Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400025 25 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 206, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Arrecadação de uma área de 1.665,0290 hectares, denominada de Gleba Socó/União Federal situada no município de Mâncio Lima, estado do Acre, administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e VII do artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, combinado com o XVI do art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976; Considerando o constante dos autos do processo administrativo INCRA nº 54000.043613/2017-17; resolve: Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União Federal, a área de 1.665,0290 ha (hum mil, seiscentos e sessenta e cinco hectares, dois ares e noventa centiares), com a denominação de "Gleba Socó/União Federal", situada no município de Mâncio Lima, Estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC), com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice SAGA-M- 0268, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, Meridiano Central -75° WGr, de coordenadas N 9.188.068,61m e E 702.004,22m; localizado na divisa do Seringal Peri Peri, Cod. Incra: 951.048.775.110-0, Mat. R-0-1.147, Lv. 2-D, fl. 57, CRI Cruzeiro do Sul, deste segue confrontando com a linha Cunha Gomes e Terras Devolutas do Estado do Amazonas, com azimute de 109°21'12" por uma distância de 4.134,15m, até o vértice ATN-M-R435, de coordenadas N 9.186.698,58m e E 705.904,77m; deste segue confrontando com a propriedade de Fazenda Rio Moa, Cod. Incra: 951.153.262.129-9, Mar. 187, Serventia Extrajudicial da Comarca de Mâncio Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°51'27" e 169,49m, até o vértice ATN-P-H411, de coordenadas N 9.186.529,98m e E 705.887,47m; 204°54'57" e 102,86m até o vértice ATN-P-H410, de coordenadas N 9.186.436,69m e E 705.844,14m; 173°41'04" e 50,26m até o vértice ATN- P-H409, de coordenadas N 9.186.386,74m e E 705.849,66m; 207°00'25" e 81,59m até o vértice ATN-P-H408, de coordenadas N 9.186.314,05m e E 705.812,61m; 235°38'40" e 51,57m até o vértice ATN-P- H407, de coordenadas N 9.186.284,95m e E 705.770,04m; 187°00'11" e 64,32m até o vértice ATN-P-H406, de coordenadas N 9.186.221,11m e E 705.762,20m; 166°21'43" e 108,84m até o vértice ATN-P-H405, de coordenadas N 9.186.115,34m e E 705.787,86m; 152°44'18" e 144,54m até o vértice ATN-P-H404, de coordenadas N 9.185.986,85m e E 705.854,07m; 165°13'12" e 33,50m até o vértice ATN- P-H403, de coordenadas N 9.185.954,46m e E 705.862,62m; 168°42'09" e 69,02m até o vértice ATN-P-H402, de coordenadas N 9.185.886,78m e E 705.876,14m; 194°35'11" e 24,39m até o vértice ATN-P-H401, de coordenadas N 9.185.863,18m e E 705.869,99m; 208°55'13" e 47,80m até o vértice ATN-P-H400, de coordenadas N 9.185.821,34m e E 705.846,88m; 250°06'25" e 45,70m até o vértice ATN-P-H399, de coordenadas N 9.185.805,79m e E 705.803,90m; 237°42'25" e 23,54m até o vértice ATN-P-H398, de coordenadas N 9.185.793,21m e E 705.784,00m; 214°47'09" e 61,66m até o vértice ATN- P-H397, de coordenadas N 9.185.742,57m e E 705.748,82m; 199°15'56" e 95,03m até o vértice ATN-P-H396, de coordenadas N 9.185.652,86m e E 705.717,47m;167°08'47" e 25,46m até o vértice ATN-P-H394, de coordenadas N 9.185.628,05m e E 705.723,13m; 133°38'45" e 47,75m até o vértice ATN-P-H393, de coordenadas N 9.185.595,09m e E 705.757,69m; 213°58'00" e 77,28m até o vértice ATN-P-H392, de coordenadas N 9.185.530,99m e E 705.714,51m; 195°41'55" e 63,40m até o vértice ATN-P-H391, de coordenadas N 9.185.469,96m e E 705.697,35m; 204°41'20" e 26,53m até o vértice ATN- P-H390, de coordenadas N 9.185.445,85m e E 705.686,27m;160°30'35" e 12,17m até o vértice ATN-P-H389, de coordenadas N 9.185.434,37m e E 705.690,33m;137°15'02" e 66,53m até o vértice ATN-P-H388, de coordenadas N 9.185.385,52m e E 705.735,49m; 241°22'09" e 39,26m até o vértice ATN-P-H387, de coordenadas N 9.185.366,71m e E 705.701,03m;159°49'02" e 54,32m até o vértice ATN-P-H386, de coordenadas N 9.185.315,72m e E 705.719,78m;185°20'50" e 71,66m até o vértice ATN-P-H385, de coordenadas N 9.185.244,37m e E 705.713,10m; 159°31'55" e 19,35m até o vértice ATN- P-H384, de coordenadas N 9.185.226,25m e E 705.719,86m;120°25'32" e 64,40m até o vértice ATN-P-H383, de coordenadas N 9.185.193,63m e E 705.775,40m; 226°54'06" e 74,18m até o vértice ATN-P-H382, de coordenadas N 9.185.142,95m e E 705.721,23m; 253°58'13" e 43,87m até o vértice ATN-P-H381, de coordenadas N 9.185.130,84m e E 705.679,07m; 237°09'20" e 34,56m até o vértice ATN-P-H380, de coordenadas N 9.185.112,09m e E 705.650,04m; 193°19'14" por uma distância de 47,16m até o vértice ATN-P-H379, de coordenadas N 9.185.066,21m e E 705.639,17m; 149°28'39" e 36,04m até o vértice ATN-P-H378, de coordenadas N 9.185.035,16m e E 705.657,47m; 199°52'47" e 58,49m até o vértice ATN-P-H377, de coordenadas N 9.184.980,15m e E 705.637,58m; 239°45'49" e 58,58m até o vértice ATN-P-H376, de coordenadas N 9.184.950,65m e E 705.586,97m; 225°24'27" e 17,13m até o vértice ATN-P-H375, de coordenadas N 9.184.938,63m e E 705.574,78m; 188°11'04" e 29,28m até o vértice ATN-P-H374, de coordenadas N 9.184.909,64m e E 705.570,61m; 157°24'16" e 59,67m até o vértice ATN- P-H373, de coordenadas N 9.184.854,55m e E 705.593,54m; 139°43'50" e 26,06m até o vértice ATN-P-H372, de coordenadas N 9.184.834,66m e E 705.610,38m; 137°22'04" e 55,00m até o vértice ATN-P-H371, de coordenadas N 9.184.794,20m e E 705.647,64m; 208°23'21" e 57,15m até o vértice ATN-P-H370, de coordenadas N 9.184.743,92m e E 705.620,46m; 218°02'36" e 25,82m até o vértice ATN-P-H369, de coordenadas N 9.184.723,59m e E 705.604,55m; 124°12'04" e 68,86m até o vértice ATN-P-H368, de coordenadas N 9.184.684,89m e E 705.661,50m; 229°58'14" e 72,68m até o vértice ATN- P-H367, de coordenadas N 9.184.638,14m e E 705.605,85m; 264°37'27" e 44,60m até o vértice ATN-P-H366, de coordenadas N 9.184.633,96m e E 705.561,45m; 268°23'38" e 33,39m até o vértice ATN-P-H365, de coordenadas N 9.184.633,03m e E 705.528,08m; 180°53'11" e 51,50m até o vértice ATN-P-H364, de coordenadas N 9.184.581,54m e E 705.527,28m; 256°03'56" e 67,26m até o vértice ATN-P-H363, de coordenadas N 9.184.565,34m e E 705.462,00m; 301°13'28" e 28,41m até o vértice ATN-P-H362, de coordenadas N 9.184.580,07m e E 705.437,71m; 209°44'24" e 24,60m até o vértice ATN- P-H361, de coordenadas N 9.184.558,70m e E 705.425,51m; 83°49'13" e 36,33m até o vértice - ATN-P- H360, de coordenadas N 9.184.522,46m e E 705.423,09m; 83°26'06" e 81,18m até o vértice ATN-P-H359, de coordenadas N 9.184.531,74m e E 705.503,73m; 226°43'24" e 137,93m até o vértice ATN-P-H358, de coordenadas N 9.184.437,19m e E 705.403,31m; 227°52'34" e 29,18m até o vértice ATN-P-H357, de coordenadas N 9.184.417,62m e E 705.381,67m; 185°04'42" e 35,27m até o vértice ATN-P-H356, de coordenadas N 9.184.382,48m e E 705.378,55m; 99°16'10" e 56,96m até o vértice ATN-P- H355, de coordenadas N 9.184.373,31m e E 705.434,76m; 178°28'51" e 62,98m até o vértice ATN-P-H354, de coordenadas N 9.184.310,34m e E 705.436,43m; 187°04'19" e 51,31m até o vértice ATN-P-H353, de coordenadas N 9.184.259,43m e E 705.430,12m; 248°27'05" e 42,21m até o vérticeATN-P-H352, de coordenadas N 9.184.243,93m e E 705.390,85m; 199°23'27" e 31,32m até o vértice ATN-P-H351, de coordenadas N 9.184.214,38m e E 705.380,45m; 256°19'56" e 33,24m até o vértice ATN-P-H350, de coordenadas N 9.184.206,53m e E 705.348,16m; 230°57'05" e 22,27m até o vértice ATN- P-H349, de coordenadas N 9.184.192,50m e E 705.330,86m; 234°24'31" e 59,62m até o vértice ATN-P-H348, de coordenadas N 9.184.157,80m e E 705.282,38m; 299°56'18" e 32,31m até o vértice ATN-P-H347, de coordenadas N 9.184.173,92m e E 705.254,38m; 212°26'55" e 21,75m até o vértice ATN-P-H346, de coordenadas N 9.184.155,56m e E 705.242,71m; 147°49'39" e 35,19m até o vértice ATN-P-H345, de coordenadas N 9.184.125,78m e E 705.261,45m; 130°37'15" e 47,75m até o vértice ATN-P-H344, de coordenadas N 9.184.094,69m e E 705.297,69m; 90°57'17" e 68,89m até o vértice ATN-P- H343, de coordenadas N 9.184.093,54m e E 705.366,58m; 188°32'43" e 78,56m até o vértice ATN-P-H342, de coordenadas N 9.184.015,86m e E 705.354,91m; 253°10'49" e 52,68m até o vértice ATN-P-H341, de coordenadas N 9.184.000,61m e E 705.304,48m; 227°22'43" e 15,90m até o vértice ATN-P-H340, de coordenadas N 9.183.989,85m e E 705.292,78m; 178°29'40" e 9,07m até o vértice ATN-P-H339, de coordenadas N 9.183.980,78m e E 705.293,02m; 139°52'37" e 21,98m até o vértice ATN-P-H338, de coordenadas N 9.183.963,98m e E 705.307,18m; 136°38'43" e 47,64m até o vértice ATN- P-H337, de coordenadas N 9.183.929,34m e E 705.339,88m; 199°23'38" e 60,85m até o vértice ATN-P-H336, de coordenadas N 9.183.871,94m e E 705.319,68m; 158°27'37" e 32,49m até o vértice ATN-P-H335, de coordenadas N 9.183.841,72m e E 705.331,60m; 181°10'50" e 41,05m até o vértice ATN-P-H334, de coordenadas N 9.183.800,67m e E 705.330,76m; 196°14'12" e 31,16m até o vértice ATN-P-H333, de coordenadas N 9.183.770,75m e E 705.322,05m; 165°58'37" e 25,65m até o vértice ATN-PH332, de coordenadas N 9.183.745,87m e E 705.328,26m; 169°05'01" e 58,50m até o vértice ATN- P-H331, de coordenadas N 9.183.688,43m e E 705.339,34m; 124°37'13" e 24,86m até o vértice ATN-P-H330, de coordenadas N 9.183.674,31m e E 705.359,80m; 141°19'16" e 34,91m até o vértice ATN-P-H329, de coordenadas N 9.183.647,05m e E 705.381,62m; 132°15'10" e 34,43m até o vértice ATN-P-H328, de coordenadas N 9.183.623,90m e E 705.407,10m; 143°15'48" e 43,65m até o vértice ATN-P-H327, de coordenadas N 9.183.588,92m e E 705.433,21m; 167°33'13" e 25,70m até o vértice ATN-P-H326, de coordenadas N 9.183.563,83m e E 705.438,75m; 56°57'55" e 22,23m até o vértice ATN-P- H325, de coordenadas N 9.183.575,95m e E 705.457,38m; 92°56'25" e 67,15m até o vértice ATN-P-H324, de coordenadas N 9.183.572,50m e E 705.524,45m; 185°03'25" e 44,92m até o vértice ATN-P-H323, de coordenadas N 9.183.527,76m e E 705.520,49m; 65°40'25" e 68,36m até o vértice ATN-P-H322, de coordenadas N 9.183.555,92m e E 705.582,78m; 179°46'07" e 89,47m até o vértice ATN-P-H321, de coordenadas N 9.183.466,44m e E 705.583,14m; 70°19'07" e 25,61m até o vértice ATN-P-H320, de coordenadas N 9.183.475,07m e E 705.607,25m; 147°28'01" e 65,44m até o vértice ATN- P-H319, de coordenadas N 9.183.419,90m e E 705.642,45m; 180°14'22" e 60,03m até o vértice ATN-P-H318, de coordenadas N 9.183.359,86m e E 705.642,20m; 237°21'35" e 31,41m até o vértice ATN-P-H317, de coordenadas N 9.183.342,92m e E 705.615,75m; 234°16'38" e 34,63m até o vértice ATN-P-H316, de coordenadas N 9.183.322,70m e E 705.587,63m; 137°07'41" e 37,20m até o vértice ATN-P-H315, de coordenadas N 9.183.295,43m e E 705.612,94m; 178°07'04" e 29,82m até o vértice ATN-P-H314, de coordenadas N 9.183.265,63m e E 705.613,92m; 69°10'13" e 36,32m até o vértice ATN-P- H313, de coordenadas N 9.183.278,54m e E 705.647,87m; 139°50'16" e 63,50m até o vértice ATN-P-H312, de coordenadas N 9.183.230,01m e E 705.688,83m; 196°01'07" e 46,80m até o vértice ATN-P-H311, de coordenadas N 9.183.185,02m e E 705.675,91m; 89°27'28" e 26,99m até o vértice ATN-P-H310, de coordenadas N 9.183.185,28m e E 705.702,90m; 149°42'17" e 51,62m até o vértice ATN-P-H309, de coordenadas N 9.183.140,71m e E 705.728,94m; 113°20'28" e 34,85m até o vértice ATN-P-H308, de coordenadas N 9.183.126,91m e E 705.760,93m; 149°55'43" e 54,45m até o vértice ATN- P-H307, de coordenadas N 9.183.079,78m e E 705.788,22m; 200°52'33" e 52,82m até o vértice ATN-P-H306, de coordenadas N 9.183.030,43m e E 705.769,39m; 79°28'37" e 21,89m até o vértice ATN-P-H305, de coordenadas N 9.183.034,42m e E 705.790,91m;152°17'09" e 21,46m até o vértice ATN-P-H304, de coordenadas N 9.183.015,42m e E 705.800,89m; 49°26'24" e 56,24m até o vértice ATN-P-H303, de coordenadas N 9.183.051,99m e E 705.843,61m; 140°09'34" e 73,12m até o vértice ATN- P-H302, de coordenadas N 9.182.995,85m e E 705.890,46m; 178°14'09" e 52,63m até o vértice ATN-P-H301, de coordenadas N 9.182.943,24m e E 705.892,08m; 105°26'56" e 30,45m até o vértice ATN-P-H300, de coordenadas N 9.182.935,13m e E 705.921,43m; 137°34'20" e 88,29m até o vértice ATN-P-H299, de coordenadas N 9.182.869,96m e E 705.981,00m; 263°28'19" e 89,42m até o vértice ATN-P-H298, de coordenadas N 9.182.859,79m e E 705.892,16m; localizado na divisa da Fazenda Rio Moa e Linha Limite dos Terrenos Marginais - LLTM; e deste segue confrontando com a Linha Limite dos Terrenos Marginais - LLTM até o vértice SRAC-V-0013, de coordenadas 9.182.866,32m e E 705.847,63m; deste segue confrontando com a Linha Limite dos Terrenos Marginais - LLTM, com os seguinte azimutes e distâncias: 260°50'53" por uma distância de 465,56m até o vértice SRAC-V-0012, de coordenadas N 9.182.792,28m e E 705.388,00m; de 259°17'00" por uma distância de 450,75m até o vértice SRAC-V-0011, de coordenadas N 9.182.708,46m e E 704.945,12m; 233°45'20" por uma distância de 139,12m até o vértice SRAC-V-0010, de coordenadas N 9.182.626,21m e E 704.832,92m; 150°12'35" por uma distância de 324,81m até o vértice SRAC-V-0009, de coordenadas N 9.182.344,32m e E 704.994,29m; 227°05'53" por uma distância de 458,20m até o vértice SRAC-V-0008, de coordenadas N 9.182.032,40m e E 704.658,65m; 271°23'49" por uma distância de 480,58m até o vértice SRAC-V-0007, de coordenadas N 9.182.044,12m e E 704.178,21m; 341°13'19" por uma distância de 558,24m até o vértice SRAC-V-0006, de coordenadas N 9.182.572,64m e E 703.998,52m; 260°55'45"por uma distância de 200,55m até o vértice SRAC-V-0005, de coordenadas N 9.182.541,03m e E 703.800,48m; 213°21'08" por uma distância de 198,69m até o vértice SRAC-V-0004, de coordenadas N 9.182.375,06m e E 703.691,24m; 213°56'30" por uma distância de 515,75m até o vértice SRAC-V-0003, de coordenadas N 9.181.947,19m e E 703.403,27m; 298°19'54" por uma distância de 168,88m até o vértice SRAC-V-0002, de coordenadas N 9.182.027,33m e E 703.254,62m; 305°37'28" por uma distância de 132,24m até o vértice SRAC-V-0001, de coordenadas N 9.182.104,36m e E 703.147,13m; 269°56'20" por uma distância de 434,42m até o vértice SAGA-M-0261, de coordenadas N 9.182.103,90m e E 702.712,71m; deste segue confrontando com a propriedade de Seringal Peri Peri, Cod. Incra: 951.048.775.110-0, Mat. R-0-1.147, Lv. 2-D, fl. 57, CRI Cruzeiro do Sul, com azimute 353°13'34" e distância de 6.006,65m, até o vértice SAGA-M-0268, ponto inicial da descrição deste perímetro de 20.371,99 m. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -75º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União, perante o Cartório do Registro de Imóveis da Comarca do município de Mâncio Lima no estado do Acre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 207, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Arrecadação de uma área de 9.109,7668 hectares, destacada de parte da Gleba Mississipe, situada nos município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e VII do artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, combinado com o XVI do art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54260.001267/2015-77; resolve: Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União Federal, a área de 9.109,7668 ha (nove mil, cento e nove hectares, setenta e seis ares e sessenta e oito centiares), com a denominação de "Terras Arrecadáveis da Gleba Mississipe", situada no Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC), com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice SRA-V-0043, de coordenadas N 9.020.214,27m e E 746.049,58m, Datum SIRGAS 2000, com Meridiano Central -75º WGr, localizado a divisa do PDS Cachoeira do Oriente, Código INCRA: 999.903.892.661-6, Mat. Nº 8.818, Lv. 2-B (RG), CRI: Cruzeiro do Sul/AC; deste, segue confrontando com PDS Cachoeira do Oriente, com os seguintes azimute plano e distância: 99°25'58" e 6,64m; até o vértice BCA-M-MM50, de coordenadas N 9020213,1861 m e E 746056,1335 m; deste, segue confrontando com PDS Cachoeira do Oriente, com os seguintes azimute plano e distância: 99°27'9.79'' e 9.865,79m; até o vértice BCA-M-MM51, de coordenadas N 9018592,8918 m e E 755787,9562 m; deste, segue confrontando com Terras Devolutas, com os seguintes azimute plano e distância:Fechar