DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 400, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
- ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 106, de 23 de novembro
de 2023, e no que consta do processo nº 50500.329035/2023-60, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Viação Esmeralda
Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.229.706/0001-80, para no mérito negar-lhe
provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 401, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
- ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 105, de 23 de novembro
de 2023, e no que consta do processo nº 50500.332288/2023-11, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Expresso Vila Rica Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 05.373.334/0001-24, para no
mérito negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 402, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
- ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 104, de 23 de novembro
de 2023, e no que consta do processo nº 50500.322291/2023-34, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Viação Reobote Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 30.910.717/0001-31, para no
mérito negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 403, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
- ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 102, de 23 de novembro
de 2023, e no que consta do processo nº 50500.329994/2023-85, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Norte Sul Transportes e
Turismo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.242.570/0001-49,
para no mérito negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 404, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
- ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 096, de 23 de novembro
de 2023, e no que consta do processo nº 50500.328084/2023-85, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Era Transporte Turismo
Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 19.167.513/0001-10, para
no mérito negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 405, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
- ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 092, de 23 de novembro
de 2023, e no que consta do processo nº 50500.327094/2023-01, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto por T. P. C. Transportes e Turismo Ltda.,
empresa inscrita no CNPJ nº 01.718.370/0001-21, para no mérito negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 61, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do
anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução
Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos
autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.329632/2023-94, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da PORTARIA - SUFIS 52 (SEI nº
19637067) referentes à empresa Viação Amarelinho Transportes de Passageiros
Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria.
Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será
fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as
condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida
cautelar.
Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas,
conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de
não incorrer em novas infrações.
Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá
apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos
12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução
ANTT 4.770/2015.
Art. 5º O descumprimento dos artigos 2º e 4º ensejará a revogação
desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA MARTINEZ BURGARDT
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 698, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera
a
Decisão
SUROD
nº
606/2023,
de
29/09/2023, referente a implantação de drenagem
na rodovia BR050/MG, sob concessão da ECO050 -
Concessionária de Rodovias S.A Interessado: DMAE -
Departamento Municipal de Água e Esgoto.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.300117/2023-22, decide:
Art. 1º Alterar a Decisão SUROD nº 606, de 29/09/2023, publicada no D.O.U. de
17/10/2023, substituindo o responsável pela implantação de drenagem no km 079+419 da
rodovia BR-050/MG, no Município de Uberlândia/MG, que passará para a responsabilidade
do DMAE - Departamento Municipal de Água e Esgoto.
Art. 2º A Concessionária ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A deverá
encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato
de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 720, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso na Rodovia BR-
040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A.
Interessado: MRV Prime II Incorporações SPE Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.031059/2022-09, decide:
Art.1º Autorizar a Adequações e melhoramento do sistema viário no entorno da
Arena MRV, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio
da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A., no 534+000m, no
município de Belo Horizonte/MG, de interesse da MRV Prime II Incorporações SPE Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a MRV Prime
II Incorporações SPE Ltda e a Concessionária BR-040 S.A, que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - MRV Prime
II Incorporações SPE Ltda.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Adequação 1
603.880,35
7.795.647,88
.
Adequação 2
604.025,00
7.796.357,99
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
DELIBERAÇÃO Nº 399, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA -
094, de 23 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº
50500.327837/2023-35, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Viação Platina
Ltda., inscrita no CNPJ nº 25.431.016/0001-80, para no mérito negar-lhe
provimento.
Art.
2º
Esta
Deliberação
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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