DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DE
INCENTIVO
LEITOS
N OV O S
TOTAL
DE LEITOS
NOVOS
R AU
VALOR
ANUAL
(R$)
. PR
411520
MARINGÁ
2586142 HOSPITAL
MEMORIAL
UNINGÁ
MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II -
N OV O S
4
4
422.161,92
PORTARIA GM/MS Nº 1.941, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Renova a qualificação das Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à (CRU) de Campina Grande e mantém os recursos
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado
da Paraíba e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 769/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.208690/2018-10, resolve:
Art. 1º Ficam renovadas a qualificação das Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do estado da Paraíba e municípios,
vinculadas à (CRU) de Campina Grande, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do estado da Paraíba e municípios, no montante anual de R$ 2.252.827,20 (dois milhões duzentos e cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DE
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. PB
CAMPINA
GRANDE
250400
7300948
USA
MUNICIPAL
172336
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S .
151.647,60
.
7300964
USA
172347
151.647,60
.
7300972
USA
172388
151.647,60
.
7300999
USB
172344
137.186,40
.
7301006
USB
172348
137.186,40
.
7301014
USB
172350
137.186,40
.
7301022
USB
172351
137.186,40
.
7301030
USB
172352
137.186,40
.
7301049
USB
172355
137.186,40
.
7301065
USB
172357
137.186,40
.
Q U E I M A DA S
251250
7021747
USA
185777
151.647,60
.
6924611
USB
172721
137.186,40
.
S O L E DA D E
251610
6925111
USB
172009
137.186,40
.
C A BAC E I R A S
250310
7016484
USB
172559
137.186,40
.
AREIA
250110
6926037
USB
172645
137.186,40
.
REMÍGIO
251270
7530498
USB
183719
137.186,40
.
T OT A L
2.252.827,20
PORTARIA GM/MS Nº 1.942, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita o município de Assis (SP), a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de
Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e
fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o
Departamento de Saúde Mental, resolve:
Art. 1º Ficam habilitado o município descrito no Anexo a esta Portaria, a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de
Psicossocial (CAPS AD).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os estados e municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em
Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo Municipal de
Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD
- Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, no Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
Código do IBGE
Município
Gestão
Nº Propostas SAIPS
Tipo CAPS
Parcela única
.
SP
350400
Assis
Municipal
185469
CAPS AD
R$ 50.000,00
Fechar