DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 524, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos submetidos a análise, constantes
do Processo Inmetro SEI nº 0052600.002634/2023-36, resolve:
Alterar a razão social do requerente da Portaria Inmetro/Dimel nº 05, de 05 de
janeiro de 2017, para Georg Fischer FGS Indústria e Comércio Ltda., sob o código EA038,
de
acordo com
as condições
especificadas,
disponível no
sítio do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pea/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 525, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 142/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos
e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.012801/2022-76, resolve:
Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 142, de 26 de abril de 2022, publicada do
D.O.U. em 28/04/2022, seção 1, página 37, que aprova o modelo MAGNO GRID, de Sistema
Distribuído de Medição de Energia Elétrica, classe de exatidão B, marca Landis+Gyr, que
passa ser ser regida pelo RTM aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022, de acordo
com
as
condições
especificadas,
disponível
no
sítio
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 526, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
no
Processo
Inmetro
n.º
0052600.009900/2023-51, resolve:
Aprovar o modelo 8 Inch TFM, de sistema de medição de fluidos - óleo, classe
de exatidão 0.3, marca ODS Metering Systems, de acordo com as condições de aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 527, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 323/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º
587/2012, n.º 520/2014; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.008875/2023-99, resolve:
Autorizar inclusão de mecânica opcional para medidor sem compartimento para
placa de comunicação, no modelo aMeter100-BD1023, de Medidor Eletrônico de Múltipla
Tarifação de Medição de Energia Elétrica, classe de exatidão B, marca WASION, aprovado
pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 323, de 30 de dezembro de 2021, publicada no D.O.U em
04/01/2022, seção 1, página 33, de acordo com as condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 528, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 6/2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.004150/2023-21, resolve:
Incluir os modelos 3101DS, 3102DS, 3103DS, 3104DS e 3107DS, na Portaria
Inmetro/Dimel n.º 06, de 03 de janeiro de 2012, publicada no D.O.U em 30/03/2022, seção
1, página 49, que aprova os modelos 3101CS, 3102CS, 3103CS, 3104CS e 3107CS de
dispositivos indicadores para instrumentos de pesagem, marca Alfa Instrumentos, de
acordo
com
as
condições
especificadas,
disponível
no
sítio
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 529, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.009901/2023-04, resolve:
Aprovar o modelo 12 Inch TFM, de sistema de medição e abastecimento para
fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca ODS Metering Systems, de acordo com as
condições
de
aprovação
especificadas,
disponível
no
sítio
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 541, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma
Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da
Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento
da
Metrologia,
Qualidade
e
Tecnologia, do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei
nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia,
aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto
na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº0052600.010175/2023-64
e 0052600.007959/2022-24, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsas concedidas, no âmbito dos
Editais 2/2022 e 3/2022, aos pesquisadores e técnicos listados no quadro abaixo, por um
período de até 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2023, conforme disponibilidade
orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e
desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.
. BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
. Daniel Figueiredo Hammes de Souza
DC T-4
. Eving da Silva
DC T-4
. Ivo Antônio Ázara de Oliveira
DC T-3
. José Lafaiete Palles Ramos Junior
DC T-4
. Noemi Alice Oliveira Bonina Costa
DC T-3
. Raquel Ferreira da Costa Corrêa
DC T-4
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2023.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 548, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Aditiva à Portaria Inmetro/Dimel nº 76/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
processo
Inmetro
n.º
0052600.009951/2023-83, resolve:
Substituir o desenho do Anexo 9 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 76, de 14 de
fevereiro de 2022, publicada no D.O.U em 18.02.2022, seção 1, página 33, que aprova o
sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo modelo IH-203610 - Crude Oil -
MERO 3, classe de exatidão 0.3, marca Krohne, de acordo com as condições especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 549, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 322/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º
587/2012, n.º 520/2014; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.008872/2023-55, resolve:
Autorizar inclusão de mecânica opcional para medidor sem compartimento para
placa de comunicação no modelo aMeter100-BD1012, de Medidor Eletrônico de Múltipla
Tarifação de Medição de Energia Elétrica, classe de exatidão B, marca WASION, aprovado
pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 322, de 30 de dezembro de 2021, publicada no D.O.U. em
04/01/2022, seção 1, página 33, de acordo com as condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 550, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956,
de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05
de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de
julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o
que consta no processo SEI nº 0052600.010773/2023-33, resolve:
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