DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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88
Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SP
354990
São José dos Campos
725.419
R$ 69.000,00
. SP
355010
São Manuel
39.467
R$ 13.800,00
. SP
355020
São Miguel Arcanjo
32.062
R$ 13.800,00
. SP
355030
São Paulo
12.200.180
R$ 115.000,00
. SP
355040
São Pedro
38.991
R$ 13.800,00
. SP
355060
São Roque
85.848
R$ 14.950,00
. SP
355070
São Sebastião
87.939
R$ 14.950,00
. SP
355100
São Vicente
334.632
R$ 40.250,00
. SP
355150
Serrana
44.495
R$ 13.800,00
. SP
355170
Sertãozinho
127.670
R$ 18.400,00
. SP
355210
Socorro
40.323
R$ 13.800,00
. SP
355220
Sorocaba
738.128
R$ 69.000,00
. SP
355240
Sumaré
294.128
R$ 34.500,00
. SP
355250
Suzano
330.710
R$ 40.250,00
. SP
355280
Taboão da Serra
283.419
R$ 34.500,00
. SP
355370
Taquaritinga
51.833
R$ 14.950,00
. SP
355400
Tatuí
122.991
R$ 18.400,00
. SP
355410
Taubaté
311.912
R$ 40.250,00
. SP
355450
Tietê
38.336
R$ 13.800,00
. SP
355480
Tremembé
51.489
R$ 14.950,00
. SP
355500
Tupã
63.551
R$ 14.950,00
. SP
355540
Ubatuba
97.382
R$ 14.950,00
. SP
355620
Valinhos
132.846
R$ 18.400,00
. SP
355640
Vargem Grande do Sul
39.539
R$ 13.800,00
. SP
355645
Vargem Grande Paulista
53.777
R$ 14.950,00
. SP
355650
Várzea Paulista
125.054
R$ 18.400,00
. SP
355670
Vinhedo
82.029
R$ 14.950,00
. SP
355700
Votorantim
137.319
R$ 18.400,00
. SP
355710
Votuporanga
96.795
R$ 14.950,00
. TO
170210
Araguaína
186.867
R$ 23.000,00
. TO
170220
Araguatins
31.719
R$ 13.800,00
. TO
170550
Colinas do Tocantins
33.967
R$ 13.800,00
. TO
170950
Gurupi
83.817
R$ 14.950,00
. TO
171610
Paraíso do Tocantins
51.494
R$ 14.950,00
. TO
171820
Porto Nacional
71.101
R$ 14.950,00
. TO
172100
Palmas
334.454
R$ 40.250,00
. T OT A L
1140
158.792.634
R$ 22.467.550,00
(*)Republicado por ter saído, no DOU nº 210, de 6-11-2023, Seção 1, págs. 68 a 74, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 1.929, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho para fortalecer a prevenção, a detecção precoce e o tratamento do câncer de cólon e reto no âmbito do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto, contribuindo com atividade técnico-científica em matérias estratégicas de interesse
da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto tem a finalidade de promover discussões, avaliar e propor medidas, por meio do
intercâmbio de conhecimentos e experiências, visando ao aperfeiçoamento de ações estratégicas e ao auxílio técnico científico para a tomada de decisões sobre questões direta ou
indiretamente relacionadas ao Câncer de Cólon e Reto.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar técnica e cientificamente temas que
versem sobre diretrizes e ações de prevenção e controle do Câncer de Cólon e Reto;
Art. 3º O Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS
a) Instituto Nacional do Câncer (INCA/SAES);
b) Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (CGCAN/SAES);
II - Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS
a) Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde - DEPPROS/SAPS
1) Coordenação-Geral de Prevenção às Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde (CGCOC/SAPS);
§ 1º Cada órgão contará com um representante e cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Outros especialistas ad hoc poderão ser convidados, quando julgado necessário e conforme o tema em pauta.
Art. 4º Para prestar contribuições às atividades técnico-científicas, os especialistas e pesquisadores do Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto devem
atender aos seguintes requisitos:
I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação
com independência e idoneidade;
II - manter confidencialidade em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º O Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto será coordenado pela Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede (DIDEPRE), da
Coordenação de Prevenção e Vigilância (CONPREV), do INCA.
Art. 6º O Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto terá como apoio administrativo a Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede (DIDEPRE),
da Coordenação de Prevenção e Vigilância (CONPREV), do INCA.
Art. 7º O Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto, irá reunir-se por meio de videoconferência.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto será considerada prestação de serviço público relevante, cabendo unicamente o
reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.
Parágrafo único. Eventuais direitos autorais resultantes da criação e elaboração do conteúdo técnico-científico serão de propriedade do Ministério da Saúde.
Art. 9º A periodicidade das reuniões será mensal.
Art. 10 A duração das atividades do Grupo de Trabalho para o Enfrentamento do Câncer de Cólon e Reto será de 24 meses contados de sua publicação.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre as recomendações intersetoriais das diversas áreas e Secretarias que compõem o Ministério da Saúde, bem
como sobre as atividades previstas no art. 2º desta Portaria.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.930, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre
(Municipal) e estabelece os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de agosto de 2023, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
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