DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 23000.027722/2023-10.
Interessado: Faculdade de Ciências e Saúde Edufor.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no
Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria
Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50,
§ 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da
decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria
nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de
cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de
outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 115/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de
novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 23000.027319/2023-82.
Interessado: Universidade Universus Veritas Guarulhos - Univeritas UNG.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no
Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria
Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50,
§ 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da
decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria
nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de
cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de
outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 106/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de
novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 23000.027530/2023-03
Interessado: Centro Universitário de Excelência de Vitória da Conquista.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos
termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso
interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec,
publicada na Portaria MEC nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de
indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº
87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº
128/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 17 de novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 23000.027528/2023-26.
Interessado: Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC Juazeiro.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no
Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria
Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50,
§ 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da
decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria
nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de
cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de
outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 127/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 17 de
novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 23000.027699/2023-55
Interessado: Faculdade Enau.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos
termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso
interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec,
publicada na Portaria MEC nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de
indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº
87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº
121/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
PROCESSO Nº 23000.027523/2023-01.
Interessado: Centro Universitário Leonardo da Vinci.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização
de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro
no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos
termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso
interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica -
Setec, publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de
indeferimento
de
autorização de
cursos
técnicos
listados
na Nota
Técnica
nº
87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº
105/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 23000.029291/2023-18
Interessado: Faculdade Unina.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos
termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso
interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec,
publicada na Portaria MEC nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de
indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº
87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº
125/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 23000.027403/2023-04
Interessado: Centro Universitário de Excelência Eniac.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos
termos do art. 50, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, indefiro o recurso
interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec,
publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento
de
autorização
dos
cursos
técnicos
listados
na
Nota
Técnica
nº
87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº
111/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 23000.027372/2023-83.
Interessado: Centro Universitário de Excelência ENIAC.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no
Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria
Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50,
§ 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da
decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria
nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de
cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de
outubro de 2023, e na Nota Técnica 104/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro
de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 23000.027401/2023-15
Interessado: Centro Universitário de Excelência Eniac.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos
termos do art. 50, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, indefiro o recurso
interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec,
publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento
de
autorização
dos
cursos
técnicos
listados
na
Nota
Técnica
nº
87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº
109/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
PROCESSO Nº: 23000.027321/2023-51
Interessado: Centro Universitário Maurício de Nassau - Uninassau
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos
termos do art. 50, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, indefiro o recurso
interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec,
publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento
de
autorização
dos
cursos
técnicos
listados
na
Nota
Técnica
nº
87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº
102/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 23000.027521/2023-12
Interessado: Universidade Cruzeiro do Sul.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e
autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino
Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em
referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de
25 de
outubro de 2023,
da Consultoria
Jurídica junto ao
Ministério da
Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1.999, indefiro o recurso interposto em face da
decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada
na
Portaria
nº 37,
de
8
de agosto
de
2023,
mantendo a
decisão
de
indeferimento de autorização dos cursos técnicos listados na Nota Técnica nº
87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica
nº 119/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
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