Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400026 26 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 176°35'18.92'' e 6098.75; até o vértice SRA-V-0001, de coordenadas N 9012504,9440 m e E 756150,8636 m; deste, segue confrontando com Terras Devolutas, com os seguintes azimute plano e distância: 161°37'58.64'' e 2820,63m; até o vértice SRA-V-0002, na divisa da RESEX Alto Juruá, de coordenadas N 9009828,0037 m e E 757039,6533 m; deste, segue confrontando com RESEX Alto Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 227°28'54,86'' e 2.793,28m; até o vértice SRA-V-0003, de coordenadas N 9007940,2425 m e E 754980,8292 m; deste, segue confrontando com RESEX Alto Juruá, com os seguintes azimute plano e distância: 245°29'27" por uma distância de 4.129,42m; até o vértice SRA- V-0004, de coordenadas N 9.006.227,1932m e E 751.223,54956m; deste, segue confrontando com a Linha de Limite de Terreno de Marinha (LLTM) do Rio Juruá, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 17°59'11.79'' e 322.36; até o vértice SRA-V-0005, de coordenadas N 9.006.525,6541m e E 751.312,4469m; 11°17'06" e distância de 300,51m; até o vértice SRA-V-0006, de coordenadas N 9.006.820,3512m e E 751.371,2533m; 9°55'54" e distância de 334,63m; até o vértice SRA-V-0007, de coordenadas N 9.007.149,9622m e E 751.428,9677m; 2°59'22" e distância de 228,12m; até o vértice SRA- V-0008, de coordenadas N 9.007.377,7721m e E 751.440,8642m; 338°10'43" e distância de 142,25m; até o vértice SRA-V-0009, de coordenadas N 9.007.509,83m e E 751.387,99m; 306°59'54" e distância de 350,93m; até o vértice SRA-V-0010, de coordenadas N 9.007.721,01m e E 751.107,72m; 295°01'53" e distância de 116,74m; até o vértice SRA-V- 0011, de coordenadas N 9.007.770,41m e E 751.001,94m; 281°47'17" e distância de 252,54m; até o vértice SRA-V-0012, de coordenadas N 9.007.822,00m e E 750.754,73m; de 274°07'57" e distância de 339,94m; até o vértice SRA-V-0013, de coordenadas N 9.007.846,50m e E 750.415,67m; 234°44'23" e distância de 223,93m; até o vértice SRA-V- 0014, de coordenadas N 9.007.717,22m e E 750.232,82m; 225°47'51" e distância de 262,83m; até o vértice SRA-V-0015, de coordenadas N 9.007.533,98m e E 750.044,41m; 166°20'34" e distância de 228,11m; até o vértice SRA-V-0016, de coordenadas N 9.007.312,31m e E 750.098,27m; 134°09'22" e distância de 228,32m; até o vértice SRA-V- 0017, de coordenadas N 9.007.153,26m e E 750.262,07m; 111°40'12" e distância de 326,15m; até o vértice SRA-V-0018, de coordenadas N 9.007.032,83m e E 750.565,17m; 136°52'27" e distância de 236,00m; até o vértice SRA-V-0019, de coordenadas N 9.006.860,59m e E 750.726,49m; 168°27'13" e distância de 168,27m; até o vértice SRA-V- 0020, de coordenadas N 9.006.695,72m e E 750.760,18m; 257°08'55" e distância de 80,71m; até o vértice SRA-V-0021, de coordenadas N 9.006.677,77m e E 750.681,48m; d 250°32'02" e distância de 120,42m; até o vértice SRA-V-0022, de coordenadas N 9.006.637,64m e E 750.567,95m; 236°25'17" e distância de 114,44m; até o vértice SRA-V- 0023, de coordenadas N 9.006.574,35m e E 750.472,61m; 227°05'02" e distância de 112,42m; até o vértice SRA-V-0024, de coordenadas N 9.006.497,80m e E 750.390,28m; 227°53'59" e distância de 147,33m; até o vértice SRA-V-0025, de coordenadas N 9.006.399,03m e E 750.280,97m; 293°38'59" e distância de 203,18m; até o vértice SRA-V- 0026, de coordenadas N 9.006.480,53m e E 750.094,85m; 316°35'11" e distância de 399,47m; até o vértice SRA-V-0027, de coordenadas N 9.006.770,71m e E 749.820,31m; 341°49'59" e distância de 223,66m; até o vértice SRA-V-0028, de coordenadas N 9.006.983,22m e E 749.750,58m; 350°27'59" e distância de 257,39m; até o vértice SRA-V- 0029, de coordenadas N 9.007.237,05m e E 749.707,95m; 352°32'06" e distância de 346,94m; até o vértice SRA-V-0030, de coordenadas N 9.007.581,04m e E 749.662,87m; 8°40'09" e distância de 309,42m; até o vértice SRA-V-0031, de coordenadas N 9.007.886,93m e E 749.709,51m; deste, segue confrontando com a Linha de Limite de Terreno de Marinha (LLTM) do Rio Juruá, com azimute de 332°56'27" e distância de 144,47m; até o vértice FJTV-M-0122, de coordenadas N 9008015,5800 m e E 749643,7900 m, situado na divisa do Seringal Mississipe, parte pertencente a Edlson Ribeiro, Código INCRA: 951.099.648.809-9, Mat. R-0-1.915, Lv. 2-B (RG), CRI: Cruzeiro do Sul/AC, e com a Linha de Limite de Terreno de Marinha (LLTM) do Rio Juruá; deste, segue confrontando com Edlson Ribeiro, com os seguintes azimute plano e distância: 342°57'1,12'' e 5601,45m; até o vértice FJTV-M-0125, de coordenadas N 9013370,8500 m e E 748001,4400 m, na divisa dos Seringais Mississipe (partes de Edlson Riberio e Manoel Ribeiro); deste, segue confrontando com Seringal Mississipe, de Manoel Ribeiro, Código INCRA: 951.099.588.946- 4, Mat. R-0-2.069, Lv. 2-B (RG), CRI: Cruzeiro do Sul/AC, com o seguinte azimute plano e distância: 98°02'33,87'' e 1.818,86 m; até o vértice FJTV-M-0007, de coordenadas N 9013116,3700 m e E 749802,4100 m; situado na divisa do Seringal Mississipe, parte de Edlson Feliz dos Santos, Código INCRA: 011.010.038.300-4, Mat.4.072, Lv. 2-B (RG), CRI: Cruzeiro do Sul/AC; deste, segue confrontando com Seringal Mississipe, de Edlson Feliz dos Santos, com os seguintes azimute plano e distância: 338°23'25.10'' e 4091,21; até o vértice FJTV-M-0006, de coordenadas N 9016920,0300 m e E 748295,6900 m; situado na situado na divisa do Seringal Mississipe, parte de Petrônio Alves Magalhães; deste, segue confrontando com Seringal Mississipe, com os seguintes azimute plano e distância: 357°57'53,87'' e 1577,37m; até o vértice SRA-V-0032, de coordenadas N 9018496,4013 m e E 748239,6768 m; deste, segue confrontando com Seringal Mississipe, parte de Petrônio Alves Magalhães, com os seguintes azimute plano e distância: 271°06'29,45'' e 3690,01 m; até o vértice V-0033, de coordenadas N 9.018.567,30m e E 744.574,37m, situado na margem direita do Rio Juruá; deste, segue confrontando com a Linha de Limite de Terreno de Marinha (LLTM) do Rio Juruá, com os seguintes azimutes planos e distâncias; 55°53'03" por uma distância de 207,98m; até o vértice V-0034, de coordenadas N 9.018.683,95m e E 744.746,56m; 53°24'20" e distância de 647,84m; até o vértice V-0035, de coordenadas N 9.019.070,16m e E 745.266,69m; 35°31'33" e distância de 279,73m; até o vértice V- 0036, de coordenadas N 9.019.297,82m e E 745.429,23m; 35°07'42" e distância de 279,34m; até o vértice V-0037, de coordenadas N 9.019.526,28m e E 745.589,97m; 24°47'37" e distância de 210,02m; até o vértice V-0038, de coordenadas N 9.019.716,95m e E 745.678,04m; 15°36'31" e distância de 154,77m; até o vértice V-0039, de coordenadas N 9.019.866,01m e E 745.719,68m; 17°48'14" e distância de 111,66m; até o vértice V- 0040, de coordenadas N 9.019.972,32m e E 745.753,82m; 39°55'24" e distância de 90,95m; até o vértice V-0041, de coordenadas N 9.020.042,08m e E 745.812,20m; 55°17'44" e distância de 95,12m; até o vértice V-0042, de coordenadas N 9.020.096,23m e E 745.890,39m; 53°26'33" e distância de 198,18m; até o vértice V-0043, de coordenadas N 9.020.214,27m e E 746.049,58 m, encerrando a descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -75º WGr, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Obs.: planta e memorial descritivo da área objeto de arrecadação sumária, está caracterizada por coordenadas UTM dos limites perimétricos, extraídas da Base Cartográfica do INCRA, Discriminatória Administrativa do INCRA, para fiz específicos de arrecadação sumária, conforme Lei nº 6.383/76 e Instrução Normativa INCRA nº 121/22. Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União, perante o Cartório do Registro de Imóveis da Comarca do município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 208, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhecimento pelo Incra do Projeto de Assentamento Estadual denominado BOM PASSAR, localizado no município de Barreirinhas, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, do dia 30 de dezembro de 2022, com o artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e com artigos 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; e Considerando Processo Administrativo nº 54000.097233/2023-41, Considerando o Parecer nº 19340/2023/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (17807149), elaborado e aprovado pela Superintendência Regional do Incra no Maranhão - SR(MA), por meio do Despacho (MA)G (17856450); Considerando a análise e aprovação da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, por meio do Despacho DDI-2 (18066161), Despacho DDI (18067041) e Despacho DD (18171745), que decidiu pela regularidade do reconhecimento, pelo Incra, do Projeto de Assentamento Estadual Bom Passar, localizado no município de Barreirinhas, no estado do Maranhão, em conformidade com a Instrução Normativa nº 129, de 15 de dezembro de 2022 e demais normas de acesso às políticas públicas das unidades familiares, como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve: Art. 1º Aprovar o reconhecimento pelo Incra, do Projeto de Assentamento Estadual BOM PASSAR, registrado no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA sob o código nº MA1018200, com capacidade de 21 (vinte e uma) unidades familiares, localizado no município de Barreirinhas, no estado do Maranhão. Art. 2º Dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, com as verificações das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e a conformidade com as normas de acesso às políticas públicas como beneficiárias do PNRA. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 210, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Arrecadação sumária da área de 5.901,2766 ha, denominada Gleba Bom Jardim, localizada no município de Mâncio Lima, estado do Acre, situada na faixa de fronteira de 150 km, administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e VII do artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, combinado com o XVI do art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54260.000708/2016-02; resolve: Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União Federal, a área de 5.901,2766 ha (cinco mil, novecentos e um hectares, vinte e sete ares e sessenta e seis centiares), com a denominação de "Gleba Bom Jardim", situada no Município de Mâncio Lima, estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC), com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BCA-M-10208, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, Meridiano Central -75° WGr, de coordenadas N 9.164.020,92m e E 701.755,72m, localizado nas margens do Igarapé Bom Jardim; deste segue confrontando com a propriedade de do Igarapé Bom Jardim, com os seguintes azimutes e distâncias planas: 151°40'14" e distância de 78,85m até o vértice BCA- P-10781, de coordenadas N 9.163.951,51m e E 701.793,14m; 158°17'04" e distância de 77,65m até o vértice BCA-P-10782, de coordenadas N 9.163.879,37m e E 701.821,87m; 88°36'17" e distância de 55,97m até o vértice BCA-P-10783, de coordenadas N 9.163.880,73m e E 701.877,83m; 180°00'43" e distância de 91,96m até BCA-P-10784, o vértice, de coordenadas N 9.163.788,78m e E 701.877,81m; 141°37'28" e distância de 86,31m até o vértice BCA-P-10785, de coordenadas N 9.163.721,11m e E 701.931,39m; 104°02'31" e distância de 72,64m até o vértice BCA-P-10786, de coordenadas N 9.163.703,49m e E 702.001,86m; 237°43'38" e distância de 148,04m até o vértice BCA-P- 10787, de coordenadas N 9.163.624,44m e E 701.876,69m; 207°59'01" e distância de 128,76m até o vértice BCA-P-10788, de coordenadas N 9.163.510,74m e E 701.816,27m; 197°54'17" e distância de 119,53m até o vértice BCA-P-10789, de coordenadas N 9.163.397,00m e E 701.779,53m; 151°05'42" e distância de 67,54m até o vértice BCA-P- 10790, de coordenadas N 9.163.337,87m e E 701.812,17m; 194°45'40" e distância de 68,11m até o vértice BCA-P-10791, de coordenadas N 9.163.272,01m e E 701.794,82m; 191°50'27" e distância de 72,42m até o vértice BCA-P-10792, de coordenadas N 9.163.201,13m e E 701.779,96m; 179°50'42" e distância de 79,85m até o vértice BCA-P- 10793, de coordenadas N 9.163.121,28m e E 701.780,18m; 157°09'20" e distância de 60,98m até o vértice BCA-P-10794, de coordenadas N 9.163.065,08m e E 701.803,85m; 209°38'24" e distância de 55,08m até o vértice BCA-P-10795, de coordenadas N 9.163.017,20m e E 701.776,61m; 108°54'17" e distância de 81,13m até o vértice BCA-P- 10796, de coordenadas N 9.162.990,92m e E 701.853,36m; 173°21'30" e distância de 94,91m até o vértice BCA-P-10797, de coordenadas N 9.162.896,64m e E 701.864,34m; 202°57'15" e distância de 92,03m até o vértice BCA-P-10798, de coordenadas N 9.162.811,90m e E 701.828,45m; 223°20'59" e distância de 40,11m até o vértice BCA-P- 10799, de coordenadas N 9.162.782,74m e E 701.800,92m; 185°17'10" e distância de 77,05m até o vértice BCA-P-10800, de coordenadas N 9.162.706,02m e E 701.793,82m; 114°01'25" e distância de 29,18m até o vértice BCA-P-10801, de coordenadas N 9.162.694,14m e E 701.820,47m; 145°29'58" e distância de 88,39m até o vértice BCA-P- 10802, de coordenadas N 9.162.621,30m e E 701.870,54m; 144°13'37" e distância de 130,66m até o vértice BCA-P-10803, de coordenadas N 9.162.515,29m e E 701.946,92m; 205°45'31" e distância de 43,34m até o vértice BCA-P-10804, de coordenadas N 9.162.476,26m e E 701.928,08m; 148°46'53" e distância de 92,46m até o vértice BCA-P- 10805, de coordenadas N 9.162.397,18m e E 701.976,01m; 170°47'58" e distância de 41,86m até o vértice BCA-P-10806, de coordenadas N 9.162.355,86m e E 701.982,70m; 104°54'33" e distância de 71,59m até o vértice BCA-P-10807, de coordenadas N 9.162.337,44m e E 702.051,88m; 161°47'21" e distância de 122,62m até o vértice BCA-P- 10808, de coordenadas N 9.162.220,96m e E 702.090,20m; 153°48'30" e distância de 124,03m até o vértice BCA-P-10809, de coordenadas N 9.162.109,66m e E 702.144,94m; 226°53'32" e distância de 114,72m até o vértice BCA-P-10810, de coordenadas N 9.162.031,27m e E 702.061,19m; 132°28'10" e distância de 97,01m até o vértice BCA-P- 10811, de coordenadas N 9.161.965,77m e E 702.132,75m; 172°38'08" e distância de 95,65m até o vértice BCA-P-10812, de coordenadas N 9.161.870,91m e E 702.145,01m; 228°57'12" e distância de 65,28m até o vértice BCA-P-10813, de coordenadas N 9.161.828,04m e E 702.095,78m; 139°15'34" e distância de 95,31m até o vértice BCA-P- 10814, de coordenadas N 9.161.755,82m e E 702.157,98m; 228°38'08" e distância de 73,06m até o vértice BCA-P-10815, de coordenadas N 9.161.707,54m e E 702.103,15m; 156°22'14" e distância de 145,68m até o vértice BCA-P-10816, de coordenadas N 9.161.574,08m e E 702.161,54m; 179°04'22" e distância de 79,62m até o vértice BCA-P- 10817, de coordenadas N 9.161.494,46m e E 702.162,83m; 205°07'43" e distância de 92,22m até o vértice BCA-P-10818, de coordenadas N 9.161.410,97m e E 702.123,66m; 206°35'50" e distância de 157,17m até o vértice BCA-P-10819, de coordenadas N 9.161.270,43m e E 702.053,29m; 212°41'49" e distância de 125,11m até o vértice BCA-P- 10820, de coordenadas N 9.161.165,14m e E 701.985,71m; 216°16'26" e distância de 84,11m até o vértice BCA-P-10821, de coordenadas N 9.161.097,33m e E 701.935,94m; 233°03'01" e distância de 94,13m até o vértice BCA-P-10822, de coordenadas N 9.161.040,75m e E 701.860,72m; 208°09'57" e distância de 157,24m até o vértice BCA-P- 10823, de coordenadas N 9.160.902,13m e E 701.786,50m; 157°39'41" e distância de 136,13m até o vértice BCA-P-10824, de coordenadas N 9.160.776,22m e E 701.838,24m; 163°56'10" e distância de 99,36m até o vértice BCA-P-10825, de coordenadas N 9.160.680,73m e E 701.865,73m; 234°23'20" e distância de 79,99m até o vértice BCA-P- 10826, de coordenadas N 9.160.634,15m e E 701.800,70m; 167°54'59" e distância de 54,00m até o vértice BCA-P-10827, de coordenadas N 9.160.581,35m e E 701.812,00m; 180°14'30" e distância de 111,99m até o vértice BCA-P-10828, de coordenadas N 9.160.469,37m e E 701.811,53m; 180°02'58" e distância de 127,90m até o vértice BCA-P- 10829, de coordenadas N 9.160.341,46m e E 701.811,42m; 250°00'17" e distância de 71,94m até o vértice BCA-P-10830, de coordenadas N 9.160.316,86m e E 701.743,81m; 192°57'43" e distância de 103,31m até o vértice BCA-P-10831, de coordenadas NFechar