DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Rio Verde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS
N OV O S
TOTAL
DE
LEITOS
N OV O S
VALOR ANUAL
(R$)
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS
QUALIFICADOS
TOTAL
DE
LEITOS
QUALIFICADOS
VALOR
TOTAL
(ANUAL R$)
CUSTEIO
TOTAL
(ANUAL R$)
. GO
521880
RIO VERDE
2340690
HOSPITAL MUNICIPAL DE
RIO VERDE
MUNICIPAL
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA
DE RETAGUARDA - NOVOS
20
20
1.861.500,00
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA QUALIFICADOS
10
10
620.500,00
2.482.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.962, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à
região de Saúde Leste do Sul do Estado de Minas Gerais e estabelece recurso financeiro do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais
e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor
do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SUS/MG nº 4.281, de 25 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências da Macrorregião de Saúde Leste do Sul, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por
meio do Parecer Técnico nº 695/2023, constante do NUP-SEI 25000.151759/2023-85, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde Leste do Sul do Estado de Minas Gerais e Municípios,
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.660.131,20
(onze milhões, seiscentos e sessenta mil cento e trinta e um reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais
e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria referem-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, de leitos de Unidade de Terapia
Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11º (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
LEITOS/PORTA
DE
ENTRADA
A
QUALIFICAR
TOTAL
DE
LEITOS/PORTA
DE
ENTRADA RAU
VALOR
DE
CUSTEIO (ANUAL
R$)
. MG
313950
MANHUMIRIM
2114763
HOSPITAL PADRE JÚLIO
MARIA
MUNICIPAL
N ÃO
82.12 - PORTA DE ENTRADA
HOSPITALAR DE URGÊNCIA
HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.74 - UTI ADULTO TIPO II
QUALIFICADOS
8
8
844.323,84
.
313940
M A N H U AÇ U
2173166
HOSPITAL CÉSAR LEITE
82.12 - PORTA DE ENTRADA
HOSPITALAR DE URGÊNCIA
HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.74 - UTI ADULTO TIPO II
QUALIFICADOS
15
15
1.583.107,20
.
315210
PONTE NOVA
2206382
HOSPITAL ARNALDO
GAVAVZZA FILHO
82.12 - PORTA DE ENTRADA
HOSPITALAR DE URGÊNCIA
HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.74 - UTI ADULTO TIPO II
QUALIFICADOS
14
14
1.477.566,72
.
2111640 HOSPITAL
NOSSA
SENHORA DAS DORES
82.74 - UTI ADULTO TIPO II
QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
317130
V I ÇO S A
2099438
HOSPITAL SÃO JOÃO
BAT I S T A
82.74 - UTI ADULTO TIPO II
QUALIFICADOS
4
4
422.161,92
.
82.76 -
UTI PEDIÁTRICO
TIPO II QUALIFICADOS
6
6
633.242,88
.
2099454
HOSPITAL SÃO
S E BA S T I ÃO
82.12 - PORTA DE ENTRADA
HOSPITALAR DE URGÊNCIA
HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.74 - UTI ADULTO TIPO II
QUALIFICADOS
11
11
1.160.945,28
.
T OT A L
11.660.131,20
PORTARIA GM/GM Nº 1.963, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS n.º 1, de 22 de fevereiro de 2022, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os
Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/GO n.º 241 de 03 de outubro de 2022 , da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Goiânia/GO na Proposta SAIPS nº 171056 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.163346/2023-43, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica, o
estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
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