DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400098
98
Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
BAG É
430160
3554996
CRU
179598
165.438,00
.
7087594
USA
179598
151.647,30
.
7090668
USB
179598
137.186,40
.
7090692
USB
179598
137.186,40
.
DOM PEDRITO
430660
6977383
USB
186871
137.186,40
. T OT A L
1.003.017,30
PORTARIA GM/MS Nº 1.954, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Município de Barbalha.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas
e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito
Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de
Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos
à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.422, de 30 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferência federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução nº 227-CIB/CE, de 17 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará, que homologa o Plano de Ação da Rede de Atenção
às Urgências da Macrorregião de Saúde do Cariri, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Barbalha/CE e a correspondente avaliação/aprovação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar -
CGAH/DAHU/SAES/MS, através da Nota Informativa nº 79/2023 e da avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº
699/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.146086/2023-41, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde -
SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos
de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 1.196.580,96 (um milhão, cento e noventa e seis mil quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado do Ceará e Município de Barbalha, conforme Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação de 2 leitos UTI Adulto Tipo II e 3 leitos de UTI Pediátrico Tipo II,
conforme Anexo I, e o custeio diferenciado dos 2 leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, conforme Anexo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal
de Saúde do Barbalha (CE), IBGE 230190, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
Nº DE LEITOS NOVOS A
SEREM HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS DE
UTI HABILITADOS
VALOR 
ANUAL
TOTAL TETO MAC
. CE
230190
BA R BA L H A
HOSPITAL MATERNIDADE SAO
VICENTE DE PAULO HMSVP
2564211
MUNICIPAL
185326
26.01 
UTI
ADULTO
TIPO II
2
20
R$ 394.200,00
.
185330
26.03 UTI PEDIÁTRICO
II
3
10
R$ 591.300,00
. TOTAL GERAL
R$ 985.500,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
Nº 
DE
LEITOS
NOVOS RAU
Nº 
TOTAL 
DE
LEITOS RAU
VALOR ANUAL TOTAL
R AU
. CE
230190
BA R BA L H A
HOSPITAL MATERNIDADE
SAO VICENTE
DE
PAULO HMSVP
2564211
MUNICIPAL
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II
- NOVOS
2
2
R$ 211.080,96
PORTARIA GM/MS Nº 1.955, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita estabelecimento na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da
Criança, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município e Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo X, Título III, Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata dos critérios de habilitação da Iniciativa
Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando o disposto no Título III, Capítulo 1, Seção IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança (IHAC), promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da
Saúde;
Considerando a avaliação global da Iniciativa Hospital Amigo da Criança realizada pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e pelo Ministério da Saúde atestando que
a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente - Departamento de Gestão do Cuidado Integral -
CACRIAD/CGACI/SAPS/MS, constante do NUP/SEI 25000.107758/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigos da Criança, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
364.555,23 (trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município e Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde,
em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

                            

Fechar