DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Formulação de
planejamento tático aplicado ao Planejamento Estratégico do Inmetro 2021-2023, no
âmbito da articulação institucional do Inmetro", em consonância com os critérios descritos
na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023,
seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de
novembro de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o
limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada
à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
. BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
. Ana Paula dos Santos
DCT-4 100%
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2023.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 552, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros
eletrônicos digitais, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021, e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
processo
Inmetro
n.º
0052600.02455/2023-07, resolve:
Aprovar o modelo HC329, de esfigmomanômetro eletrônico automático, marca
Multi Saúde, requerente Multilaser Industrial S.A., de acordo com as condições de
aprovação
especificadas,
disponível
no
sítio
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 553, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 195/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º
587/2012, n.º 520/2014; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.008654/2023-11, resolve:
Incluir o subitem 5.1.2 no item 5 Software da Portaria Inmetro/Dimel n.º 195,
de 08 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. em 20/09/2023, seção 1, página 150, que
aprova o modelo E550-B2E3, de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de
energia elétrica, classe de exatidão C, de acordo com as condições especificadas, disponível
no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 554, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 196/2007
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.011371/2020-11, resolve:
Incluir um Art. 1º que aprova em definitivo os modelos UFM-3030 (equipado
com eletrônica UFC030) e OPTISONIC 3400 (equipado com eletrônica UFC400) de
medidores de vazão ultra-sônicos, marca KROHNE, na Portaria Inmetro/Dimel n.º 196, de
20 de Julho de 2007, publicada no D.O.U em 25/07/2007, seção 1, página 64, de acordo
com
as
condições
especificadas,
disponível
no
sítio
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 555, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 35/2005
O
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE
METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi
outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º
11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº
2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria
Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De
acordo
com
o
Regulamento
Técnico
Metrológico
para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
157/2022; e,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º
0052600.009945/2023-26, resolve:
Incluir os modelos UDC 5000/1, UDC 6000/1B e UDC 6000/1C, na
Portaria Inmetro/Dimel n.º 035, de 29 de março de 2005, publicada no D.O.U
em 01/04/2005, seção 1, página 250, que aprova as famílias de modelos UDC
S e UDC E, de instrumentos de pesagem não automáticos, de equilíbrio
automático, eletrônicos, digitais, classe de exatidão III, marca URANO, de
acordo com as
condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 33.657.248/0004-21
NIRE: 53.5. 0000037-2
ATA DA 40ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Aos treze dias do mês de novembro de 2023, às 10h,no Edifício de Serviços do
Rio de Janeiro (EDSERJ) e em sala virtual de videoconferência, realizou-se a 40ª Reunião
Extraordinária do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, da qual participaram o Presidente substituto do Conselho,
Jean Keiji Uema, os Conselheiros Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Adezio de Almeida Lima,
Carlos Afonso Nobre, Clarice Costa Calixto, Clemente Ganz Lúcio e Maria Laura da Rocha.
A Reunião contou, também, com a presença da equipe da Secretaria-Geral.
Registre-se que o presidente do conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi
Ramacciotti e os Conselheiros Izabella Monica Vieira Teixeira, Robinson Sakiyama
Barreirinhas e Uallace Moreira Lima não participaram desta reunião, tendo sua ausência
sido justificada ao Presidente substituto do Colegiado.
Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação do item da pauta.
[Ordem do Dia] Deliberação sobre a reeleição de membro do Comitê de Riscos
do BNDES. - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do
sistema MeetX: (i) Ata da 43ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração, realizada em 31/10/2023; (ii) Ficha de Background Check nº
64/2023 com seus
respectivos anexos; (iii) Correspondência
Eletrônica contendo
esclarecimentos do Sr. Joelson Oliveira Ubida Sampaio (iv) Minuta de Decisão do Conselho
de Administração.
Previamente à deliberação, o Conselheiro e integrante do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA, fez um relato sobre a
matéria, discorrendo sobre o perfil profissional, a experiência e a formação acadêmica do
indicado, tendo informado que o COPE opinou favoravelmente à recondução do Senhor
Joelson Oliveira Ubida Sampaio ao Comitê de Riscos do Sistema BNDES, com a
recomendação de que se comprometa a (i) Abster-se de utilizar informações privilegiadas
a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como membro do Comitê
de Risco do BNDES; e (ii) Comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a
existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de
Background Check n.º 64/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; conforme mencionado
na ata da 43ª Reunião Extraordinária do COPE, realizada em 31/10/2023.
O Presidente substituto do Conselho de Administração, JEAN KEIJI UEMA
manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR
CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, CARLOS AFONSO NOBRE,
CLARICE COSTA CALIXTO, CLEMENTE GANZ LÚCIO e MARIA LAURA DA ROCHA.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe,
tendo expedido, em 13.11.2023, a Decisão CA nº 82/2023-BNDES, nos seguintes termos:
O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no inciso XXXI do artigo
36 e no artigo 63, caput, ambos do Estatuto Social do BNDES, acatando o posicionamento
do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração exarado na Ata da sua 43ª
Reunião Extraordinária, decide reeleger o Sr. JOELSON OLIVEIRA UBIDA SAMPA I O,
brasileiro, economista, casado sob o regime comunhão parcial de bens, portador da
carteira de identidade n.º 34. ***.563-*, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º
***.276.848-**, com endereço profissional na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º
andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, São Paulo -SP, como membro do Comitê de
Riscos do Sistema BNDES, com mandato até vinte e oito de novembro de dois mil e vinte
e cinco, devendo o indicado firmar
compromisso junto ao Sistema BNDES,
comprometendo-se a: (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que
eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como membro do Comitê de
Riscos do BNDES (ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência
de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background
Check n.º 64/2023 ou que venha a ocorrer no futuro.
Assuntos Gerais
Renúncia do Sr. Adézio de Almeida Lima como membro do COPE - O
Conselheiro Adézio de Almeida Lima comunicou, conforme carta apresentada ao
Presidente substituto do Conselho, sua renúncia ao seu cargo no Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPE, tendo em vista que este colegiado já
constituiu membros suficientes para a formação de quórum para o processo decisório. O
Presidente substituto do Conselho e demais conselheiros agradeceram a sua atuação no
referido colegiado.
E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião.
JEAN KEIJI UEMA
Presidente do Conselho
Substituto
ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ
Conselheiro
ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA
Conselheiro
CARLOS AFONSO NOBRE
Conselheiro
CLARICE COSTA CALIXTO
Conselheira
CLEMENTE GANZ LÚCIO
Conselheiro
MARIA LAURA DA ROCHA
Conselheira
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.036, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Define as diretrizes para a ampliação da jornada
escolar em tempo integral
na perspectiva da
educação integral e estabelece ações estratégicas no
âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º,
§ 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos arts. 2º e 13 da Lei nº 14.640,
de 31 de julho de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em
tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, de que trata a Lei nº
14.640, de 31 de julho de 2023, e as ações estratégicas para apoiar a expansão de
matrículas na educação básica com qualidade e equidade no acesso, permanência e
trajetória escolar.
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