DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 23000.027524/2023-48
Interessado: Faculdade São Sebastião.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos
termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso
interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec,
publicada na Portaria MEC nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de
indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº
87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº
118/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 23000.027525/2023-92
Interessado: Centro Universitário Uniftec.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos
termos do art. 50, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, indefiro o recurso
interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec,
publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento
de 
autorização 
dos 
cursos 
técnicos 
listados 
na 
Nota 
Técnica 
nº
87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº
108/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 23000.029808/2023-79
Interessado: Centro Universitário Módulo.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos
termos do art. 50, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, indefiro o recurso
interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec,
publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento
de 
autorização 
de 
cursos 
técnicos 
listados 
na 
Nota 
Técnica 
nº
87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº
110/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 23000.027398/2023-21
Interessado: Centro Universitário de Excelência Eniac.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos
termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso
interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec,
publicada na Portaria MEC nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de
indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº
87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº
103/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 23000.027561/2023-56
Interessado: Faculdade de Excelência Unex de Jequié.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 24 de outubro de 2023,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos
termos do art. 50, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, indefiro o recurso
interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec,
publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento
de 
autorização 
dos 
cursos 
técnicos 
listados 
na 
Nota 
Técnica 
nº
87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº
114/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 23000.029074/2023-28
Interessado: Centro Universitário Fael - Unifael.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização
de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência
e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de
2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos
adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro
o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica - Setec, publicada na Portaria MEC nº 37, de 8 de agosto de 2023,
mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na
Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na
Nota Técnica nº 107/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 23000.027721/2023-67
Interessado: Faculdade de São Vicente.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos
termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso
interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec,
publicada na Portaria MEC nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de
indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº
87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº
116/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 23000.027518/2023-91
Interessado: Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC ITabuna.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos
termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso
interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec,
publicada na Portaria MEC nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de
indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº
87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº
123/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 23000.027694/2023-22.
Interessado: Faculdade Enau.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no
Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria
Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50,
§ 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da
decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria
nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de
cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de
outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 122/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de
novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 23000.027519/2023-35.
Interessado: Faculdade de Tecnologia e Ciências de Petrolina - FTC Petrolina.
Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de
oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
DECISÃO: Tendo em vistas os autos do processo em referência e com fulcro no
Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria
Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50,
§ 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da
decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria
nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de
cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de
outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 117/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de
novembro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
00899/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
04580/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 547/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que não conheceu do
recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da
Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, que indeferiu o pedido de revalidação do
diploma do curso superior de Medicina, obtido por Marcelino Ramos de Oliveira, emitido
pela Universidad Cristiana de Bolivia - UCEBOL, em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, nos
termos da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e da Resolução
CNE/CES nº 1, de 25 de julho
de 2022, conforme consta do Processo nº
23001.000427/2023-06.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PORTARIA Nº 4, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Divulga o calendário e
os procedimentos do
encerramento do exercício financeiro de 2023, e
abertura do exercício de 2024, em conformidade
com a Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do
Exercício, do Manual do Sistema Integrado de
Administração Financeira do
Governo Federal,
publicizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, a
serem observados no âmbito do Ministério da
Ed u c a ç ã o .
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, na Lei nº 14.436, de 9 de agosto de
2022, na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986 e suas alterações, no Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009,
no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, no Decreto nº 11.415, de 16 de
fevereiro de 2023 e suas alterações, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da
União - TCU nº 84, de 22/04/2020 e Decisão Normativa do TCU nº 198, de

                            

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