Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400031 31 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 80, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece a data de abertura do Plano de Ação de 2024. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, bem como pela Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Estabelecer que a partir do dia 24 de novembro de 2023, conforme prevê o § 1º do art. 4º da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, o Plano de Ação, referente ao exercício de 2024, será disponibilizado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, para preenchimento. Art. 2º Considerando que o Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz está em processo de reordenamento dentro da lógica dos serviços da Proteção Social Básica, os dados apresentados no Plano de Ação de 2024 terão como referência valores pactuados e em vigência conforme as normativas atuais, e a posterior, seguem a nova lógica do reordenamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Interministerial MDIC/MF/MTE/MMA nº 28, de 16 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2023, Seção 1, pág. 46: Onde se lê: "II - os documentos previstos no art. 4º do Decreto nº 11.668, de 2023."; Leia-se: "III - os documentos previstos no art. 4º do Decreto nº 11.668, de 2023."; e Onde se lê: "§ 3º A declaração de que trata o inciso II será válida pelo prazo de um ano, contado da data de sua assinatura, e gozará da presunção de veracidade e boa- fé, para fins de prova dos fatos e documentos a que se refere, conforme disposto no §4º do art. 4º do Decreto nº 11.668, de 2023.", Leia-se: "§ 3º A declaração de que trata o inciso II do Art. 4º será válida pelo prazo de um ano, contado da data de sua assinatura, e gozará da presunção de veracidade e boa-fé, para fins de prova dos fatos e documentos a que se refere, conforme disposto no §4º do art. 4º do Decreto nº 11.668, de 2023.". No Anexo I da Portaria Interministerial MDIC/MF/MTE/MMA nº 28, de 16 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2023, Seção 1, pág. 47: Onde se lê: "Pelo presente instrumento, a empresa [Nome da Empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da Empresa], com sede na [Endereço da Empresa], doravante denominada "Parte", representada por [Nome do Representante Legal], portador do CPF nº [CPF do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], doravante denominada "Signatária", declara estar ciente e concordar com os termos e obrigações estabelecidos nos artigos 57, 57-A, 57-C e 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).", Leia-se: "Pelo presente instrumento, a empresa [Nome da Empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da Empresa], com sede na [Endereço da Empresa], doravante denominada "Parte", representada por [Nome do Representante Legal], portador do CPF nº [CPF do Representante Legal], [Cargo do Representante Legal], doravante denominada "Signatária", declara estar ciente e concordar com os termos e obrigações estabelecidos nos artigos 57, 57-A, 57-C e 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.". INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 517, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012 e n.º 520/2014; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.001961/2023-71, resolve: Aprovar o modelo ION7400 de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, para medição de energia ativa e reativa, polifásico, classe de exatidão D, marca Schneider Electric, requerente Metrum Equipamentos de Medição e Teste Ltda, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 518, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 5/2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004149/2023-05, resolve: Incluir os modelos 3101D, 3102D, 3103D, 3104D e 3107D, na Portaria Inmetro/Dimel nº 05, de 02 de janeiro de 2012, publicada no D.O.U em 11/01/2012, seção 1, página 49, que aprova os modelos 3101C, 3102C, 3103C, 3104C e 3107C de dispositivos indicadores para instrumentos de pesagem, marca Alfa Instrumentos, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 519, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 41/2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 291, de 7 de julho de 2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.009977/20203-21, resolve: Substituir o desenho do Anexo 9, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 41, de 1 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U em 02/02/2022, seção 1, página 84, que aprova o modelo IH-202110 - Cargo Tank - FPSO MERO 3, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca Krohne, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 520, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 210/2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.002950/2023-16, resolve: Autorizar, em caráter opcional, a utilização de novo sensor no modelo VSIS 01 de medidor de velocidade de veículos automotores, marca Velsis, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 210, de 2 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. em 04/10/2019, seção 1, página 40, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 521, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 297/2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012 e n.º 520/2014, e; Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004059/2023-14, resolve: Alterar o Art. 1º da Portaria Inmetro/Dimel n.º 297, de 03 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. em 07/11/2022, seção 1, página 38, com a inclusão do modelo JOBI-B, de Medidor Eletrônico de Energia Elétrica de múltipla tarifação para medição de energia ativa e reativa, classe de exatidão B, marca Gridspertise, de acordo com as condições de especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 522, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditiva à Portaria Inmetro/Dimel nº 36/2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.009953/2023-72, resolve: Substituir o desenho do Anexo 9 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 36, de 24 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U em 26.01.2022, seção 1, página 26, que aprova o sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, modelo IH-202130 - OFFLOADING - FPSO MERO 3, classe de exatidão 0.3, marca Krohne, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 523, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 324/2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012, n.º 520/2014; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.008874/2023-44, resolve: Autorizar inclusão de mecânica opcional para medidor sem compartimento para placa de comunicação, no modelo aMeter300-AD1034, de Medidor Eletrônico de Múltipla Tarifação de Medição de Energia Elétrica, classe de exatidão B, marca WASION, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 324, de 30 de dezembro de 2021, publicada no D.O.U em 04/01/2022, seção 1, página 33, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. 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