coordenadas N 9.186.698,58m e E 705.904,77m; deste segue
confrontando com a propriedade de Fazenda Rio Moa, Cod. Incra: 951.153.262.129-9,
Mar. 187, Serventia Extrajudicial da Comarca de Mâncio Lima, com os seguintes azimutes
e distâncias: 185°51'27" e 169,49m, até o vértice ATN-P-H411, de coordenadas N
9.186.529,98m e E 705.887,47m; 204°54'57" e 102,86m até o vértice ATN-P-H410, de
coordenadas N 9.186.436,69m e E 705.844,14m; 173°41'04" e 50,26m até o vértice ATN-
P-H409, de coordenadas N 9.186.386,74m e E 705.849,66m; 207°00'25" e 81,59m até o
vértice ATN-P-H408, de coordenadas N 9.186.314,05m e E 705.812,61m; 235°38'40" e
51,57m até o vértice ATN-P- H407, de coordenadas N 9.186.284,95m e E 705.770,04m;
187°00'11" e 64,32m até o vértice ATN-P-H406, de coordenadas N 9.186.221,11m e E
705.762,20m; 166°21'43" e 108,84m até o vértice ATN-P-H405, de coordenadas N
9.186.115,34m e E 705.787,86m; 152°44'18" e 144,54m até o vértice ATN-P-H404, de
coordenadas N 9.185.986,85m e E 705.854,07m; 165°13'12" e 33,50m até o vértice ATN-
P-H403, de coordenadas N 9.185.954,46m e E 705.862,62m; 168°42'09" e 69,02m até o
vértice ATN-P-H402, de coordenadas N 9.185.886,78m e E 705.876,14m; 194°35'11" e
24,39m até o vértice ATN-P-H401, de coordenadas N 9.185.863,18m e E 705.869,99m;
208°55'13" e 47,80m até o vértice ATN-P-H400, de coordenadas N 9.185.821,34m e E
705.846,88m; 250°06'25" e 45,70m até o vértice ATN-P-H399, de coordenadas N
9.185.805,79m e E 705.803,90m; 237°42'25" e 23,54m até o vértice ATN-P-H398, de
coordenadas N 9.185.793,21m e E 705.784,00m; 214°47'09" e 61,66m até o vértice ATN-
P-H397, de coordenadas N 9.185.742,57m e E 705.748,82m; 199°15'56" e 95,03m até o
vértice ATN-P-H396, de coordenadas N 9.185.652,86m e E 705.717,47m;167°08'47" e
25,46m até o vértice ATN-P-H394, de coordenadas N 9.185.628,05m e E 705.723,13m;
133°38'45" e 47,75m até o vértice ATN-P-H393, de coordenadas N 9.185.595,09m e E
705.757,69m; 213°58'00" e 77,28m até o vértice ATN-P-H392, de coordenadas N
9.185.530,99m e E 705.714,51m; 195°41'55" e 63,40m até o vértice ATN-P-H391, de
coordenadas N 9.185.469,96m e E 705.697,35m; 204°41'20" e 26,53m até o vértice ATN-
P-H390, de coordenadas N 9.185.445,85m e E 705.686,27m;160°30'35" e 12,17m até o
vértice ATN-P-H389, de coordenadas N 9.185.434,37m e E 705.690,33m;137°15'02" e
66,53m até o vértice ATN-P-H388, de coordenadas N 9.185.385,52m e E 705.735,49m;
241°22'09" e 39,26m até o vértice ATN-P-H387, de coordenadas N 9.185.366,71m e E
705.701,03m;159°49'02" e 54,32m até o vértice ATN-P-H386, de coordenadas N
9.185.315,72m e E 705.719,78m;185°20'50" e 71,66m até o vértice ATN-P-H385, de
coordenadas N 9.185.244,37m e E 705.713,10m; 159°31'55" e 19,35m até o vértice ATN-
P-H384, de coordenadas N 9.185.226,25m e E 705.719,86m;120°25'32" e 64,40m até o
vértice ATN-P-H383, de coordenadas N 9.185.193,63m e E 705.775,40m; 226°54'06" e
74,18m até o vértice ATN-P-H382, de coordenadas N 9.185.142,95m e E 705.721,23m;
253°58'13" e 43,87m até o vértice ATN-P-H381, de coordenadas N 9.185.130,84m e E
705.679,07m; 237°09'20" e 34,56m até o vértice ATN-P-H380, de coordenadas N
9.185.112,09m e E 705.650,04m; 193°19'14" por uma distância de 47,16m até o vértice
ATN-P-H379, de coordenadas N 9.185.066,21m e E 705.639,17m; 149°28'39" e 36,04m até
o vértice ATN-P-H378, de coordenadas N 9.185.035,16m e E 705.657,47m; 199°52'47" e
58,49m até o vértice ATN-P-H377, de coordenadas N 9.184.980,15m e E 705.637,58m;
239°45'49" e 58,58m até o vértice ATN-P-H376, de coordenadas N 9.184.950,65m e E
705.586,97m; 225°24'27" e 17,13m até o vértice ATN-P-H375, de coordenadas N
9.184.938,63m e E 705.574,78m; 188°11'04" e 29,28m até o vértice ATN-P-H374, de
coordenadas N 9.184.909,64m e E 705.570,61m; 157°24'16" e 59,67m até o vértice ATN-
P-H373, de coordenadas N 9.184.854,55m e E 705.593,54m; 139°43'50" e 26,06m até o
vértice ATN-P-H372, de coordenadas N 9.184.834,66m e E 705.610,38m; 137°22'04" e
55,00m até o vértice ATN-P-H371, de coordenadas N 9.184.794,20m e E 705.647,64m;
208°23'21" e 57,15m até o vértice ATN-P-H370, de coordenadas N 9.184.743,92m e E
705.620,46m; 218°02'36" e 25,82m até o vértice ATN-P-H369, de coordenadas N
9.184.723,59m e E 705.604,55m; 124°12'04" e 68,86m até o vértice ATN-P-H368, de
coordenadas N 9.184.684,89m e E 705.661,50m; 229°58'14" e 72,68m até o vértice ATN-
P-H367, de coordenadas N 9.184.638,14m e E 705.605,85m; 264°37'27" e 44,60m até o
vértice ATN-P-H366, de coordenadas N 9.184.633,96m e E 705.561,45m; 268°23'38" e
33,39m até o vértice ATN-P-H365, de coordenadas N 9.184.633,03m e E 705.528,08m;
180°53'11" e 51,50m até o vértice ATN-P-H364, de coordenadas N 9.184.581,54m e E
705.527,28m; 256°03'56" e 67,26m até o vértice ATN-P-H363, de coordenadas N
9.184.565,34m e E 705.462,00m; 301°13'28" e 28,41m até o vértice ATN-P-H362, de
coordenadas N 9.184.580,07m e E 705.437,71m; 209°44'24" e 24,60m até o vértice ATN-
P-H361, de coordenadas N 9.184.558,70m e E 705.425,51m; 83°49'13" e 36,33m até o
vértice - ATN-P- H360, de coordenadas N 9.184.522,46m e E 705.423,09m; 83°26'06" e
81,18m até o vértice ATN-P-H359, de coordenadas N 9.184.531,74m e E 705.503,73m;
226°43'24" e 137,93m até o vértice ATN-P-H358, de coordenadas N 9.184.437,19m e E
705.403,31m; 227°52'34" e 29,18m até o vértice ATN-P-H357, de coordenadas N
9.184.417,62m e E 705.381,67m; 185°04'42" e 35,27m até o vértice ATN-P-H356, de
coordenadas N 9.184.382,48m e E 705.378,55m; 99°16'10" e 56,96m até o vértice ATN-P-
H355, de coordenadas N 9.184.373,31m e E 705.434,76m; 178°28'51" e 62,98m até o
vértice ATN-P-H354, de coordenadas N 9.184.310,34m e E 705.436,43m; 187°04'19" e
51,31m até o vértice ATN-P-H353, de coordenadas N 9.184.259,43m e E 705.430,12m;
248°27'05" e 42,21m até o vérticeATN-P-H352, de coordenadas N 9.184.243,93m e E
705.390,85m; 199°23'27" e 31,32m até o vértice ATN-P-H351, de coordenadas N
9.184.214,38m e E 705.380,45m; 256°19'56" e 33,24m até o vértice ATN-P-H350, de
coordenadas N 9.184.206,53m e E 705.348,16m; 230°57'05" e 22,27m até o vértice ATN-
P-H349, de coordenadas N 9.184.192,50m e E 705.330,86m; 234°24'31" e 59,62m até o
vértice ATN-P-H348, de coordenadas N 9.184.157,80m e E 705.282,38m; 299°56'18" e
32,31m até o vértice ATN-P-H347, de coordenadas N 9.184.173,92m e E 705.254,38m;
212°26'55" e 21,75m até o vértice ATN-P-H346, de coordenadas N 9.184.155,56m e E
705.242,71m; 147°49'39" e 35,19m até o vértice ATN-P-H345, de coordenadas N
9.184.125,78m e E 705.261,45m; 130°37'15" e 47,75m até o vértice ATN-P-H344, de
coordenadas N 9.184.094,69m e E 705.297,69m; 90°57'17" e 68,89m até o vértice ATN-P-
H343, de coordenadas N 9.184.093,54m e E 705.366,58m; 188°32'43" e 78,56m até o
vértice ATN-P-H342, de coordenadas N 9.184.015,86m e E 705.354,91m; 253°10'49" e
52,68m até o vértice ATN-P-H341, de coordenadas N 9.184.000,61m e E 705.304,48m;
227°22'43" e 15,90m até o vértice ATN-P-H340, de coordenadas N 9.183.989,85m e E
705.292,78m;
178°29'40" e
9,07m até
o
vértice ATN-P-H339,
de coordenadas
N
9.183.980,78m e E 705.293,02m; 139°52'37" e 21,98m até o vértice ATN-P-H338, de
coordenadas N 9.183.963,98m e E 705.307,18m; 136°38'43" e 47,64m até o vértice ATN-
P-H337, de coordenadas N 9.183.929,34m e E 705.339,88m; 199°23'38" e 60,85m até o
vértice ATN-P-H336, de coordenadas N 9.183.871,94m e E 705.319,68m; 158°27'37" e
32,49m até o vértice ATN-P-H335, de coordenadas N 9.183.841,72m e E 705.331,60m;
181°10'50" e 41,05m até o vértice ATN-P-H334, de coordenadas N 9.183.800,67m e E
705.330,76m; 196°14'12" e 31,16m até o vértice ATN-P-H333, de coordenadas N
9.183.770,75m e E 705.322,05m; 165°58'37" e 25,65m até o vértice ATN-PH332, de
coordenadas N 9.183.745,87m e E 705.328,26m; 169°05'01" e 58,50m até o vértice ATN-
P-H331, de coordenadas N 9.183.688,43m e E 705.339,34m; 124°37'13" e 24,86m até o
vértice ATN-P-H330, de coordenadas N 9.183.674,31m e E 705.359,80m; 141°19'16" e
34,91m até o vértice ATN-P-H329, de coordenadas N 9.183.647,05m e E 705.381,62m;
132°15'10" e 34,43m até o vértice ATN-P-H328, de coordenadas N 9.183.623,90m e E
705.407,10m; 143°15'48" e 43,65m até o vértice ATN-P-H327, de coordenadas N
9.183.588,92m e E 705.433,21m; 167°33'13" e 25,70m até o vértice ATN-P-H326, de
coordenadas N 9.183.563,83m e E 705.438,75m; 56°57'55" e 22,23m até o vértice ATN-P-
H325, de coordenadas N 9.183.575,95m e E 705.457,38m; 92°56'25" e 67,15m até o
vértice ATN-P-H324, de coordenadas N 9.183.572,50m e E 705.524,45m; 185°03'25" e
44,92m até o vértice ATN-P-H323, de coordenadas N 9.183.527,76m e E 705.520,49m;
65°40'25" e 68,36m até o vértice ATN-P-H322, de coordenadas N 9.183.555,92m e E
705.582,78m; 179°46'07" e 89,47m até o vértice ATN-P-H321, de coordenadas N
9.183.466,44m e E 705.583,14m; 70°19'07" e 25,61m até o vértice ATN-P-H320, de
coordenadas N 9.183.475,07m e E 705.607,25m; 147°28'01" e 65,44m até o vértice ATN-
P-H319, de coordenadas N 9.183.419,90m e E 705.642,45m; 180°14'22" e 60,03m até o
vértice ATN-P-H318, de coordenadas N 9.183.359,86m e E 705.642,20m; 237°21'35" e
31,41m até o vértice ATN-P-H317, de coordenadas N 9.183.342,92m e E 705.615,75m;
234°16'38" e 34,63m até o vértice ATN-P-H316, de coordenadas N 9.183.322,70m e E
705.587,63m; 137°07'41" e 37,20m até o vértice ATN-P-H315, de coordenadas N
9.183.295,43m e E 705.612,94m; 178°07'04" e 29,82m até o vértice ATN-P-H314, de
coordenadas N 9.183.265,63m e E 705.613,92m; 69°10'13" e 36,32m até o vértice ATN-P-
H313, de coordenadas N 9.183.278,54m e E 705.647,87m; 139°50'16" e 63,50m até o
vértice ATN-P-H312, de coordenadas N 9.183.230,01m e E 705.688,83m; 196°01'07" e
46,80m até o vértice ATN-P-H311, de coordenadas N 9.183.185,02m e E 705.675,91m;
89°27'28" e 26,99m até o vértice ATN-P-H310, de coordenadas N 9.183.185,28m e E
705.702,90m; 149°42'17" e 51,62m até o vértice ATN-P-H309, de coordenadas N
9.183.140,71m e E 705.728,94m; 113°20'28" e 34,85m até o vértice ATN-P-H308, de
coordenadas N 9.183.126,91m e E 705.760,93m; 149°55'43" e 54,45m até o vértice ATN-
P-H307, de coordenadas N 9.183.079,78m e E 705.788,22m; 200°52'33" e 52,82m até o
vértice ATN-P-H306, de coordenadas N 9.183.030,43m e E 705.769,39m; 79°28'37" e
21,89m 
até 
o 
vértice 
ATN-P-H305, 
de 
coordenadas 
N 
9.183.034,42m 
e 
E
705.790,91m;152°17'09" e 21,46m até o vértice ATN-P-H304, de coordenadas N
9.183.015,42m e E 705.800,89m; 49°26'24" e 56,24m até o vértice ATN-P-H303, de
coordenadas N 9.183.051,99m e E 705.843,61m; 140°09'34" e 73,12m até o vértice ATN-
P-H302, de coordenadas N 9.182.995,85m e E 705.890,46m; 178°14'09" e 52,63m até o
vértice ATN-P-H301, de coordenadas N 9.182.943,24m e E 705.892,08m; 105°26'56" e
30,45m até o vértice ATN-P-H300, de coordenadas N 9.182.935,13m e E 705.921,43m;
137°34'20" e 88,29m até o vértice ATN-P-H299, de coordenadas N 9.182.869,96m e E
705.981,00m; 263°28'19" e 89,42m até o vértice ATN-P-H298, de coordenadas N
9.182.859,79m e E 705.892,16m; localizado na divisa da Fazenda Rio Moa e Linha Limite
dos Terrenos Marginais - LLTM; e deste segue confrontando com a Linha Limite dos
Terrenos Marginais - LLTM até o vértice SRAC-V-0013, de coordenadas 9.182.866,32m e E
705.847,63m; deste segue confrontando com a Linha Limite dos Terrenos Marginais -
LLTM, com os seguinte azimutes e distâncias: 260°50'53" por uma distância de 465,56m
até o vértice SRAC-V-0012, de coordenadas N 9.182.792,28m e E 705.388,00m; de
259°17'00" por uma distância de 450,75m até o vértice SRAC-V-0011, de coordenadas N
9.182.708,46m e E 704.945,12m; 233°45'20" por uma distância de 139,12m até o vértice
SRAC-V-0010, de coordenadas N 9.182.626,21m e E 704.832,92m; 150°12'35" por uma
distância de 324,81m até o vértice SRAC-V-0009, de coordenadas N 9.182.344,32m e E
704.994,29m; 227°05'53" por uma distância de 458,20m até o vértice SRAC-V-0008, de
coordenadas N 9.182.032,40m e E 704.658,65m; 271°23'49" por uma distância de
480,58m até o vértice SRAC-V-0007, de coordenadas N 9.182.044,12m e E 704.178,21m;
341°13'19" por uma distância de 558,24m até o vértice SRAC-V-0006, de coordenadas N
9.182.572,64m e E 703.998,52m; 260°55'45"por uma distância de 200,55m até o vértice
SRAC-V-0005, de coordenadas N 9.182.541,03m e E 703.800,48m; 213°21'08" por uma
distância de 198,69m até o vértice SRAC-V-0004, de coordenadas N 9.182.375,06m e E
703.691,24m; 213°56'30" por uma distância de 515,75m até o vértice SRAC-V-0003, de
coordenadas N 9.181.947,19m e E 703.403,27m; 298°19'54" por uma distância de
168,88m até o vértice SRAC-V-0002, de coordenadas N 9.182.027,33m e E 703.254,62m;
305°37'28" por uma distância de 132,24m até o vértice SRAC-V-0001, de coordenadas N
9.182.104,36m e E 703.147,13m; 269°56'20" por uma distância de 434,42m até o vértice
SAGA-M-0261, de coordenadas N 9.182.103,90m e E 702.712,71m; deste segue
confrontando com a propriedade de Seringal Peri Peri, Cod. Incra: 951.048.775.110-0, Mat.
R-0-1.147, Lv. 2-D, fl. 57, CRI Cruzeiro do Sul, com azimute 353°13'34" e distância de
6.006,65m, até o vértice SAGA-M-0268, ponto inicial da descrição deste perímetro de
20.371,99 m. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se
representadas no
Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -75º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência
Regional do Acre - SR(AC) a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da
matrícula da aludida área em nome da União, perante o Cartório do Registro de Imóveis
da Comarca do município de Mâncio Lima no estado do Acre.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 207, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Arrecadação de uma área de 9.109,7668 hectares,
destacada de parte da Gleba Mississipe, situada nos
município de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, 
administrativamente
jurisdicionada 
à
Superintendência Regional do Acre - SR(AC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e VII do
artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, do Anexo I, da Estrutura
Regimental deste Instituto, combinado com o XVI do art. 104, do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de
dezembro de 1976;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54260.001267/2015-77; resolve:
Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da
União Federal, a área de 9.109,7668 ha (nove mil, cento e nove hectares, setenta e seis
ares e sessenta e oito centiares), com a denominação de "Terras Arrecadáveis da Gleba
Mississipe", situada no
Município de Marechal Thaumaturgo, estado
do Acre,
e
administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC), com as
seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
SRA-V-0043, de coordenadas N 9.020.214,27m e E 746.049,58m, Datum SIRGAS 2000, com
Meridiano Central -75º WGr, localizado a divisa do PDS Cachoeira do Oriente, Código
INCRA: 999.903.892.661-6, Mat. Nº 8.818, Lv. 2-B (RG), CRI: Cruzeiro do Sul/AC; deste,
segue confrontando com PDS Cachoeira do Oriente, com os seguintes azimute plano e
distância: 99°25'58"
e 6,64m;
até o
vértice BCA-M-MM50,
de coordenadas
N
9020213,1861 m e E 746056,1335 m; deste, segue confrontando com PDS Cachoeira do
Oriente, com os seguintes azimute plano e distância: 99°27'9.79'' e 9.865,79m; até o
vértice BCA-M-MM51, de coordenadas N 9018592,8918 m e E 755787,9562 m; deste,
segue confrontando com Terras Devolutas, com os seguintes azimute plano e distância:

                            

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